terça-feira, 30 de agosto de 2011

Taxista já é profissão regulamentada


A Presidente Dilma Rousseff sancionou ontem, segunda-feira, 29, com diversos vetos, a Lei nº 12.468, de 26 deste mês, que regulamenta a profissão de taxista, altera a Lei nº 6.094, de 30.8.1974 e dá outras providências.

Esta lei garante a esses profissionais a “utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros”, limitada a lotação a 7 transportados.

Por outro lado, o regulamento da profissão exige do taxista além da habilitação nas categorias B (condutor de veículos motorizado, exceto os de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilos e a lotação não exceda a oito lugares, excluído o motorista), C (condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total supere a três mil e quinhentos quilos), D (condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de passageiros, cuja lotação ultrapasse a oito lugares, excluído o motorista) e E (condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação ultrapasse a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer).

A norma legal estabelece ainda que o taxista frequente curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básicas de veículo, enquanto lhe impõe alguns deveres: atender ao cliente com presteza e polidez, trajar-se adequadamente, manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene, manter em dia a documentação do veículo e obedecer o Código Nacional de Trânsito. Deveres mínimos devo completar.

A partir de agora esses profissionais são classificados em taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo, taxista locatário e taxista empregado (este regido pela CLT e legislação complementar) e, independente da classe, deverá contribuir como segurado da previdência social.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

DEU NA IMPRENSA


Em editorial o NYT faz críticas à Justiça norte-americana

Em editorial publicado poucos dias atrás sob o título Endereçado à falta de Justiça (tradução livre), o renomado New York Times deu publicidade a uma situação muito familiar ao terceiro mundo: o pobre não tem acesso à Justiça porque não pode pagar advogado. Realmente. Em Tio Sam os honorários médicos e advocatícios são exorbitantes.

A palavra oficial do jornal nova-iorquino atribui este estado de coisas aos seguintes fatores: as autoridades públicas, porque reduziram o orçamento para assistência jurídica em 1/3 nos últimos 15 anos; à crise econômica que parece ter ficado crônica e o desemprego de profissionais do direito, recém-saídos das universidades – estima-se esse número em 15 mil advogados, só em 2010.

Uma das sugestões do NYT é ampliar as hipóteses de advocacia em causa própria. Lá não é possível esta atuação no crime, mas em algumas demandas civis como divórcio, apoio à criança, hipotecas, disputas entre senhorio e inquilino e falência, tem crescido o número de partes advogando para si mesmas. O jornal chega a propor que seja permitida a atuação de não advogados em algumas hipóteses menos relevantes.

O diário lembra, outrossim, de outra proposta que vem de um movimento liderado pela Fundação Carnegie, criada em 1906, recomendando que os estudantes de direito devam receber instruções de advocacia pública, quer dizer, a assistência judicial compondo a malha curricular como um tipo de serviço jurídico.

O fato é que, a despeito do auxílio do Governo com verbas para assistência judicial aos pobres, o orçamento federal para esse fim não vem atendendo às reais necessidades da população pobre. Segundo o jornal nova-iorquino 4/5 da população de baixa renda não pode pagar advogado.


Reforma do Código do Trabalho português

1.                  A edição de hoje do Diário de Notícias refere-se ao fato de as sessões do Parlamento português retornarem depois de amanhã, oportunidade em que deverá ser apreciada “a proposta de alterações à lei trabalhista, um documento debatido em plenário a 28 de julho, passando depois por um período de discussão pública até 15 de agosto”. Nessa reforma serão analisadas questões como a redução do valor das indenizações e criação de um fundo de compensação para indenização de trabalhadores em caso de dispensa sem justa causa – este tema, motivo de dissidência entre as grandes entidades sindicais do país, a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT).

2.                 Ainda hoje, outro diário, o Jornal de Notícias, em matéria assinada por Ana Marcela, revela que Portugal e Suécia são os países em que as férias e feriados são os mais longos entre os países europeus: 39 dias de descanso por ano. De acordo com a jornalista, os trabalhadores alemães e dinamarqueses desfrutam de 28 dias.





sexta-feira, 26 de agosto de 2011

MIXTUM

Não digam que não avisei...
Valeu a pena o meu plantão. O Jornal do Terra  acabou de postar:

"Após liberar Senado, TRF veta salário acima do teto na Câmara
26 de agosto de 2011  20h40  atualizado às 20h46

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De acordo com a desembargadora Mônica Sifuentes, a emenda constitucional 47/2005 excluiu do teto remuneratório as parcelas de natureza indenizatória, como o décimo terceiro salário. Ela entendeu que a parcela relativa à prestação de serviços extraordinários não pode ser incluída entre as vantagens de natureza indenizatória.
"Não há que se falar em ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que não há direito adquirido ao recebimento de salários ou proventos superiores ao fixado no teto constitucional", disse, em trecho da liminar. O teto equivale ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
No dia 22, o TRF autorizou que funcionários do Senado recebam mais do que o teto constitucional. O pedido havia sido feito pela Mesa Diretora da Casa após decisão da 9ª Vara do Distrito Federal a favor do chamado "abate-teto" a proventos e pensões estatutárias, que faziam os vencimentos de determinados integrantes da Casa excederem o valor máximo a ser remunerado. O presidente do tribunal, Olindo Menezes, disse que poderia haver lesão à ordem pública caso a medida não fosse suspensa."
Os leitores assíduos deste blog já tinham consciência disso. Quem duvida da minha bola de cristal, por favor, vá à matéria postada do dia 23, terça-feira passada, sob o título: "TRTF1 libera altos vencimentos do Senado do teto constitucional" e manifeste-se.

