sexta-feira, 27 de julho de 2012

Conselheiros tutelares têm direitos trabalhistas assegurados por lei federal

Os Conselhos Tutelares municipais, estaduais e do Distrito Federal, criados pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), estão encarregados pela sociedade civil de zelar pelo cumprimento do referido estatuto e exerciam função considerada de interesse público relevante e não era remunerada (art. 89 do ECA).

Criança maltratada I (foto
volejo.blogspot.com.br)
A Lei nº 12.696, sancionada pelo Vice-Presidente da República, no exercício da Presidência, na última quarta-feira (25) e publicada no dia 27 subsequente, assegura aos membros dos conselhos estaduais e municipais: remuneração mensal, os benefícios da Previdência Social, o gozo de férias anuais (com a gratificação constitucional de 1/3), a licença-maternidade, a licença-paternidade e o 13º salário. Medida salutar e bem vinda. 

Criança maltratada II (foto
volejo.blogspot.com.br)
Porém – é conveniente deixar registrado – a atuação dos conselheiros, representantes da sociedade, torna-se cada dia que passa mais próxima dos políticos profissionais, como eleição a cada quatro anos  no primeiro domingo do mês de outubro do ano que segue ao da eleição presidencial  e estão "proibidos de doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor" - as mesmas vedações dos candidatos a cargo eletivo. Rezemos para que entre eles não haja compra de votos.

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