domingo, 29 de setembro de 2013

TRABALHADORES, EMPREGADORES E PROFISSIONAIS LIBERAIS NÃO SE ILUDAM: O TABAGISMO É UMA DOENÇA E A NICOTINA UM AGENTE CANCERÍGENO

Embora este blog seja focado nos direitos trabalhista, processual trabalhista e previdenciário, isso não me impede de demonstrar preocupação com a saúde dos demais cidadãos. Essa é uma das razões da matéria. Esta justificativa deve ser apresentada aos caros seguidores e leitores. Outro motivo está no fato de conhecer médicos que ainda conseguem tempo para atuar nessa campanha contra o tabagismo sustentados, por certo, pela conscientização profissional.

O Programa Nacional de Controle do Tabagismo no Brasil (PNCT) desenvolvido pelo Ministério da Saúde (MS), tem o Instituto Nacional de Câncer (INCA) como órgão coordenador e executor do Programa de Controle do Tabagismo e Outros Fatores de Risco de Câncer. O INCA vem envidado esforços incansáveis para alertar a população brasileira dos riscos que correm os dependentes do tabagismo, atuando ativamente para reduzir a iniciação ao consumo de tabaco, na proteção contra os riscos dessa substância, na ampliação dos meios de tratamento do fumante, no controle dos produtos derivados do tabaco e no enfrentamento às estratégias implantadas pelos produtores não só na propaganda, como também a influência do lobby dessa indústria.

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Como destacam as mensagens do INCA "o tabagismo é, reconhecidamente, uma doença crônica, resultante da dependência à droga nicotina, e um fator de risco para cerca de 50 doenças, dentre elas, câncer, asma, DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica), infecções respiratórias e doenças cardiovasculares" e, embora as estatísticas gerais registram que o uso está em descenso no País, há regiões onde o consumo permanece alto em populações mais vulneráveis – destacam, por sua vez, especialistas do Ministério da Saúde. 

E não precisa ser expert para concluir que as pessoas estão fumando cada vez mais cedo, especialmente as mulheres, foco da intensa propaganda na mídia durante muitos anos. Elas já ameaçam tomar o lugar dos homens na prevalência de fumantes no País.

Foto Google
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Seja inalado (como cigarro tradicional, de palha, de Bali ou de cravo; o cachimbo, o charuto, o bidis ou o nargui-lé), mascado (como o fumo de rolo ou a folha da planta) ou aspirado (o rapé) os produtos derivados do tabaco fazem muito mal à saúde dos usuários e, com relação aos chamados tabagistas passivos – indivíduos não-fumantes (bebês, crianças e adultos) que inalam a fumaça porque convivem com fumantes em ambientes fechados – esses produtos oriundos do tabaco aumentam os riscos de doenças graves como o câncer de pulmão, a pneumonia, as bronquites e a asma.

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO RIO DIVULGA SITE DA ENTIDADE

O Sindicato Estadual dos Empregadores Domésticos do Rio de Janeiro - SINEED-RJ divulgou esta manhã o seu site. Os Sócios Fundadores e os interessados em ingressar nos quadros da entidade podem acessar em http://www.sineed-rj.org.br

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

IMPLANTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA FOLHA DE PAGAMENTO DIGITAL TEVE O PRAZO PRORROGADO

Instituído pelo Decreto Federal nº 6.022, de 22 de janeiro de 2077, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que torna eletronica a recepção, validade, armazenamento e autenticação dos livros e documentos contábeis de "interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil", sofreu alteração no que diz respeito a um dos seus  documentos.

A Receita Federal divulgou novo cronograma para a Folha de Pagamento Digital, um dos documentos que devem ser obrigatoriamente transmitidos por todas as empresas do país à Receita Federal por via eletrônica, prorrogando o prazo de cumprimento dessa obrigação para o ano que vem

Pelo novo esquema, as grandes empresas (com faturamento superior a 48 milhões de reais) deverão enviar a Folha de Pagamento Digital dos seus empregados durante o primeiro semestre do 2014, enquanto que os microempreendedores individuais, pequenos produtores rurais e empresas com lucro de até 48 milhões de reais deverão fazê-lo no segundo semestre do ano.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO (RJ) VAI ALTERAR A JURISDIÇÃO DAS VARAS DA CAPITAL

Em Sessão Extraordinária na tarde desta quinta-feira (5), no Plenário Délio Maranhão, o Tribunal Pleno do TRT/RJ instituiu uma comissão conjunta de estudos para analisar a proposta de divisão da jurisdição das 82 Varas do Trabalho da Capital. O grupo, que será composto por magistrados de 1º e 2º graus, técnicos, advogados e procuradores, terá 180 dias para concluir os trabalhos.
A criação da comissão recebeu apoio da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra-1), da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região e da Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), cujos representantes compareceram à sessão, presidida pelo desembargador Carlos Alberto Araujo Drummond, Presidente do TRT/RJ.
TRIBUNAL PLENO
O presidente do TRT/RJ, desembargador Carlos Alberto Araujo Drummond, fala ao Tribunal Pleno, observado pela procuradora-chefe do MPT-1ª Região, Teresa Cristina Basteiro: ele lembrou que a descentralização é um dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário
Com base em relatório preparado pelo Comitê de Apoio à Administração (CAD), o TRT/RJ elaborou minuta de resolução administrativa que divide a jurisdição das VTs da Capital em três regiões - Centro-Sul, Oeste e Norte -, com o objetivo de facilitar o acesso dos jurisdicionados à Justiça do Trabalho.
Além da mobilidade urbana, a comissão agora criada avaliará outros aspectos da proposta, como possíveis conflitos de competência que surgiriam com a descentralização e o impacto do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) sobre a medida. (AIC do TRT/RJ)

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

OS EMPREGOS QUE MAIS MATAM TRABALHADORES NOS EUA

A Forbes Brasil divulgou na quinta-feira passada (29), o resultado da pesquisa realizada pelo Escritório de Estatísticas do Trabalhador, com a lista das 10 profissões mais perigosas, em termos de acidente de trabalho, naquele país. O Censo de Lesões Fatais no Trabalho de 2012, revelou que lá, os lenhadores são os têm o mais alto índice de óbito por acidente de trabalho.

Em segundo lugar nesta lista móbida vêm os pescadores, seguidos pelos pilotos, copilotos e engenheiros de teste, reparadores de telhados, operários de estruturas metálicas (moldagem e montagem), catadores de resíduos e materiais recicláveis, trabalhadores de linhas de transmissão de energia elétrica de alta tensão.

As categorias profissionais que menos matam na América do Norte, de acordo com esse estudo, são: os trabalhadores da construção civil (10º lugar), os trabalhadores rurais (9º lugar) e os caminhoneiros (8º lugar).

No Brasil, diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos, os trabalhadores da área de serviços (atendimento hospitalar e trabalhadores em supermercados, mercearias e armazéns), os operários das indústrias extrativas, da construção civil e da indústria acucareira, estão entre os que mais sofrem acidente de trabalho com o resultado morte.

Entre as ilações que podem ser feitas a partir dessa realidade, está a de que o estágio de desenvolvimento sócio-econômico dos países modifica o quadro de acidentalidade com morte entre os trabalhadores. Outra preocupação para os emergentes.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE CONTRATADO POR APLICATIVO ESTÁ PROTEGIDO PELA CLT (II)

Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...