Igualdade de direitos entre os trabalhadores domésticos e demais trabalhadores - Parte VI

Análise d0 texto da Convenção (conclusão)


8.           Ainda há mais. São itens desse acordo também a forma de retribuição do trabalho, o valor do salário e das vantagens estipuladas; as condições do local de trabalho e os requisitos recomendáveis para moradia do trabalhador; proteção previdenciária idêntica à dos demais trabalhadores; regulamentação da atuação das agências de emprego privadas e os honorários por elas cobrados e consulta oportuna às organizações de trabalhadores e empregadores mais representativas (arts. 11 a 15).


9.           Na sequência (arts. 16 a 19), o protocolo internacional fixa normas de garantia de acesso dos domésticos ao Poder Judiciário, seja jurisdição especializada ou não, bem como a outros meios de solução de conflitos trabalhistas, da ação dos agentes públicos de inspeção do trabalho e da atitude proativa das organizações sindicais no sentido de estender ou adaptar as medidas existentes para os domésticos.

10.           As disposições derradeiras da Convenção (arts. 20 a 27) cuidam dos mecanismos de ratificação, execução e denúncia do convênio, regras que dizem mais de perto aos países membros da OIT. 


.......................................................................................................

P.S. A Convenção nº 189 da OIT (e da Recomendação nº 201, aprovada na mesma ocasião), está focada no avanço e ampliação da proteção aos trabalhadores domésticos. Não há dúvida de que houve um progresso considerável nas negociações, porquanto até o ano passado as coisas não andavam tão bem assim, como registra a Ata da Reunião da Comissão dos Trabalhadores Domésticos: “A representante do Secretário Geral recordou que a adoção das Conclusões da primeira discussão em 2010 havia representado um grande logro, tendo em conta a complexidade das questões abordadas”.

A participação da delegação brasileira na 100ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho foi discreta – exceto a da Conselheira da Missão Brasileira da ONU, Maria Luisa Escorel de Moraes, relatora do projeto na referida Comissão -, esta sim foi digna de nota. O seu pronunciamento foi destacado pelos membros presentes à reunião.

Se a convenção em tela for ratificada pelo Brasil os direitos trabalhistas constitucionais e ordinários incorporar-se-ão ao elenco de direitos que regulam o trabalho doméstico. Mas não bastará apenas uma lei nacional estendendo os direitos trabalhistas aos domésticos. Há muita coisa a ser pensada e realizada. O tempo destinado a esse fim será relativamente longo para que os domésticos usufruam dos mesmos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.

Para que isso se realize serão necessárias diversas adaptações e muita criatividade para encontrar soluções nada simples a fim de compensar as famílias empregadoras pela assunção de novas obrigações trabalhistas.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Igualdade de direitos entre os trabalhadores domésticos e demais trabalhadores – Parte V

Análise do texto da Convenção

Na letra “j” do art. 7º e no art. 8º o pacto internacional cuida do trabalhador doméstico migrante. Trata então da necessária adaptação da legislação nacional às regras internacionais acordadas na 100ª Reunião da CIT, da execução de eventuais acordos bilaterais firmados e do princípio da igualdade de direitos entre nacionais e estrangeiros.

A esse respeito, devo ressaltar que o Ministério do Trabalho e Emprego vem envidando esforços no sentido de instruir as pessoas e as empresas como lidar com trabalhadores imigrantes e entender as leis brasileiras que regulam o trabalho do estrangeiro, não só procurando ampliar e aprimorar a legislação pátria, como editando documentos, tais como cartilhas, fôlderes publicitários e atos administrativos visando a auxiliar os interessados nesse assunto.

Sobre a mão-de-obra imigrante, posso dizer que, neste primeiro semestre do ano, foram autorizadas milhares de entradas desses trabalhadores no Brasil, com destaque para os seguintes fornecedores de mão-de-obra: Estados Unidos da América (4.312 trabalhadores), Reino Unido (2.079), Alemanha (1.286), Índia (1.364) e Filipinas (2.294), segundo as estatísticas da Coordenação Geral de Imigração do MTE.

A mesma fonte revela que, de janeiro de 2008 até junho de 2011, foram indeferidos 4.298 pedidos de ingresso no País.

7.        Prosseguindo. As regras insertas nos arts. 9º a 14 objetivam aproximar o rol de direitos assegurados aos trabalhadores domésticos ao dos demais trabalhadores dos países signatários da Convenção.

Nesse conjunto de artigos o convênio em apreço, observando as especificidades do trabalho no lar, estipula que as partes contratantes decidam, consensualmente, se a empregada residirá ou não no local de trabalho; se decidirem que sim, recomenda que nenhum serviço deverá ser exigido dela nos dias de folga semanal, nos feriados civis e religiosos e durante as férias anuais remuneradas.

