sexta-feira, 29 de setembro de 2023

A manipulação dos sindicatos. A politização do sindicalismo no Brasil

      Não tenho nenhum interesse em redefinir linhas históricas, ferir suscetibilidades ou apontar defeitos a respeito dos personagens que escolhi para este post, Walesa e Lula. Diria que os fatos relevantes começaram a suceder com o aparecimento em cena, nos anos de 1970, do sindicalista polonês Lech Walesa. Figura do mundo sindical reconhecida como de inegável carisma e hábil oportunismo, logo atraiu para o seu movimento uma grande massa de trabalhadores, tornando-se um protagonista no cenário trabalhista mundial. Seu nome era divulgado diariamente nos órgãos da  imprensa falada, escrita e televisiva  e sua atuação nos redutos operários era elogiada aos quatro ventos..

Walesa discursa perante multidão de trabalhadores (foto picture-alliance/dpa/L.Oi)


Foto da multidão re-unida em praça públi-ca apoiando Lech Walesa e lideranças sindicais   durante greve geral


O efeito Lech Walesa conseguiu dar rumos novos ao sindicalismo polonês e, quiçá ao mundial, com o seu exemplo de líder dedicado à causa operária e — com o seu carisma marcante e capacidade de congregar a massa operária unindo seus liderados em torno do seu programa — foi capaz de atrair para si e para o movimento sindical diversas personalidades do mundo empresarial e político.

O eletricista Lech Walesa, cuja capacidade profissional pouco se sabe, conseguiu atrair para si a simpatia irrestrita dos trabalhadores e líderes sindicais poloneses da época, tornando-se cada dia que passava uma pessoa mais influente nesses segmentos sociais. Porém o prestígio desse operário se ampliou tanto e de modo tão rápido que logo ele se tornou um protagonista político. Então, o líder sindical Lech Walesa revelou-se capaz de conquistar o prêmio Nobel da Paz em 1983.

De operário a presidente da república

Das instalações obreiras polonesas até os ambientes sofisticados frequentados por políticos e ativistas partidários essa foi uma ascensão bem calculada. Durante décadas a influência do sindicato Solidariedade, fundado por Walesa, se manteve ativa na Polônia e, inclusive, chegou a abalar o prestígio do comunismo no continente Europeu, cujo apogeu se consumou com a queda do Muro de Berlim, em 1989.

Em razão dessa eficiente carreira sindical, fortalecida pela empolgante ação politica anticomunista, Lech Walesa foi eleito presidente da Polônia, cargo que exerceu de 1990 a 1995. Tudo isso ficou gravado na imprensa e lides políticas como o fenômeno Lech Walesa.

De Walesa a Lula

Lula em manifestação sindical do ABC paulista (foto CUT)

Para quem não se  preocupa com o fator  fidelidade dos fatos na  comparação dos acontecimentos na Polônia  e no Brasil, Luiz Inácio da Silva, o Lula do ABC paulista, cuja capacidade profissional também pouco se sabe, seria  uma versão cabocla do sucesso do eletricista do estaleiro Lenin, em Gdansk. Já ouvi durante a minha longa vida no mundo jurídico trabalhista que o Partido dos Trabalhadores (PT) e uma versão latino-americana do Solidarność. De certa forma, essas pessoas têm razão porque lá como cá esses personagens, na carreira sindical no início e política partidária, no decorrer da vida pública, de fato se assemelham bastante; a diferença é que Walesa é contra os comunistas e Lula é simpatizante deles. 

Pondo de lado essa questão de simpatia com regimes políticos, admito haver inúmeras similaridades entre o fenômeno Lech Walesa e Lula da Silva. São personalidades que nasceram e se desenvolveram nas lides sindicais e que, em determinado momento de suas vidas, foram atraídos para a política partidária. Não nos esqueçamos de que ambos chegaram a presidir o seu país.

A realidade contemporânea brasileira: 

sindicatos servindo a partidos políticos e suas lideranças

Penso que uma coisa é um sindicalista assumir que pode ser um político, outra coisas é político assumir atribuições sindicais. Perceberam a diferença? 

Se não, vejamos. O tempo passou, viramos o século e os dois ainda têm prestígio popular. O que mudou mesmo foi a estrutura dos sindicatos e a sua influência entre os trabalhadores. Por motivos diversos, no Brasil algumas lideranças sindicais se dedicaram ao exercício de cargos no legislativo e executivo, enquanto os políticos decidiram dominar as entidades sindicais. Contam-se com sobra, nos dedos das mãos, os sindicatos livres dessa influência.

Obtive de fontes privadas e oficiais isentas esse furo. A ganância de políticos — mesmo os honestos — que não se satisfazem com as vultosas verbas recebidas dos orçamentos dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União, às quais se somam os bons vencimentos recebidos dos cofres públicos e variados penduricalhos, e, por isso decidiram se apoderar dos sindicatos profissionais e de profissionais liberais em maior incidência, mas também de entidades patronais existentes no país, de modo dissimulado, às vezes até mesmo pela força, quase sempre silenciosa e gradualmente. 

As receitas dessas associações com as contribuições sindicais tornaram-se uma excelente fonte de recursos para alguns partidos políticos e suas lideranças. Não posso dizer que essa novidade trouxe melhores condições e vantagens financeiras para os trabalhadores, mas tenho certeza de que para os políticos que assumiram esse poder sim.


sexta-feira, 15 de setembro de 2023

Diferença entre contribuição sindical e contribuição assistencial

       

            Tenho notado nos últimos dias uma certa confusão de ideias entre o empresariado e os trabalhadores a respeito da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da contribuição assistencial de não filiados. Como se sabe, a corte suprema do país mudou o entendimento adotado desde 2017 e declarou a constitucionalidade dessa contribuição, entendendo então que, mesmo não sendo associado (ser filiado ao sindicato da categoria) o trabalhador deve pagar essa contribuição se prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, salvo se ele houver declarado expressamente que não concorda com tal desconto em folha.

Conforme matéria publicada no site do STF a corte adotou novo entendimento, esclarecendo que o “cenário, em que os trabalhadores não mais arcam com a contribuição sindical obrigatória, os Ministros Luís Roberto Barroso e, agora, Gilmar Mendes, passaram a entender pela constitucionalidade da instituição, por acordo ou convenção coletiva, da chamada contribuição assistencial, imposta a todos os empregados da categoria, mesmo que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”. No caso, no final do julgamento saiu vitoriosa a tese esposada pelo ministro Barroso, relator do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1018459. 

 A dúvida a qual me referi é causada provavelmente pelo fato de que a Lei nº 13.467, de 2017, alterou a redação do art. 578 da Consolidação das Lei do Trabalho. Conforme regra legal anterior, tal verba era cobrada dos trabalhadores — impropriamente sob o título imposto sindical — compulsoriamente 

Na nova redação o artigo em foco tem a seguinte teor: "As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo. desde que prévia e expressamente autorizadas.”). Ora, a interpretação anterior de fato esbarrava na redação do dispositivo legal, razão que justifica a mudança na jurisprudência.

               

 

     

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE CONTRATADO POR APLICATIVO ESTÁ PROTEGIDO PELA CLT (II)

Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...