terça-feira, 9 de agosto de 2011

SERVIDORES VÃO DEVOLVER PLANOS BRESSER E VERÃO AO GOVERNO

TST decide a favor do Tesouro Federal


Servidores públicos do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) que entraram com ação na Justiça do Trabalho pleiteando reajustes salariais do IPC de junho de 1987 (Plano Bresser)  e das URPs de abril e maio de 1988 (DL nº 2.425/88) e de março de 1989 (Plano Verão) e obtiveram sucesso, não imaginavam - ao ajuizarem a reclamação - que suportariam uma verdadeira via crucis judiciária com idas e vindas, concede e nega, e, finalmente, com a modificação que a jurisprudência sofreria no curso do tempo. A MM. 9ª Vara do Trabalho de Brasília, aonde tramitou originalmente o processo, julgou procedente o pedido e o Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), julgando recurso ordinário, confirmou a decisão. Resumo da ópera: os autores (5) muitos anos depois de ajuizarem a ação receberam, em 1988, no total, cerca de R$ 424 mil.

Da vitória em 1º grau à derrota  no 3º, a circunstância assim foi explicada pelo Col. TST: "o problema é que, tempos depois, o Supremo Tribunal Federal declarou indevidos esses reajustes, e a União ajuizou ações rescisórias para anular decisões anteriormente favoráveis aos trabalhadores. Foi o que aconteceu no caso discutido recentemente pela SDI-1: a União conseguiu anular a decisão que concedera as diferenças salariais aos servidores e, por consequência, apresentou ação de cobrança para reaver os valores pagos indevidamente, chamada de 'ação de repetição de indébito' - conforme notícia no site da corte trabalhista.

Efetivamente, a União Federal, ajuizou Ação de Repetição de Indébito objetivando a devolução dos valores pagos aos réus a título de diferenças salariais oriundas dos  chamados Planos Econômicos do Governo Federal, por força de decisão posteriormente rescindida, porém não obteve sucesso; recorreu de revista e o TST não conheceu do recurso; embargou. Ao julgar os Embargos em Embargos de Declaração em Recurso Ordinário opostos pela UF, assim decidiu a SDI1por unanimidade, conhecer do recurso de embargos que versam acerca do cabimento da ação de repetição de indébito para restituição de verbas trabalhistas pagas por decisão judicial desconstituída em ação rescisória, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, vencida a Exma Ministra Rosa Maria Weber, dar-lhe provimento para julgar procedente, em parte, os pedidos formulados na ação ordinária de repetição de indébito ajuizada pela União e, por via de consequência, condenar os réus na devolução do valor principal pago a título de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, sem a incidência de juros e correção monetária, e sem os valores referentes à contribuição previdenciária e os descontos de imposto de renda retido na fonte, conforme apurado em liquidação. Custas pelos réus no importe de R$200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$10.000,00 (dez mil reais), valor ora arbitrado à condenação".

Assim, finda mais um round na "luta" judicial entre UMBERTO GOBBATO E OUTROS e a UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA). Processo (numeração antiga): E-ED-RR - 848/2001-013-10-00.0.

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