Os artigos acima indicados tratam além disso de outros direitos previstos na nossa CLT e na legislação que a complementa, a saber: salário mínimo, pagamento do salário em moeda (respeitada a lei do país), salário-utilidade, ambiente de trabalho seguro e saudável e garantia da previdência social.

(Continua)

terça-feira, 23 de agosto de 2011

DEU NA IMPRENSA

TRF1  libera altos vencimentos do Senado do teto constitucional
A pretensão da Mesa Diretora do Senado de excluir os vencimentos, proventos e pensões (expurgados dos penduricalhos remuneratórios) do teto constitucional obteve sucesso no TRF sediado em Brasília. O desembargador federal Olinto Menezes, Presidente da corte, suspendeu a liminar concedida pelo juiz Alaor Piacini (9ª VF de Brasília) em ação ajuizada pelo MPF no DF. 

De acordo com a tônica da decisão de 2º grau, a liminar poderia "lesar a ordem pública" (ou "atentar contra a ordem pública" tanto faz) porque de modo abrupto inviabiliza a administração da câmara alta "na medida em que põe de joelhos o normal funcionamento dos serviços públicos do Senado" - revelam prestigiados diários em suas edições desta terça-feira (Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo e O Globo).

Apesar da clareza e objetividade do inc. XI, do art. 37, da CF, cujo texto é resultado do momento que o Parlamento brasileiro vivia à época, foram deferidas exclusões de parcelas percebidas pelos servidores do Senado para que o teto de R$ 26,7 mil fosse ultrapassado. Já se disse - não estou inventando - que o teto imposto pelo art. 37, XI, da CF hoje vale apenas para os membros do Poder Judiciário.

Algo sério ocorre conosco. Se, de um lado, o direito/poder de interpretar a lei representa o bem maior do exercício da judicatura, por outro lado, permite que um juiz diga uma coisa (motivadamente, é claro) e outro juiz diga outra coisa (fundamentadamente, é óbvio) com consequência na ordem social maior (refiro-me ao interesse público mesmo, não o de grupos, classes, movimentos etc.). Será necessário, então, que mais outro juiz se pronuncie... Bem, o STF está aí para isso mesmo! - como costumamos ouvir pelos corredores dos tribunais.

Trabalhadoras portuguesas da educação protestam contra discriminação
Ontem, o Movimento Democrático de Mulheres (MDM), de Portugal, expediu comunicado público denunciando que as professoras e educadoras grávidas reclamam da insegurança e precariedade de sua situação profissional. Em resumo: sentem-se desprotegidas pela legislação trabalhista. 

De acordo com o movimento, a direção das escolas discriminam, impunemente, essas servidoras porque seus dirigentes "temem perder o emprego" e as estatísticas revelam que as profissionais grávidas  "estão desempregadas ou contratadas a título muito precário" - acrescenta a nota do MDM. (Jornal de Notícias)

Governo chileno descarta uso da Lei de Segurança contra a CUT
Em entrevista ao jornal La Nación, desta terça-feira, o ministro Andrés Chadwik, declarou que o governo não está cogitando aplicar a Lei de Proteção Interna do Estado contra atos de violência que vierem a ser praticados durante a greve - que identificou como ilegal - marcada para amanhã, 24, e quinta-feira, 25, por convocação da CUT. Todavia, o secretário-geral do governo disse: "- O que ocorre é que as leis não são anunciadas quando se vão aplicá-las".

Mais à frente, o ministro acrescentou, evidentemente para amenizar a repercussão da frase de impacto anterior: "- Avaliaremos os fatos no momento que ocorrerem e aí o Governo verá quais são as normas ou regulamentos que devem ser aplicados". 

Bem, nesse caso teremos de aguardar... os fatos e a reação do Governo.


segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Igualdade de direitos entre os trabalhadores domésticos e demais trabalhadores – Parte IV

Análise d0 texto da Convenção (continuação)

5.           O art. 7º traz novidade. Enumera detidamente as informações que devem ser fornecidas ao empregado doméstico com respeito ao seu contrato de trabalho que, sempre que possível, deverá ser escrito. São as seguintes:
a) nome e sobrenome do empregador e do trabalhador e respectivos endereços;
b) endereço do local ou locais de trabalho habituais;
c) data de início do contrato ou o prazo de vigência do ajuste;
d) tipo de trabalho a ser realizado;
e) remuneração, especificado o modo de retribuição e época dos pagamentos;
f)  jornada de trabalho;
g) férias concedidas e pagas e os períodos de descanso diário e semanal;
h) concessão de salário in natura, se acordado;
i)  período de experiência;
j)  condições para repatriar quando se tratar de trabalhador imigrante, e
k) condições relativas à terminação da relação de trabalho, inclusive o prazo do aviso prévio, que hão de respeitar o trabalhador doméstico ou o empregador.

6.           A identificação dos sujeitos do contrato de trabalho (letra "a") e a localização do emprego (letra “b”) foram consideradas essenciais porque em numerosos países, tal como no Brasil, essa mão-de-obra não tem, via de regra, escolaridade além do ensino fundamental, o que exige por parte do Estado mais cautela no ato da contratação.


No caso de contratação por tempo indeterminado (letra “c”) bastará registrar a data de admissão; agora, se o contrato for do tipo a prazo certo –  espécie de contrato que é exceção no caso brasileiro –, o empregador doméstico deverá registrar o prazo de duração do contrato. Essa preocupação está fundada no mesmo motivo das letras anteriores.

