sábado, 26 de setembro de 2015

QUE PARCELA DE RESPONSABILIDADE TÊM OS EMPREGADOS DA VOLKSWAGEN NA FRAUDE DOS AUTOMÓVEIS A DIESEL?

Antes de mais nada vamos reportar o que aconteceu com determinados veículos da marca Volkswagen vendidos nos Estados Unidos da América. Em resumo, trata-se do seguinte: as autoridades norte-americanas encarregadas do controle da poluição ambiental causada por veículos automotores, desconfiadas dos resultados excelentes apresentados por automóveis dessa montadora em testes de redução de poluentes, realizados em laboratório por uma entidade não governamental, se interessaram pelo “sucesso” de alguns modelos da VW nesses testes, e decidiram investigar. Diga-se de passagem, que nos testes realizados em estradas os resultados não foram os mesmos.

Os técnicos de Tio Sam descobriram que a montadora desenvolveu um sofisticado software capaz de reduzir drasticamente os níveis de poluição causados pelo escapamento de gazes da combustão – tais como benzeno, metano, monóxido de carbono, dióxido de carbono, dióxido de enxofre entre outros – prejudiciais à saúde e ao meio ambiente que foi instalado em modelos da montadora que circulam em território norte-americano.

E descobriram mais: quando algum instrumento de medição da poluição é conectado ao cano de descarga do veículo, o sistema é ligado automaticamente e a saída desses gazes é reduzida. Ao ser removido o medidor de poluição, o programa reativa o software e o motor volta a ter o rendimento que a montadora promete aos consumidores, contudo poluindo o ambiente entre 10 e 40 vezes mais do que o revelado nos testes em laboratório.

Sem dúvida, é um sistema inteligente, mas escandalosamente fraudulento.

Essa falcatrua envergonhou não apenas a cúpula da VW na Europa, continente onde também foram vendidos carros com esse dispositivo, como do mesmo modo autoridades germânicas (o ministro dos Transportes imediatamente nomeou uma comissão de inquérito para passar isso a limpo) e, obviamente, estadunidenses. O gigantesco grupo alemão estima que cerca de 11 milhões de veículos dos modelos Audi, Passat, Jetta e Beetle foram equipados com esse dispositivo e rodam pelo mundo a fora.

Voltando ao título. É óbvio que sobre as chefias, em seus diversos níveis, recai a responsabilidade pelo comportamento da mão de obra empregada na montagem dos veículos. Esse embaraço já causou inclusive a demissão imediata do Presidente da montadora, Martin Winterkorn, que, ao sair, declarou estar chocado com a magnitude do “erro cometido” pela montadora.

Assim, não se deve descartar de pronto a possibilidade de haver operários envolvidos nessa fraude, especialmente gente do setor de engenharia da montadora – tanto os que trajam macacão da Volkswagen quanto os das terceirizadas fornecedoras de peças.

Em se apurando a participação de trabalhadores das plantas de onde saíram os carros “ecologicamente corretos” por estarem equipados com esse software capaz de manipular escapes eles também assumirão culpa pela fraude praticada; aliás, esse é um tipo de fraude que somente pode ser praticada em grupo.

Quando à parcela de responsabilidade de cada um nessa malfadada aventura empresarial, ela certamente será apurada, a punição será severa, de acordo com a eventual participação de maior ou menor importância de empregado da Volkswagen. É esperar para ver.

Os fortes sindicatos alemães da categoria ainda não se manifestaram a esse respeito, porém esse silêncio não vai demorar a ser quebrado, porque o sistema legal trabalhista alemão dá ênfase ao direito coletivo e as convenções trabalhistas são cuidadosamente elaboradas e muito prestigiadas na jurisprudência da justiça trabalhista do país.

sábado, 19 de setembro de 2015

NOVIDADE: OBRA JURÍDICA PRÁTICA ATUALIZADA COM A NOVA LEI DO TRABALHO DOMÉSTICO (Lei Complementar nº 150, de 2015)

Atualizado em 3.10.2015, às 15:39h


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sexta-feira, 18 de setembro de 2015

A crise econômico-política brasileira é mais grave do que o governo federal admite

Atualizado em 24.9.2015, às 11:21h
  "O Brasil vive o pior momento do
 mercado de trabalho em quase duas décadas
 e caminha para um recorde histórico de
 destruição de vagas" (Renata Agostini,
 da Folha de São Paulo, na
edição de quarta-feira (16)

Confesso que não havia avaliado os efeitos destrutivos da atual crise econômica sobre o mercado de trabalho. Talvez cegado pelo meu interesse com a legislação, a doutrina e a jurisprudência trabalhistas e previdenciárias não percebia a profundidade do abismo, em linguagem metafórica, maior do que a extensão territorial do Brasil, que a incompetência da equipe do governo federal nos lançou.

