terça-feira, 4 de outubro de 2011

Desaposentação: o novo direito previdenciário do aposentado que permanece no emprego ou retorna à atividade

Abre-se uma nova perspectiva para quem se aposentou e continuou no emprego ou voltou a trabalhar. Embora não haja lei no Pais regulando a matéria, o fato é que os tribunais federais estão avançando nesta questão jurídica, nascida pela interpretação da justiça trabalhista que entendia - com base no artigo 453 da CLT - que a aposentadoria rescindia o contrato de trabalho (entendimento este não compartilhado pelo Supremo Tribunal Federal).

O instituto jurídico em questão chama-se desaposentação e está cada dia mais presente nas pautas das cortes federais, nos encontros jurídicos realizados no país e nas páginas de economia dos jornais.

O que é desaposentação? Etimologicamente, o termo significa sair da aposentadoria. Juridicamente, corresponde a renúncia à aposentadoria concedida pelo INSS e retorno à atividade para nova aposentação, imediatamente ou quando for implementada nova condição, mais favorável ao beneficiário, com a soma de novo período de contribuição. Na prática resulta, em muitos casos, em proventos mais altos.

Em linhas gerais, a tese está calcada em decisões da Justiça Federal que vem reconhecendo aos trabalhadores que se aposentaram e continuaram trabalhando ou retornaram à atividade, o direito de reverter a aposentadoria e obter outra em melhores condições, em face do aproveitamento do tempo de serviço posterior à inatividade e da nova contribuição à Previdência Social.

Os congressistas estão antenados nesse fato e alguns já apresentaram projetos de lei visando a regularizar esta condição, porquanto tem-se revelado melhor para os contribuintes do INSS. O jornal O Dia, na edição de 11.9, reportou que decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de agosto deste ano, a corte de Brasília garantiu reajustes de 58,5% para aposentado do estado do Paraná que trabalhou com CTPS anotada, após se aposentar, permanecendo como contribuinte da Previdência Social.

No STF a questão deve ser decidida em ação que lá tramita, porém não há previsão de julgamento dessa causa e, como existem milhares de ações contra a autarquia federal reivindicando o mesmo direito, o Governo está se preparando para enfrentar uma nova realidade previdenciária: o direito de o aposentado computar no tempo de serviço utilizado para obter esse benefício o período de contribuição previdenciária após retornar ao trabalho, com a consequente concessão de nova aposentadoria.

Mas existe outra questão que envolve muita sensibilidade social e o devido aprofundamento na exegese que é a necessidade de o aposentado devolver ou não os valores recebidos durante a tempo em que esteve aposentado. A tendência judicial é não determinar a devolução do benefício percebido durante a aposentadoria.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE CONTRATADO POR APLICATIVO ESTÁ PROTEGIDO PELA CLT (II)

Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...