Outro destaque do artigo sob exame é o tipo de trabalho que será realizado pelo empregado (letra “d”).  A esse respeito devo destacar que a expressão trabalhador doméstico envolve um número largo de funções atribuídas ao contratado, tais como: cozinhar, lavar e/ou passar, limpar e manter limpos os cômodos, tratar de jardim e quintal, cuidar de criança, de idoso, de deficiente ou especial, dirigir ou pilotar veículos de passeio (carro, motocicleta, triciclo, lancha, helicóptero ou avião), dar segurança pessoal, cuidar de animal doméstico, pagar contas do patrão, entre outras.


Porém, não significa que o empregado doméstico tenha de fazer tudo isso durante a jornada de trabalho. Daí a Convenção exigir que seja explicitado “o tipo de trabalho por realizar”.

No que tange à remuneração (letra “e”) a exigência já consta do elenco de regras da legislação trabalhista brasileira.

O mesmo comentário cabe para os itens que se seguem (letras “f”, “g”, “h”, “i” e “k”) no rol de exigências do art. 7º da Convenção.

(Continua)

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

DEU NA IMPRENSA

Imergentes sociais espanhóis
Ao contrário do Brasil, onde milhares de famílias alcançaram a classe média nos últimos anos (emergentes sociais), na Espanha o fenômeno é ao reverso. Aumenta o número de imergentes. A imprensa ibérica revelou que uma família de operários da construção civil que ganhava cerca de 12.500 mil reais por mês e tinha um patrimônio significativo (duas casas e três carros) até dois anos atrás perdeu tudo - os bens foram confiscados. Pai e filho, este ex-universitário, que deixou os estudos para melhorar de vida, estão desempregados e hoje vivem na pobreza.

Parlamento português reforma a legislação trabalhista. Comunistas protestam
As regas do contrato de trabalho a prazo estão sendo revistas pelo governo português. Projeto em discussão no Parlamento, vai flexibilizar as normas legais trabalhistas no que diz respeito à compensação. Se aprovada a proposta governamental, o custo da rescisão desses contratos ficará mais barato para os empregadores. No caso, os contratados a prazo certo ao serem dispensados receberão  a parcela compensação de 20 dias por ano de trabalho na empresa e não 30 dias como ocorre hoje.
Segundo versão de lideranças sindicais, a alteração afetará também o salário do empregado contratado a prazo, diante do mecanismo de cálculo das parcelas. Fazendo coro, o secretário-geral do Partido Comunista Português, Jerônimo de Sousa, declarou ao Jornal de Notícias, edição desta sexta-feira, que os trabalhadores vão se tornar "material descartável" perante a leis trabalhistas.

Por falar em comunista...
Já que falei em comunista, a bela líder estudantil chilena Camila Vallejo tornou-se o pesadelo do governo do Presidente Sebastián Piñera. A sua fama de carismática e capaz de estimular a violência nos conflitos com a polícia já deixou as ruas e becos de Santiago e alcançou a imprensa argentina, que a chama de "a bela líder" que colocou em cheque-mate o governo chileno. Camila, 23, filha de militantes comunistas e neta de um ex-integrante do MIR (Movimento de Esquerda Revolucionário, em português), estudante de Geografia na Universidade do Chile, tornou-se a figura central do movimento que, há mais de um mês, agita as massas chilenas contra as reformas da política estudantil pretendida pelo Governo de Piñera.


Empresas mineiras demitem 700 trabalhadores
O Estado de Minas revela em sua edição de hoje que três siderúrgicas da região de Sete Lagoas, demitirão cerca de 700 trabalhadores nos próximos dias. Inclusive já foi identificado grande movimento de homologação de rescisões de contrato de trabalho.
A crise estourou com a Operação Corcel Negro, realizada pelo MP dos estados de Minas Gerais e Bahia, Polícia Rodoviária Federal, Ibama, Polícias Civil e Militar de MG e Secretaria de Meio Ambiente, sendo certo que as investigações, iniciadas em 2008, quando caminhões transportando carvão vegetal apreendidos na estrada, foram intensificadas recentemente.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Igualdade de direitos entre os trabalhadores domésticos e demais trabalhadores – Parte III

Análise d0 texto da Convenção (continuação)


4.           Em seguida, são descritas as obrigações assumidas pelos membros signatários do protocolo internacional na promoção e proteção do trabalho doméstico e na fixação de medidas que tornem eficazes os princípios, formas e modo de proceder dos países membros da OIT com relação à recepção dessas regras na legislação do país membro da Organização.


O Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, afirmou recentemente que encaminhará à Presidência da República uma proposta de ratificação da Convenção 189 e, entrevistado pela jornalista Geralda Doca (O Globo), declarou: -É hipocrisia as pessoas dizerem que gostam das suas empregadas domésticas, mas na hora de pagar seus direitos, não aceitam!                  

Nessa frase há dois equívocos. Quando uma chefe de família faz esse tipo de referência (fulana é minha amiga) esta opinião está sensibilizada pela relação de intimidade que se instala durante o curso do contrato de trabalho doméstico; esta relação jurídica é muito afetada pela relação social e é natural que isso ocorra, porquanto as atividades profissionais são realizadas no ambiente do lar onde as regras de hierarquia, subordinação, comando etc. são naturalmente minimizadas.

