sábado, 21 de dezembro de 2019

POR FALAR EM JUIZ DAS GARANTIAS

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 10372, de 2018, apelidado de "Pacote anticrime e de combate à corrupção", que visa reformar a legislação penal e processual penal brasileira, foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal (SF) no dia 11 deste mês, sob a seguinte ementa: "Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal" e, imediatamente, encaminhado à Presidência da República (PR) para sanção.

O projeto de lei originário, fruto das sugestões técnicas apresentadas à Câmara dos Deputados (CD) pelos ministros Alexandre de Morais (Supremo Tribunal Federal) e Sérgio Moro (Ministério da Justiça e Segurança Pública), não continha algumas das normas do texto ora aprovado, que foram inseridas durante a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados. Esse fato, no jargão político, é chamado "jabuti". Um desses jabutis introduzidos no projeto de lei   o mais atacado pelos defensores da lava-jato  é o que cria a figura do juiz das garantias, magistrado encarregado de controlar a realização dos atos do processo penal para assegurar o respeito aos direitos fundamentais do acusado; juiz que não poderá  julgar a ação penal. 

A mim pereceu ocorrer uma espécie de surpresa generalizada entre os membros dos movimentos e grupos que apoiam as ações do judiciário e as operações da Polícia Federal (PF), por causa dessa manobra bem sucedida de alguns deputados ora submetidos a investigação ou que podem vir a ser investigados.

Mas essa novidade não era desconhecida do Congresso Nacional, porquanto, em 2009, o Senado Federal, na época presidido pelo senador José Sarney, acolheu proposta de reforma do Código de Processo Penal brasileiro, proveniente do trabalho da uma comissão de juristas, presidida pelo ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo texto introduz no nosso sistema processual penal a figura do Juiz das Garantias. A matéria também consta do PL nº 7987/2010, de autoria do deputado Miro Teixeira, que acolheu proposta do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

O ministro Sérgio Moro já declarou à imprensa que vai sugerir ao Presidente Jair Bolsonaro o veto aos artigos inerentes à matéria, porque a sua implementação é inviável diante das dificuldades com relação aos recursos humanos e materiais que o Poder Judiciário se defronta, especialmente no que diz respeito ao número de juízes. Resta-nos aguardar a decisão do Presidente da República.

sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Ministério Público Federal denuncia o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil por crime de calúnia

O advogado Felipe de Santa Cruz é acusado pela Procuradoria da República de caluniar o ministro Sérgio Moro 

                                                                                                                    
O procurador da república Wellington Divino Marques de Oliveira, da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF), ajuizou denúncia em face do advogado Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com fundamento no art. 138 c/c art. 141, inc. II, ambos do Código Penal Brasileiro.

Felipe de Santa Cruz, Presidente da
Ordem dos Advogados do Brasil (Foto
Folha de São Paulo)
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o advogado teria praticado o crime de calúnia (art. 138, do CPB) ao acusar, em entrevista dada ao jornal Folha de São Paulo, que o ministro Sérgio Moro “usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal...”, além de bancar o chefe de quadrilha no caso dos hackers, conforme relata o procurador autor da denúncia, que, por isto, considera haver também motivo agravante do crime, já que o denunciado acusa o ministro da Justiça e Segurança Pública de chefiar associação criminosa (art. 288, do CPB).

O membro MPF destaca, ainda, que o denunciado "utiliza o manto de uma das principais instituições no Estado Democrático Brasileiro para agir como militante político e impor sua visão política pessoal ao arrepio dos deveres institucionais da OAB" como uma das razões para pedir o afastamento liminar de Felipe de Santa Cruz das funções de Presidente da OAB.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

O porquê da escassez de matéria durante este ano

Quem consultou as estatísticas do blog constatou que, neste ano, o número de matérias publicadas foi bem inferior ao dos anos anteriores. Isto não foi causado por negligência, doença ou desestímulo. 

A alguns leitores mais próximos expliquei os motivos dessa diminuição de comentários, mas sinto-me obrigado a revelar neste espaço – que muito prezo as razões pelas quais me afastei, temporariamente, dos objetivos definidos na apresentação do blog. Devo explicações a todos aqueles que me prestigiam com o acesso a este sítio.

Como católico, leigo, atuante na Igreja há cinco décadas, fui atraído recentemente por determinados mistérios da fé e decidi inteirar-me de alguns fenômenos espirituais que orbitam em torno do Magistério da Igreja. Por isso, tive de dedicar-me ao estudo da demonologia (ciência muito antiga que, segundo o sacerdote e renomado biblista norte-americano John L. McKenzie, cuida das características, aspecto e ações dos demônios, a qual "penetrou no mundo helenístico e alcançou a Europa" - informa o padre). Essa ciência teria influenciado os gregos (alcançado os hebreus) e os romanos; chegou até nossos tempos. O misterioso "mundo" desses seres espirituais me atraiu.

Durante os últimos dez meses estive coletando material, pesquisando livros, revistas, filmes, obras de arte e arquivos públicos e privados disponíveis e consultei especialistas, a fim de formar um acervo de conhecimento que me permitisse publicar um livro a esse respeito. Durante todo esse tempo e mais dois meses, dediquei-me à redação do livro. 

A obra foi concluída e pode ser assim sintetizada: o que você deve saber sobre os demônios em linguagem acessível e sem superstição.


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O livro da editora portuguesa Chiado Books, está em pré-venda no site das livrarias SARAIVA, TRAVESSA e MARTINS FONTES (PAULISTA).

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE CONTRATADO POR APLICATIVO ESTÁ PROTEGIDO PELA CLT (II)

Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...