Valeu a pena o meu plantão. O Jornal do Terra acabou de postar:
De acordo com a desembargadora Mônica Sifuentes, a emenda constitucional 47/2005 excluiu do teto remuneratório as parcelas de natureza indenizatória, como o décimo terceiro salário. Ela entendeu que a parcela relativa à prestação de serviços extraordinários não pode ser incluída entre as vantagens de natureza indenizatória.
"Não há que se falar em ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que não há direito adquirido ao recebimento de salários ou proventos superiores ao fixado no teto constitucional", disse, em trecho da liminar. O teto equivale ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
No dia 22, o TRF autorizou que funcionários do Senado recebam mais do que o teto constitucional. O pedido havia sido feito pela Mesa Diretora da Casa após decisão da 9ª Vara do Distrito Federal a favor do chamado "abate-teto" a proventos e pensões estatutárias, que faziam os vencimentos de determinados integrantes da Casa excederem o valor máximo a ser remunerado. O presidente do tribunal, Olindo Menezes, disse que poderia haver lesão à ordem pública caso a medida não fosse suspensa."
Os leitores assíduos deste blog já tinham consciência disso. Quem duvida da minha bola de cristal, por favor, vá à matéria postada do dia 23, terça-feira passada, sob o título: "TRTF1 libera altos vencimentos do Senado do teto constitucional" e manifeste-se.
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