sexta-feira, 3 de setembro de 2021

SENADO FEDERAL REJEITA MP 1045/2021 E ARQUIVA REFORMA TRABALHISTA

Em sessão realizada na última quarta-feira (1), o Senado Federal decidiu rejeitar totalmente a Medida Provisória nº 1.045/2021 destinada a atualizar a legislação referente aos efeitos colaterais da pandemia na economia do país. Como destaquei na postagem do dia 20 de agosto recém findo, a versão original da MP tinha 25 artigos e tratava de amenizar os efeitos da pandemia na economia nacional renovando as regras reguladoras da redução de jornada de trabalho e dos respectivos salários e suspensão dos contratos de trabalho, com o benefício emergencial. Sucedeu que, durante a tramitação da MP na Câmara Baixa, o texto da medida provisória foi alterado de tal modo (ele recebeu mais 64 artigos) que o instrumento legal baixado pelo Poder Executivo, com força de lei, foi desfigurado.

Quando tratei dessa matéria anteriormente, me recordo de ter ressaltado que a intenção dos deputados, inserindo no texto dessa MP dispositivos legais de diversos matizes jurídicos, alterando metas não pretendidas pelo governo – pelo menos isso não era evidente para quem está fora dos canais oficiais – porque atenderia apenas às conveniências dos ministérios da Economia e o do Trabalho e Previdência Social. Entretanto, a cada dia que passava tornava-se evidente que as mudanças trariam prejuízo aos trabalhadores, sem  nenhuma vantagem para o sistema econômico e financeiro do Brasil. Ademais disso, os deputados que votaram pela aprovação do novo texto não atentaram para as repercussões dessa manobra política no seio da cidadania (especialmente entre os políticos não engajados nos planos do governo) e isso gerou resistência dos senadores.

Outro fator que deve ter pesado na consciência política dos membros do Senado foi a qualidade (duvidosa) da redação dos dispositivos enxertados pelos deputados e a dúvida (totalmente fundada) nos bons resultados prometidos pelo governo com a criação dos programas REQUIP, PRIORE e o PNSSV  e outras invenções  introduzidas não deveria dar em um final feliz para os autores da aventura legislativa, daí a maioria dos senadores (49 foram contrários à MP substitutiva da Câmara dos Deputados) e, rejeitaram-na na totalidade.

E houve uma questão de ordem política que prevaleceu para essa decisão, refiro-me  ao receio dos senadores de rejeitarem apenas os "jabutis" e demais enxertos prejudiciais aos trabalhadores e ao sistema legal na minirreforma  trabalhista e os deputados reincluírem tais dispositivos com a volta da MP àquela Casa.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE CONTRATADO POR APLICATIVO ESTÁ PROTEGIDO PELA CLT (II)

Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...