segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

Em 2020 os patrões domésticos não poderão abater no IR o gasto com o INSS da sua empregada

Na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do Exercício de 2020, o empregador doméstico não terá a possibilidade de deduzir a parcela relativa à Contribuição Previdenciária do Empregador Doméstico



No Exercício Fiscal 2020 (Ano-Calendário 2019) o empregador doméstico não poderá deduzir do imposto de renda devido ao Leão, o valor gasto com a Previdência Social da sua empregada. Isso resultará, ao mesmo tempo, no aumento da arrecadação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (fato do interesse imediato da equipe econômica do governo federal) e, certamente, mais desemprego entre os trabalhadores domésticos (com a decisão dos patrões que perderam  pelo menos neste ano  esse benefício fiscal concedido desde 2011). 

Esse fato foi motivado pela inércia dos parlamentares da base governamental do governo Bolsonaro, que deixaram o projeto de lei tramitar a passos curtos no Senado Federal (SF) e os deputados não tiveram o tempo necessário para discussão e votação na câmara. A lei anterior concedia essa dedução do imposto devido durante cinco anos (venceu em 2019) e, por isto, o senador José Antônio Reguffe (do partido PODEMOS, RJ) apresentou, em 26 de março de 2019,  o Projeto de Lei nº 1766, para prorrogar por mais cinco anos esse benefício, porém a votação somente ocorreu em outubro.

A Câmara dos Deputados (CD) não votou o projeto a tempo e o benefício não poderá ser usufruído pelos patrões domésticos em 2020 e, não creio que isso voltará a acontecer diante da postura do ministro da Economia, Paulo Guedes.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Os demônios existem; você sabia?


Certamente você não acredita em GNOMO, Saci-Pererê, Mula-sem-Cabeça, Lobisomem e fantasma.

                                                         Mas, se não acredita 
                                                         em  demônio, é melhor
                                                                 você ler um bom livro
                                                         a esse respeitO!



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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE CONTRATADO POR APLICATIVO ESTÁ PROTEGIDO PELA CLT (II)

Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...