terça-feira, 23 de agosto de 2011

DEU NA IMPRENSA

TRF1  libera altos vencimentos do Senado do teto constitucional
A pretensão da Mesa Diretora do Senado de excluir os vencimentos, proventos e pensões (expurgados dos penduricalhos remuneratórios) do teto constitucional obteve sucesso no TRF sediado em Brasília. O desembargador federal Olinto Menezes, Presidente da corte, suspendeu a liminar concedida pelo juiz Alaor Piacini (9ª VF de Brasília) em ação ajuizada pelo MPF no DF. 

De acordo com a tônica da decisão de 2º grau, a liminar poderia "lesar a ordem pública" (ou "atentar contra a ordem pública" tanto faz) porque de modo abrupto inviabiliza a administração da câmara alta "na medida em que põe de joelhos o normal funcionamento dos serviços públicos do Senado" - revelam prestigiados diários em suas edições desta terça-feira (Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo e O Globo).

Apesar da clareza e objetividade do inc. XI, do art. 37, da CF, cujo texto é resultado do momento que o Parlamento brasileiro vivia à época, foram deferidas exclusões de parcelas percebidas pelos servidores do Senado para que o teto de R$ 26,7 mil fosse ultrapassado. Já se disse - não estou inventando - que o teto imposto pelo art. 37, XI, da CF hoje vale apenas para os membros do Poder Judiciário.

Algo sério ocorre conosco. Se, de um lado, o direito/poder de interpretar a lei representa o bem maior do exercício da judicatura, por outro lado, permite que um juiz diga uma coisa (motivadamente, é claro) e outro juiz diga outra coisa (fundamentadamente, é óbvio) com consequência na ordem social maior (refiro-me ao interesse público mesmo, não o de grupos, classes, movimentos etc.). Será necessário, então, que mais outro juiz se pronuncie... Bem, o STF está aí para isso mesmo! - como costumamos ouvir pelos corredores dos tribunais.

Trabalhadoras portuguesas da educação protestam contra discriminação
Ontem, o Movimento Democrático de Mulheres (MDM), de Portugal, expediu comunicado público denunciando que as professoras e educadoras grávidas reclamam da insegurança e precariedade de sua situação profissional. Em resumo: sentem-se desprotegidas pela legislação trabalhista. 

De acordo com o movimento, a direção das escolas discriminam, impunemente, essas servidoras porque seus dirigentes "temem perder o emprego" e as estatísticas revelam que as profissionais grávidas  "estão desempregadas ou contratadas a título muito precário" - acrescenta a nota do MDM. (Jornal de Notícias)

Governo chileno descarta uso da Lei de Segurança contra a CUT
Em entrevista ao jornal La Nación, desta terça-feira, o ministro Andrés Chadwik, declarou que o governo não está cogitando aplicar a Lei de Proteção Interna do Estado contra atos de violência que vierem a ser praticados durante a greve - que identificou como ilegal - marcada para amanhã, 24, e quinta-feira, 25, por convocação da CUT. Todavia, o secretário-geral do governo disse: "- O que ocorre é que as leis não são anunciadas quando se vão aplicá-las".

Mais à frente, o ministro acrescentou, evidentemente para amenizar a repercussão da frase de impacto anterior: "- Avaliaremos os fatos no momento que ocorrerem e aí o Governo verá quais são as normas ou regulamentos que devem ser aplicados". 

Bem, nesse caso teremos de aguardar... os fatos e a reação do Governo.


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