sexta-feira, 12 de agosto de 2011

STF DECIDE QUE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO TEM DIREITO À VAGA

Para o STF candidato aprovado tem direito à vaga prevista no edital

Brasilia locuta causa finita. Para os ministros do STF o candidato aprovado em concurso tem direito à nomeação, no prazo de validade do certame, em havendo vaga constante do edital (RE 598099).

O STF ao negar provimento ao recurso extraordinário na sessão desta terça-feira (10), firmou o entendimento de que o candidato aprovado em concurso público tem direito à vaga prevista no edital, não preenchida no prazo de validade do processo seletivo. A tese bem sucedida, consta do voto do min. Gilmar Mendes, relator do processo, e foi agasalhada pelos colegas da Corte – que, aliás, já tinham reconhecido, desde a sessão de 20.4.2009, que existia repercussão geral da questão constitucional. O STF jogou, pois, uma pá de cal sobre a questão.

Ficou claro nessa decisão que, para a Suprema Corte, na vigência da validade do concurso, as vagas devem ser ocupadas na ordem de classificação porque a Administração Pública, ao editar as regras dos certames, gera para os candidatos a presunção de que o seu comportamento respeitará as normas que ela mesma fixou. E esse comportamento significa segurança jurídica e boa fé administrativa. É certo que o administrador pode nomear os aprovados no momento em que achar mais conveniente para a Administração Pública, porém não pode deixar de fazê-lo em havendo candidatos aprovados e vagas disponíveis.

Deve ser ressaltado, além disso, que sem essa rigidez lógico-jurídica do SFT, a Administração Pública poderia – e são conhecidos vários exemplos desse comportamento político desviado do bom direito – deixar vencer o prazo de validade do concurso para guardar vagas para novo certame não se sabe com que objetivo – para ser irônico sem deixar de ser educado.

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