sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Novas alterações na legislação trabalhista

O governo federal faz uma nova tentativa – até agora com sucesso – de reformar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e atualizar a legislação esparsa, por meio de medida provisória (MP).  A versão original da mensagem ao Legislativo, o governo destaca que a iniciativa é para aprovação do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e para adotar algumas medidas complementares como consequência da pandemia do SARS-Cov2. Todavia, o grupo de deputados de apoio ao Executivo trabalhou nas comissões internas e no plenário da CD para introduzir diversos “jabutis” no texto da MP a fim de incluir dispositivos que alteram a CLT e legislação fora dela.

A despeito de já estarem em vigor desde o dia 28 de abril (data da publicação da MP nº 1.045 no DOU), as novas regras trabalhistas não foram implementadas pelos empregadores (síndrome da insegurança jurídica), como sempre preocupados com as iniciativas do ministério da Economia criando novas normas trabalhistas, nem sempre afinadas com a Constituição Federal. No caso, os deputados cuidaram do programa emergencial resultante da pandemia do novo coronavírus, todavia incluíram institutos, metodologia e princípios que reformam normas trabalhistas consolidadas e esparsas.

A primeira crítica negativa que faço é o afastamento dos técnicos do ministério da Economia (ME) e seus colegas da Casa Civil (CC) dos princípios que regem a técnica de redação de lei (a medida provisória original tem poucos artigos e dezenas de parágrafos e muitas alíneas), defeito que, além de não ter sido corrigido pela Câmara dos Deputados (CD) na redação dada durante a tramitação da MP naquela casa legislativa – os deputados federais ampliaram de tal forma o texto que chegou no Senado Federal (SF) com 94 artigos e centenas de parágrafos, incisos e alíneas. Hoje já é um mini código de uma reforma trabalhista.

Os deputados modificaram profundamente a MP ao criar programas como o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão (Requip), sem relação de emprego, mas com contribuição previdenciária, para jovens de baixa renda se qualificarem profissionalmente; o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), para jovens de 18 a 29 anos de idade e pessoas com mais de 55 anos desempregadas, e o Programa Nacional de Serviço Voluntário (PNSSV), para jovens de 18 a 29 anos  e pessoas acima de  50 anos como trabalhadores diaristas de prefeituras municipais; inventaram um novo tipo de contrato de trabalho (serviço voluntário de profissionais liberais, diaristas mas com anotação da CTPS) e reduziram direitos trabalhistas. 

Por certo voltarei ao tema quando o SF estiver deliberando sobre a MP em apreço.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE CONTRATADO POR APLICATIVO ESTÁ PROTEGIDO PELA CLT (II)

Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...