Outra coisa que o ministro Lupi não levou em conta na sua declaração: o que os empregadores domésticos não admitem é serem tratados como uma empresa comercial, industrial ou prestadora de serviços e ter o Estado como um "sócio" que não produz nem trabalha e tem retirada mensal (taxas e impostos). Aliás ganho e lucro não são elementos do contrato de trabalho doméstico. 


Por isso resistem a serem tratados como empregadores na forma da CLT.


Não se pense que a aprovação desta convenção foi tranquila. Entre os delegados dos países membros existiu dissidência e alguma resistência ao texto. Na verdade, o resultado da votação revela que foram 16 votos contrários e 63 abstenções na assembleia do dia 16 de junho passado.

Prossigamos. Os arts. 3º a 6º regulam, respectivamente, a liberdade de associação, a liberdade sindical e o direito de negociação coletiva; a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; a abolição do trabalho infantil e eliminação da discriminação em matéria de emprego; a garantia do direito dos trabalhadores e empregadores domésticos de constituírem sindicatos, federações e confederações; a fixação de idade mínima não inferior a dos trabalhadores urbanos e rurais (não temos regra legal a este respeito; a Constituição Federal proíbe o trabalho em geral a menores de 16 anos); a garantia aos jovens trabalhadores de não serem privados da chance de estudar, de acessar o ensino superior e ao aperfeiçoamento profissional; a proteção contra o abuso sexual e moral e contra toda forma de violência; a prover condições de emprego semelhantes aos demais trabalhadores, a oferecer trabalho decoroso e a respeitar a dignidade e privacidade do trabalhador doméstico.

(Continua)

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Um mês do blog

Hoje este blog está completando um mês de criação. Neste tempo, tenho procurado atender às expectativas e aos interesses dos que me seguem - a quem envio um afetuoso abraço simbólico pela confiança depositada - e àqueles que visitam este sítio, que também são merecedores de menção, porém não estou seguro de que tenho atendido a essas esperanças e interesses profissionais.

Hoje devemos alcançar os 300 acessos ao blog, inclusive pessoas residentes nos Estados Unidos (2), Alemanha (2) e Canadá (1). Por isso, peço aos que estimulam a manutenção deste trabalho (que, de certo modo, é resultado da minha experiência e conhecimento acumulados ao longo do tempo dedicado ao direito) que me transmitam suas impressões e criticas, positivas ou negativas, para que eu melhore a comunicação e, destarte, partirmos juntos para o segundo mês, e daí em diante, com melhorias no blog. Aloysio Santos

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Igualdade de direitos entre os trabalhadores domésticos e demais trabalhadores – Parte II

Análise d0 texto da Convenção

3. Os dois primeiros artigos da Convenção nº 189 conceituam trabalho doméstico, trabalhador doméstico e trabalhador doméstico eventual, bem como define os trabalhadores que são alcançados e os que são excluídos da proteção do convênio internacional.

No Brasil estamos bem neste ponto. O conceito de empregado doméstico da Lei nº 5.859, de 11.12.1972, é sem dúvida melhor do que o da convenção, porque alinha a necessária síntese dos enunciados à explicitação clara do sujeito que se quer definir. Assim, considera empregado doméstico "aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas (...)" (art. 1º da L. 5.859/1972).

Os membros da OIT deliberaram não conceituar empregador doméstico. De toda sorte, se o fizessem poderia ocorrer de o conceito nacional ser melhor, porque o enunciado do Decreto nº 71.895, de 9.3.1973, é suficiente, ao considerar "empregador doméstico a pessoa ou família que admita a seu serviço empregado doméstico" (art. 3º, I, do cit. decreto).


No que diz respeito ao prestador de serviços domésticos, não empregado (o diarista), temos conceito desenvolvido pela doutrina e jurisprudência. No convênio international assim se dispôs: "uma pessoa que realiza trabalho doméstico unicamente de forma ocasional ou esporádica, sem que este trabalho seja uma ocupação profissional não se considera trabalhador doméstico" (art. 1º, c, da C. 189). Excelente conceito, destaco.

Portanto, o conteúdo das letras "a" e "b" do art. 1º da Convenção não deverá ser adotado aqui porque - como já disse - temos bons conceitos sedimentados no direito trabalhista.

Com relação aos trabalhadores excluídos do âmbito de aplicação do convênio ficou estabelecido que podem sê-lo: a) os trabalhadores para os quais haja outro tipo de proteção que seja, ao menos, equivalente àquele previsto na Convenção e b) as categorias de trabalhadores a respeito das quais se identifiquem condições especiais de caráter específico.

Em ambos os casos, porém as associações e sindicatos dos trabalhadores e empregadores domésticos deverão ser previamente consultados para adoção desse critério de exclusão.

(Continua)


segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Igualdade de direitos entre os trabalhadores domésticos e demais trabalhadores – Parte I

Nova realidade. Primeiros passos

1.          O Brasil aprovou o texto da Convenção nº 189 da OIT, que estabelece condições para o trabalho dos empregados domésticos, durante a Conferência Geral da Organização realizada em junho deste ano, em Genebra. Esse fato por si só não garante que os trabalhadores domésticos brasileiros e estrangeiros aqui residentes estejam amparados pela CLT e legislação trabalhista complementar.

