Os Conselhos Tutelares municipais, estaduais e do Distrito
Federal, criados pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança
e do Adolescente), estão encarregados pela sociedade civil de zelar pelo cumprimento
do referido estatuto e exerciam função considerada de interesse público relevante e não era remunerada (art.
89 do ECA).
Criança maltratada I (foto volejo.blogspot.com.br) |
A Lei nº 12.696, sancionada pelo Vice-Presidente da República, no exercício da Presidência, na última quarta-feira (25) e publicada no dia 27 subsequente, assegura aos membros dos
conselhos estaduais e municipais: remuneração mensal, os benefícios da Previdência
Social, o gozo de férias anuais (com a gratificação constitucional de 1/3), a licença-maternidade, a licença-paternidade e o 13º salário. Medida salutar e bem vinda.
Criança maltratada II (foto volejo.blogspot.com.br) |
Porém
– é conveniente deixar registrado – a atuação dos conselheiros, representantes da sociedade, torna-se cada dia que passa mais próxima dos políticos profissionais, como eleição a cada quatro
anos – no primeiro domingo do mês de outubro do ano que segue ao da eleição
presidencial – e estão "proibidos de doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor" - as mesmas vedações dos candidatos a cargo eletivo. Rezemos para que entre eles não haja compra de votos.
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