terça-feira, 30 de agosto de 2011

Taxista já é profissão regulamentada


A Presidente Dilma Rousseff sancionou ontem, segunda-feira, 29, com diversos vetos, a Lei nº 12.468, de 26 deste mês, que regulamenta a profissão de taxista, altera a Lei nº 6.094, de 30.8.1974 e dá outras providências.

Esta lei garante a esses profissionais a “utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros”, limitada a lotação a 7 transportados.

Por outro lado, o regulamento da profissão exige do taxista além da habilitação nas categorias B (condutor de veículos motorizado, exceto os de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilos e a lotação não exceda a oito lugares, excluído o motorista), C (condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total supere a três mil e quinhentos quilos), D (condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de passageiros, cuja lotação ultrapasse a oito lugares, excluído o motorista) e E (condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação ultrapasse a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer).

A norma legal estabelece ainda que o taxista frequente curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básicas de veículo, enquanto lhe impõe alguns deveres: atender ao cliente com presteza e polidez, trajar-se adequadamente, manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene, manter em dia a documentação do veículo e obedecer o Código Nacional de Trânsito. Deveres mínimos devo completar.

A partir de agora esses profissionais são classificados em taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo, taxista locatário e taxista empregado (este regido pela CLT e legislação complementar) e, independente da classe, deverá contribuir como segurado da previdência social.

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