Dita convenção deverá ser submetida pela Chefe do Poder Executivo ao Congresso Nacional para ratificação (art. 22, I, c/c art. 49, I, ambos da CF) e, somente após o processo legislativo regular, poderá ser registrada na OIT. A partir daí contar-se-á o prazo de 12 meses para a sua entrada em vigor em território brasileiro, conforme prevê o art. 21.3 da Convenção.

Fundamentos para a aprovação. Os considerandos

2.              É praxe observada nos atos emanados dos organismos internacionais a apresentação dos consideranda que motivaram a norma adotada.

A partir dessa explicitação ficamos sabendo que foram levados em consideração na convenção em tela: a) o compromisso da OIT com a promoção do trabalho digno (no texto oficial, em inglês, usou-se a expressão decent work o que gerou a variante travail décent na versão francesa e trabajo decente na espanhola, que não soam bem aos meus ouvidos, em se tratando de trabalho em ambiente familiar); b) a contribuição significativa dos trabalhadores domésticos à economia mundial; c) o predomínio de mulheres e meninas na composição dessa mão-de-obra; d) a existência de numerosa força de trabalho informal e marginalizada pelo mundo; e) a pertinência de convenções anteriores; f) as condições particulares do trabalho nos lares e a existência de outros instrumentos internacionais tratando do mesmo tema. 
(Continua amanhã).

GOOGLE COMPRA A MOTOROLA

DEU NO NEW YORK TIMES. Como o mundo jurídico está definitivamente inserido – quase refém, diria – no mundo das telecomunicações e informática, esse aviso nos interessa de perto.

Na sua edição desta segunda-feira o famoso jornal norteamericano The New York Times revelou que a Google anunciou a compra da Motorola Mobility. Segundo vazou nos meios econômicos, a Google dispôs-se a pagar US$ 40 por ação da Motorola Mobility Holdings, à vista. Total 12,5 bilhões de dólares.

Dizem que por trás desta aquisição (não nos esqueçamos que, há poucos dias passados, a gigante Apple e a não menos gigante Microsoft anunciaram a formação de um consórcio tecnológico) está a utilização do software Android, utilizado não só no celular da Google, seu fabricante, como de aparelhos de outras marcas. Há informações das duas empresas revelando que o sistema operacional do Android permanecerá disponível para o mercado (open platforme).

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

CONVENÇÃO DA OIT SOBRE TRABALHADORES DOMÉSTICOS

Comentários

Na segunda-feira próxima iniciarei a postagem dos comentários a respeito da Convenção nº 15A da OIT, de 16.6.2011, citada oficialmente como "Convenção sobre as Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos", conforme prometi neste blogue. Aproveitarei este fim de semana para revisão do texto e para dar os retoques finais na edição.

STF DECIDE QUE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO TEM DIREITO À VAGA

Para o STF candidato aprovado tem direito à vaga prevista no edital

Brasilia locuta causa finita. Para os ministros do STF o candidato aprovado em concurso tem direito à nomeação, no prazo de validade do certame, em havendo vaga constante do edital (RE 598099).

O STF ao negar provimento ao recurso extraordinário na sessão desta terça-feira (10), firmou o entendimento de que o candidato aprovado em concurso público tem direito à vaga prevista no edital, não preenchida no prazo de validade do processo seletivo. A tese bem sucedida, consta do voto do min. Gilmar Mendes, relator do processo, e foi agasalhada pelos colegas da Corte – que, aliás, já tinham reconhecido, desde a sessão de 20.4.2009, que existia repercussão geral da questão constitucional. O STF jogou, pois, uma pá de cal sobre a questão.

Ficou claro nessa decisão que, para a Suprema Corte, na vigência da validade do concurso, as vagas devem ser ocupadas na ordem de classificação porque a Administração Pública, ao editar as regras dos certames, gera para os candidatos a presunção de que o seu comportamento respeitará as normas que ela mesma fixou. E esse comportamento significa segurança jurídica e boa fé administrativa. É certo que o administrador pode nomear os aprovados no momento em que achar mais conveniente para a Administração Pública, porém não pode deixar de fazê-lo em havendo candidatos aprovados e vagas disponíveis.

Deve ser ressaltado, além disso, que sem essa rigidez lógico-jurídica do SFT, a Administração Pública poderia – e são conhecidos vários exemplos desse comportamento político desviado do bom direito – deixar vencer o prazo de validade do concurso para guardar vagas para novo certame não se sabe com que objetivo – para ser irônico sem deixar de ser educado.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

PROJETO DE LEI PARA IMPEDIR MONITORAMENTO DE CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA DE EMPREGADO

Parlamentar pretende impedir o patrão de monitorar e-mails dos empregados

O deputado Antônio Roberto, do PV de Minas Gerais, apresentou projeto de lei visando a restringir o monitoramento de correspondência eletrônica dos trabalhadores. O PL nº 1429/2011 - que aguarda parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados - dispõe que o empregador fica proibido de monitorar a correspondência eletrônica dos empregados da iniciativa privada e do "setor público" e prevê que a inobservância dessa regra legal implica em "dano moral (...) sem prejuízo de eventuais danos materiais decorrentes da ação de monitoramento".

esse respeito, a jornalista Sarita Gonzales (CorreioWeb) entrevistou o professor Jorge Henrique Fernandes, da UNB, especialista em computação eletrônica. Fernandes esclareceu que hoje as empesas fazem o monitoramento dos e-mails dos empregados por meio de softwares sofisticados e que há empresas (citou os bancos como exemplo) que, se o funcionário utilizar-se do correio eletrônico particular, poderá por em risco o sigilo da correspondência porque se eles acessarem a caixa de correio da internet estarão mais vulneráveis à ação de engenharia social.

