segunda-feira, 24 de outubro de 2011

ANDANDO PELOS CORREDORES DO CONGRESSO NACIONAL

Projeto do Senado permite ao juiz deferir adicional de insalubridade/periculosidade  com base em laudo pericial que aponta fator de risco diverso do indicado na inicial
Fator de risco. Projeto de lei do senador Pedro Simon (PMDB-RS) pretende dar fim à discussão sobre abrangência da perícia judicial trabalhista. A proposta altera a CLT para, no caso de insalubridade ou periculosidade, permitir ao juiz considerar para decisão da causa o fator de risco apontado pelo expert, ainda que diferente do indicado pelo autor.
Está na nossa memória que, após decisões do STF a respeito do adicional de insalubridade (ver SV nº 4-STF e Medida Cautelar em Reclamação Constitucional nº 6.266/DF), a dúvida baixou sobre os tribunais trabalhistas. Vamos torcer para que, ao flexibilizar o rigor dos arts. 128 e 460 do CPC na Justiça do Trabalho, o Senado também solucione a questão da base de cálculo do adicional. Digo isto porque há retorno da perícia pelos técnicos do Ministério do Trabalho e Emprego.

Comissão da Câmara dos Deputados aprova proposta de novo salário-maternidade para adoção tardia
Novo critério de concessão. Semana passada, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados, aprovou o PL nº 7761/2010, que garante à segurada do INSS, adotante, o recebimento do salário-maternidade de quatro meses – independente da idade da criança adotada – é a novidade.
Hoje na lei há relação entre a idade do adotando e o tempo do benefício previdenciário: a) quatro meses para seguradas que adotarem ou que tiverem a guarda judicial para este fim, criança de até um ano de idade; b) dois meses para mães adotivas de criança de um a quatro anos e c) um mês para as que adotam infante de quatro a oito anos (art. 71-A da Lei nº 8.213/1990).

Comissão da Câmara é favorável à jornada reduzida para os serviços de digitalização e telemarketing
Chegou a vez dos digitadores e operadores de telemarketing. A mesma Comissão da CD aprovou outro projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho. Essa proposta visa estabelecer jornada de trabalho reduzida para duas categorias incluindo-as nos arts. 72 e 227 da CLT: digitadores e operadores de telemarketing.
O projeto (PL 1686/2011) de autoria do deputado Antônio Roberto (PV-MG) altera a redação desses artigos da CLT para introduzir a jornada de 6 horas ou 36 horas por semana para os serviços de digitação e de telemarketing.

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Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...