Após três anos de vigência da Lei nº 11.738 constatou-se que nove estados (Amapá, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rondônia) e centenas de municípios do País (a lista é exagerada) não pagam aos seus professores o piso salarial legal, hoje no valor de R$ 1.187,00, por mês, para uma semanada de trabalho de 40 horas.
Além de não obedecerem à lei federal esses estados e municípios tentaram esquivar-se, por duas vezes, ao seu cumprimento, batendo às portas do Supremo Tribunal Federal (STF). Na primeira oportunidade para que fosse declarada a inconstitucionalidade da norma legal (ADI 4167) e, algum tempo depois, para que a corte máxima do País permitisse que ao vencimento dos professores fossem incorporadas as gratificações e outras vantagens pagas a fim de alcançar o piso salarial nacional.
Manobras de quem não quer cumprir a lei. Perderam ambas as ações, e continuam ignorando o preceito.
Os governos estaduais e municipais alegam que não podem pagar o piso profissional porque a arrecadação e os repasses feitos pela União não são suficientes para cobrir o aumento da despesa.
Contudo, ao que parece, os estados e municípios que não cumprem a lei do piso do magistério público não conseguem provar que aplicam pelo menos 25% do orçamento com a educação – circunstância exigida pelo Governo federal, com fundamento na Constituição (art. 212), para ajudar financeiramente as unidades federadas que aleguem não poder arcar o custo do piso salarial.
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