O deputado mineiro justifica o seu projeto baseando-se no fato de a "explosão do uso de correspondência eletrônica (...) tornou-se tão comum como o foi a utilização do telex e do telefone em outros tempos..." e que, ao relacionarem-se pela internet, os empregados o fazem "tanto no nível profissional como no pessoal, afetivo e tantos outros". Para o parlamentar, na falta de regras específicas, o mercado age do modo a violar o direito à individualidade do trabalhador, invadindo indiscriminadamente os e-mails dos empregados.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

SERVIDORES VÃO DEVOLVER PLANOS BRESSER E VERÃO AO GOVERNO

TST decide a favor do Tesouro Federal


Servidores públicos do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) que entraram com ação na Justiça do Trabalho pleiteando reajustes salariais do IPC de junho de 1987 (Plano Bresser)  e das URPs de abril e maio de 1988 (DL nº 2.425/88) e de março de 1989 (Plano Verão) e obtiveram sucesso, não imaginavam - ao ajuizarem a reclamação - que suportariam uma verdadeira via crucis judiciária com idas e vindas, concede e nega, e, finalmente, com a modificação que a jurisprudência sofreria no curso do tempo. A MM. 9ª Vara do Trabalho de Brasília, aonde tramitou originalmente o processo, julgou procedente o pedido e o Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), julgando recurso ordinário, confirmou a decisão. Resumo da ópera: os autores (5) muitos anos depois de ajuizarem a ação receberam, em 1988, no total, cerca de R$ 424 mil.

Da vitória em 1º grau à derrota  no 3º, a circunstância assim foi explicada pelo Col. TST: "o problema é que, tempos depois, o Supremo Tribunal Federal declarou indevidos esses reajustes, e a União ajuizou ações rescisórias para anular decisões anteriormente favoráveis aos trabalhadores. Foi o que aconteceu no caso discutido recentemente pela SDI-1: a União conseguiu anular a decisão que concedera as diferenças salariais aos servidores e, por consequência, apresentou ação de cobrança para reaver os valores pagos indevidamente, chamada de 'ação de repetição de indébito' - conforme notícia no site da corte trabalhista.

Efetivamente, a União Federal, ajuizou Ação de Repetição de Indébito objetivando a devolução dos valores pagos aos réus a título de diferenças salariais oriundas dos  chamados Planos Econômicos do Governo Federal, por força de decisão posteriormente rescindida, porém não obteve sucesso; recorreu de revista e o TST não conheceu do recurso; embargou. Ao julgar os Embargos em Embargos de Declaração em Recurso Ordinário opostos pela UF, assim decidiu a SDI1por unanimidade, conhecer do recurso de embargos que versam acerca do cabimento da ação de repetição de indébito para restituição de verbas trabalhistas pagas por decisão judicial desconstituída em ação rescisória, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, vencida a Exma Ministra Rosa Maria Weber, dar-lhe provimento para julgar procedente, em parte, os pedidos formulados na ação ordinária de repetição de indébito ajuizada pela União e, por via de consequência, condenar os réus na devolução do valor principal pago a título de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, sem a incidência de juros e correção monetária, e sem os valores referentes à contribuição previdenciária e os descontos de imposto de renda retido na fonte, conforme apurado em liquidação. Custas pelos réus no importe de R$200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$10.000,00 (dez mil reais), valor ora arbitrado à condenação".

Assim, finda mais um round na "luta" judicial entre UMBERTO GOBBATO E OUTROS e a UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA). Processo (numeração antiga): E-ED-RR - 848/2001-013-10-00.0.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

DEU NA IMPRENSA

Caos aéreo
Quem leu o meu comentário a respeito da situação dos serviços aéreos comerciais no País, postado no dia 1º deste mês, no Mixtum, já sabia que uma reportagem séria e, ao mesmo tempo preocupante, como a do último domingo no FANTÁSTICO, sob o título "Capacidade máxima já foi atingida em 12 aeroportos do Brasil", mais cedo ou mais tarde, seria levada ao ar ou estampada em revista de grande circulação no País.
Naquela viagem de Goiás para o Rio, no dia 31 de julho, domingo, soube que, exatamente naquele momento (isto é 18:48h), cerca de 30 aeronaves que voavam sob controle do Centro de Curitiba, PR - inclusive o Airbus da Whitejets,  com mais de cem passageiros a bordo - não contavam com frequências de rádio ideais para comunicação com aquele Centro.
E tem mais: por causa dos problemas causados naquele dia pela má gerência do tráfego aéreo, a tripulação do airbus já estava trabalhando há quase doze horas quando iniciou a nova etapa de voo. A primeira etapa do percurso do dia iniciara-se no Rio (Galeão) às 8:30h, com destino à Caldas Novas (GO). Como disse na postagem de 1º deste mês, o voo que deveria ter saído às 15:10h de Caldas Novas com destino o Rio somente decolou às 18:30h. Resultado: uma jornada de trabalho perigosamente extenuante.
Segundo revelou a reportagem do FANTÁSTICO, além do cotidiano congestionamento de aeronaves nos céus do Brasil, ainda houve problemas como o silêncio do VOLMET (serviço destinado a prestar informações meteorológicas para pilotos) e da não-visualização imediata do avião fretado pela reportagem na tela do Centro de Controle de Brasília (o que somente conseguiram após troca de conversas com outros pilotos e a torre de controle). Na aviação, segundos são uma questão de vida ou morte! Isso é insofismável.


