terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Justiça trabalhista divulga estatística anual confirmando as previsões de queda no número de processos em 2017

Dados ora disponibilizados pelo Tribunal Superior do Trabalho revelam que as ações caíram mais de 50% no final do ano passado


O Tribunal Superior do Trabalho (TST), órgão máximo da justiça trabalhista brasileira, acaba de divulgar as estatísticas de 2017 e os resultados confirmam as previsões dos operadores do direito a respeito do volume de reclamações e ações trabalhistas –  cabe a distinção porque a CLT atualizada, às vezes, fala em ações trabalhistas que não são propriamente as reclamações – após a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. O número de processos, com a entrada em vigor da reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caiu significativamente.

Os dados tabulados pelo TST revelam acréscimo no total de processos distribuídos às varas do trabalho em todo o país próximo da entrada em vigor da lei nova e queda acentuada em dezembro do ano passado, comparado com igual mês do ano de 2016, como se pode ver abaixo:


___________________________________________________________________

Novembro de 2016 : 219.161 procs.            Dezembro de 2016: 189.267 procs.
Novembro de 2017 : 290.695 procs.            Dezembro de 2017:   85.351 procs.
___________________________________________________________________

O  TST não fez uma análise abrangente dos resultados obtidos nesse levantamento anual, mas posso concluir que uma das causas, certamente a mais expressiva, responsáveis por esta queda vertiginosa no número de ações na jurisdição federal especializada é o novo regramento inserido no processo trabalhista. 

Digo mais: isso se deve ao rigor das normas do atual processo judiciário trabalhista que desestimulam as ações aventureiras (conhecidas como "pede-se tudo; no fim o juiz do trabalho dirá quais direitos tem o reclamante"), os pedidos de equiparação salarial estendidos (eleição de um paradigma-padrão para diversas reclamações e autores) e a indústria da indenização por danos morais, bem como enfrentam a filosofia da proteção extra legis ao hipossuficiente.


A propósito, o jornal O Estado de São Paulo publicou na edição de domingo passado (4), matéria a respeito do movimento processual nas 24 regiões da Justiça do Trabalho, abrangendo o triênio 2015/2017, e não concluiu diferentemente, porquanto na tabela que ilustra o texto dos jornalistas Eduardo Laguna e Caio Rinaldi, está dito que as ações em primeira instância despencaram "após a reforma trabalhista" (Caderno Economia, B3).

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Movimentação no mercado de trabalho: desemprego em queda no país

As estatísticas oficiais divulgadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na quarta-feira (31), confirmam a tendência de redução do desemprego no decorrer do ano de 2017. A taxa de desocupação do último trimestre do ano passado fechou em 11,8% (apresentando a média anual de 12,7%). 

Para uma população ativa estimada em 103,9 milhões isso significa 13,2 milhões de pessoas desempregadas. Nada, pois, a comemorar.

A taxa de 12,7% diante das divulgadas nos anos de 2012 (4,6%), 2013 (5,4%), 2014 (6,8%) e 2015 (8,5%), seria um fracasso total, contudo, como estamos saindo de uma séria crise econômica, não está tão ruim assim.

Esse "resultado positivo" festejado pelo governo é devido, sem dúvida alguma, à recuperação da economia que vem revelando diversos outros sintomas de que estamos em pleno processo de crescimento - por ora não podemos atribuir isso à reforma da legislação trabalhista adotada em 2017.

A alegria demonstrada dos técnicos e a felicidade revelada na fala dos políticos da situação, em Brasília (DF), nos levaria a crer que a lei trabalhista renovada já deu sinais de que vai mesmo modernizar o mercado do trabalho. Contudo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) 2012-2017 do IBGE detectou um elevado contingente de trabalhadores sem carteira assinada (exatos 11,1 milhões) contra 33,3 milhões de empregados registrados.

Aliás, essa circunstância - a informalidade  - é uma espécie de marca registrada da nossa economia, causada pelo Custo Brasil entre outros problemas como legislação antiquada, logística, crédito mal concedido. Quanto a isso a reforma trabalhista deverá surtir efeito mais adiante.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE CONTRATADO POR APLICATIVO ESTÁ PROTEGIDO PELA CLT (II)

Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...