Segundo as informações passadas aos leitores, o Brasil está à beira de perder 4% das vagas de emprego (serão milhões de postos de trabalho como se costuma dizer). Isto é um absurdo em termos econômicos. Estão dilapidando o país aos nossos olhos, estimulando o aumento da informalidade na relação de emprego e, com isso, desmontando a arquitetura da legislação trabalhista. Embora velha e superada na maioria dos seus institutos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as leis que a complementam são o que temos.

Descubro agora que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vinha divulgando, desde 2012, taxas de desemprego em patamares excelentes em termos mundiais, que muitos economistas nacionais e estrangeiros afirmam estarem manipuladas. 

Destacaria os percentuais de outubro de 2012 (5,3%), outubro de 2013 (5%), abril de 2014 (5,8%) e setembro de 2014 (5,4%) e, neste ensejo, recupero as taxas de 2015 já divulgadas pela Fundação IBGE: janeiro: 5,3%; fevereiro: 5,9%; março: 6,2%; abril: 6,4%; maio: 6,7%; jun: 6,9%; jul:7,5% e ago: 7,6%. A queda das vagas é vertiginosa ou houve mesmo manipulação pré-eleitoral.

O que me assusta antes de tudo é o fato de que a desmobilização industrial, a precarização do mercado de trabalho e a fragilização do sistema fiscal nesse lustro levará certamente muito tempo para ser restaurado. Certamente levaremos mais tempo consertando do que as duas décadas destruindo.

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Permissão de trabalho aos domingos e entre 21 horas e meia-noite nos dias úteis mantém as relações trabalhistas sob tensão na França

As lideranças sindicais francesas estão em estado de alerta em face da iminência de ser ampliada a autorização de trabalho aos domingos no comércio. As regras do Código do Trabalho (CT) que tratam do repouso e das férias (artigo L3132-3), mais rigoroso do que a nossa Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, determina que “o repouso semanal é concedido no domingo” (tradução livre).

Contrários à iniciativa governamental, os sindicalistas do setor têm mobilizado as bases a fim de evitar que isso se concretize ou que, pelo menos, o projeto não seja aprovado exatamente como está sendo votado.

Relevante notar que os países da União Europeia já permitem que essa garantia seja flexibilizada (hoje pode haver trabalho em até cinco domingos por ano).

De acordo com a lei supra-nacional à qual a França está querendo aderir, poderá haver trabalho em até doze domingos por ano, bem como as lojas poderão permanecer abertas até a meia-noite, conforme lei em votação na Assembleia Nacional (AN), criando as Zonas Turísticas Internacionais (ZTIs).

De acordo com o projeto em questão, serão criadas “zonas turísticas” ou “zonas comerciais” em Paris, Cannes, Nice e Deauville, nas quais os empregados poderão trabalhar no dia do repouso hebdomadário e nos dias úteis o expediente pode ir além das 21 horas (até meia-noite), mediante acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, conforme disposto em lei.

Isso fez com que as entidades de classe se unissem nas discussões sobre a conveniência e oportunidade de adotarem esse mecanismo legal. O jornal Le Monde desta terça-feira (8) destaca que sindicalistas e militantes estiveram reunidos em Paris para decidir que posição devem tomar diante da nova realidade legal que se anuncia, embora lideranças políticas – acrescento – tenham destacado durante os debates na AN que a Lei Macron (Emmanuel Macron é o nome do atual ministro da Economia e Finanças da França) que serão devidas vantagens financeiras aos comerciários, não só no salário como nas despesas com transporte de regresso à casa, dentre outros.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE CONTRATADO POR APLICATIVO ESTÁ PROTEGIDO PELA CLT (II)

Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...