Por falar em controle de voo... Greve na Alemanha
O Sindicato dos Controladores Aéreos Alemães (abreviatura GdF em alemão) anunciou greve geral para a próxima quarta-feira entre 4:00 e 10:00h, conforme notícia divulgada neste fim de semana na imprensa internacional. Se a greve ocorrer, cerca de 2.000 voos serão afetados, com paralisação do espaço aéreo alemão e consequentes transtornos para cerca de 600 mil passageiros de voos domésticos e internacionais. Idêntico movimento foi impedido pela magistratura trabalhista alemã, há dias atrás, o que levou à suspensão pelas lideranças sindicais da greve marcada para semana passada.
O GdF, que aglutina 2.500 trabalhadores (praticamente quase a metade do efetivo dessa mão-de-obra), reivindica, entre outros direitos, um reajuste salarial de 6,5%, melhores condições de trabalho (estando incluída nesta exigência a não utilização de controladores de voo recém-saídos dos estágios profissionais em funções de chefia) e mais rigor no controle do limite da jornada de trabalho.


Mais greve
As grandes centrais sindicais espanholas CC OO (Confederación Sindical de Comisiones Obreras) e UGT (Unión General de Trabajadores) acabam de anunciar greve nos transportes de Madri e, como se não bastasse, convocaram os aeroviários para engrossar a "parede" nos dias de realização das Jornadas Mundiais da Juventude, de 18 a 21 deste mês, na capital madrilenha. Pararão, se eclodir a greve, o Metro e os aeroportos da capital espanhola.
Na visão das lideranças da UGT o Metro de Madri não cumpriu o ajustado para o reajuste salarial, nem se preocupou em ouvir os sindicatos para fixar o plus salarial a ser pago durante o período de esforço dos profissionais por conta da massa de turistas e religiosos que acorrerão à capital durante o evento da Igreja Católica, especialmente durante a visita do Papa.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

MIXTUM

O assunto do momento é... empregado doméstico


Um tema que esteve nas manchetes e nos meios jurídicos do País é a extensão das garantias legais dos trabalhadores urbanos e rurais aos empregados domésticos. Houve  praticamente de tudo nestes últimos dias: deputados aprovando dedução do IR dos gastos do empregador com a saúde do trabalhador doméstico; comissão do Senado Federal aprovando projeto de lei que garante o seguro-desemprego aos domésticos; a Agência BBC Brasil revelando que o crescimento econômico do País está estimulando as domésticas a mudar de profissão; o jornal O Dia revelando que a renda dos empregados domésticos cresceu 43,5% de janeiro de 2002 a janeiro de 2011 e o ministro do Trabalho e Emprego anunciando que vai levar ao Palácio do Planalto uma proposta de ratificação da Convenção da OIT sobre direitos dos trabalhadores domésticos e ao ministro da Previdência Social proposta de adoção do sistema tributário Simples para os trabalhadores domésticos.
Em face disso pretendo examinar a Convenção aprovada pela Conferência da OIT, em 16 de junho de 2011 e comentá-la nos próximos dias. 


PEC dos recursos


Um conhecido e respeitado advogado mineiro (titular de escritório que atua nas áreas empresarial, tributária e trabalhista) confidenciou-me, no último fim de semana, que a categoria vê com bastante apreensão o projeto de reforma do sistema recursal, nascido de uma posição pessoal do Presidente do STF. Na verdade, trata-se da PEC 15/2011, de 5.4.2001, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que vem sendo apoiada publicamente, pelo ministro Cézar Peluso, aliás, com rasgados elogios às alterações que trará nos procedimentos recursais.
De outro lado está a AMB - entidade defensora de tais mudanças -, cujo presidente, desembargador Nélson Henrique Calandra, não só apoiou a inciativa do Presidente do STF, como afirmou, durante o Seminário Nacional Poder Judiciário e Segurança Pública, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) promoveram, na mesma semana, em Maceió, que considera o atual sistema recursal facilitador de recursos protelatórios.


Aviso prévio proporcional. Mandado de Injunção

O mandado de injunção impetrado por Raimundo Nonato de Almeida, ex-empregado da Cia. Vale do Rio Doce, em face de seu ex-empregador, do Presidente da República e do Congresso Nacional, com julgamento iniciado no dia 26.6.2011, ainda não foi concluído. A Ata de Julgamento foi publicada no dia 1º, segunda-feira passada, mas ainda falta a "explicitação do seu dispositivo final", o que ocorrerá, certamente, em pauta a ser designada.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE CONTRATADO POR APLICATIVO ESTÁ PROTEGIDO PELA CLT (II)

Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...