sexta-feira, 19 de abril de 2019

COMEÇAM A APARECER DETALHES NÃO DIVULGADOS PELO GOVERNO BOLSONARO SOBRE A NOVA PREVIDÊNCIA SOCIAL (II)

Tratarei nesta oportunidade da questão referente ao tempo fictício de contribuição para a Previdência Social. Na redação original, a Constituição da República de 1988 garante aos cidadãos a aposentadoria como um direito fundamental do cidadão, especificamente como um direito social (do tipo previdenciário) e tratou dos três tipos de aposentadoria no art. 40, incs. I, II e III. Mais adiante, em 16 de dezembro de 1998, com a Emenda Constitucional  nº 20 (EC 20/1998), a carta constitucional estabeleceu novas regras para a aposentadoria voluntária (por tempo de serviço), dando nova redação ao § 1º, inc. III, letra a, do art. 40 da Constituição Federal.

No contexto do cotidiano, ocorreu de um número elevado de servidores obterem na justiça a contagem do tempo de serviço ficto (considerado o período em que não há efetivo exercício do cargo ou da função pública e o correspondente recolhimento da contribuição previdenciária por parte do servidor) para efeito de aposentadoria. As cortes judiciárias  entenderam que, ao servidor público, estava garantida a contagem desse tempo com base no princípio de que o benefício já fazia parte do patrimônio jurídico do servidor na data da promulgação da Constituição de 1988 até o dia 16 de dezembro de 1998.

Trocando em miúdos, esses servidores poderiam contar o tempo fictício até a data da EC 20/1998. Anos depois, foi promulgada nova emenda constitucional (a EC 41/2003) alterando mais uma vez os dispositivos da lei maior neste ponto, tornando mais restritivo o cômputo do tempo de serviço. Agora, de acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/2019) da Nova Previdência Social, desaparecerá definitivamente esse direito no caso de aposentadoria voluntária.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE CONTRATADO POR APLICATIVO ESTÁ PROTEGIDO PELA CLT (II)

Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...