quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Governo Bolsonaro apresentou o projeto da Nova Previdência Social

       Finalmente, chegou ao Congresso Nacional 

o projeto de lei de Emenda à Constituição da República

no capítulo dos direitos fundamentais 


Ontem pela manhã, o Presidente Jair Messias Bolsonaro, atravessou a pé a Praça dos Três Poderes e entregou, em mãos, ao deputado Rodrigo Maia, Presidente da Câmara Federal, a proposta de Emenda à Constituição elaborada pela equipe do ministro da economia Paulo Guedes.

Flagrante do momento da entrega do projeto da Nova Previdência Social,
elaborado  pela equipe do  ministro Paulo Guedes, pelo Presidente da Re-
pública, Jair Bolsonaro ao deputado Rodrigo Maia, Presidente da Câmara
dos Deputados. (Foto Google)


Durante todo o dia, as emissoras de televisão e de radiodifusão de todo o País se mantiveram focadas no assunto, entrevistando economistas, cientistas sociais, jornalistas especializados, advogados e políticos. Os membros do governo e os bolsonaristas de plantão se apresentaram sempre sorridentes, com indisfarçável satisfação pelo trabalho da equipe econômica do Governo – considerado excelente por eles , ao passo que, os contrários ao Presidente Bolsonaro se limitavam a apontar os "defeitos" e "injustiças" do projeto governamental.

Como blogger-magistrado sinto-me à vontade para dizer que me isento da obrigação de comentar questões que escapam ao direito e à lei. E é sob este aspecto que me manifesto nesta oportunidade.

A proposta em foco, ambiciosa e densa de alterações na legislação constitucional, se mostra bem articulada quanto aos aspectos jurídicos, porque abraça objetivos (finalidade, tecnicamente falando) bem definidos e claramente sustentáveis nos tribunais  se isto se tornar necessário. 

Os princípios eleitos pelo governo federal para justificar sua pretensão de tão profunda alteração na Carta Maior do país, a saber: a) separação das regras do regime previdenciário das do regime assistencial; b) equilíbrio do custo da Previdência Social atual diante da perspectiva de incapacidade do regime de prestação continuada, cujo deficit é anualmente realimentado, de cumprir as suas obrigações legais; c) fusão dos diversos regimes previdenciários ora em vigor; d) preservação dos direitos adquiridos (já exercitados pelos seus titulares ou não), e) extensão das regras legais novas aos estados, Distrito Federal e municípios; estes são princípios que posso destacar num exame preliminar da proposta.

Para alcançar tais objetivos o Poder Executivo usa diversos artifícios legais como: adotar as alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para o desconto da cota previdenciária; implantar, paralelamente ao regime atual (em que os trabalhadores regidos pela CLT, trabalhadores autônomos, profissionais liberais e servidores públicos ativos contribuem para o pagamento dos benefícios dos inativos e pensionistas); implantar o regime de capitalização mediante lei complementar, e criar mecanismos legais transitórios a fim de não prejudicar trabalhadores e servidores públicos que estejam à beira de implementar as exigências para se aposentarem. 

Essas iniciativas evidenciam a preocupação do governo em não pecar por ação ou omissão tornando assim o seu projeto vulnerável aos ataques da oposição no Congresso Nacional, na tentativa de emendar a Constituição Federal. Sob esses aspectos formais creio que a proposta tem chance efetiva de ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, ultrapassando assim a primeira fase do processo legislativo.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE CONTRATADO POR APLICATIVO ESTÁ PROTEGIDO PELA CLT (II)

Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...