sexta-feira, 14 de outubro de 2011

IMPLANTAÇÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS E GREVE PREOCUPAM PRESIDENTES DE TRIBUNAIS REGIONAIS REUNIDOS NO SUL

A Lei nº 12.440, de 7.7.2011 que criou a CNDT só entrará em vigor no dia 4 de janeiro próximo, mas já se vislumbra no horizonte sérias dificuldades para os Tribunais Regionais do Trabalho. Os grandes tribunais do País, como os da 1ª Região (RJ), 2ª (SP), 15ª (SP - Campinas) e 3ª (MG) terão, certamente, muitas dificuldades para implantar o Banco de Dados de Devedores Trabalhistas.
Em face do gigantesco volume de informações que deverão ser processadas e os óbices preexistentes nos setores de informática dos tribunais (os menores, que são os mais modernos e, por isso, não têm uma carga de processos tão pesada, puderam fazer investimentos na área de tecnologia da informação oriundos do orçamento federal e de convênios).
O TRT1 (RJ) vem investindo importâncias vultosas no setor, porém provavelmente não escapará de um trauma na performance que apresenta nos últimos anos. O sistema em uso – que, com muito sacrifício da administração e servidores adquiriu a confiança dos usuários – não deverá suportar uma ampliação tão grande dos serviços num lapso de tempo tão curto.
A presidência do TRT2 (SP) – cujo sistema de informática não se mostrou eficiente como os paulistas gostariam – deliberou paralisar o atendimento externo por vários dias e dedicar-se ao trabalho de implantação do banco de dados, todavia poderá ter sérios problemas com esse mutirão porque a hipótese de os servidores das Justiças Federais cruzarem os braços nos próximos dias é praticamente certa.
A greve já foi anunciada pelo sindicato da categoria que tem percorrido os ambientes de trabalho pregando a necessidade de paralisação dos serviços judiciários. Os desembargadores dirigentes dos TRTs têm evitado tocar neste assunto publicamente, porém sabem ser considerável o risco de paralisação. 
Do Rio Grande do Sul vem a notícia de que o TRT4, também deverá suspender parcialmente o expediente para implantação do banco base das informações. Essa solução, todos sabem, apenas facilita a implantação do enorme acervo de dados, contudo não garante sucesso na fase de operacionalização do sistema.
O TRT6 (PE) já admitiu que, mesmo tendo sistematizando o trabalho a ser realizado em fases distintas (devedores com processos ativos, devedores com processos arquivados provisoriamente e devedores com processos arquivados definitivamente), o tempo é exíguo – revela o site do tribunal. 

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