sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Com decisão histórica, a mais alta corte de justiça do Canadá livra de fechamento clínica acusada de facilitar o uso de drogas injetáveis por viciados

As autoridades do Governo do Canadá negaram isenção de submissão à Lei de Controle de Drogas e Substâncias, de 1996, a uma clínica especializada de Vancouver, maior cidade da província de Colúmbia Britânica, no oeste do Canadá, onde viciados, supostamente, estariam injetando drogas em si mesmos.
A clínica Insite funciona há oito anos e começou a enfrentar problemas com as autoridades de saúde em 2008, quando tal desobrigação lhe foi negada. O centro clínico obtivera inicialmente isenção, por 3 anos, das disposições da lei nacional antidrogas, isenção esta que foi prorrogada duas vezes.
As autoridades do Governo central – provavelmente preocupadas com o futuro de sua política antidrogas – negaram-se a manter a Clínica Insite sob a condição de isenção, que até então lhe fora concedida com base na seção 56 dessa lei.
Faz mais ou menos duas semanas, órgãos da imprensa canadense e norteamericana noticiaram que, desse fato, resultou uma ação judicial da clínica, apoiada por associações civis, contra os órgãos governamentais competentes. A questão chegou à Suprema Corte do Canadá que, em decisão unanime – considerada histórica nos meios jurídicos e políticos –, frustrou de vez a tentativa do primeiro-ministro Stephen Harper e o seu ministro da Saúde de fechar a clínica por vias indiretas.
A Insite é uma espécie de local destinado ao uso “supervisionado de drogas injetáveis” (ela não pode fornecer drogas aos viciados que a procuram). A clínica em questão presta assistência médica aos viciados para consumo de drogas injetáveis em suas dependências, desde que eles se proponham a fazer um tratamento para recuperação.
A casa de saúde, com a interveniência de órgãos locais e associações civis, acionou a justiça em face do Procurador-Geral federal e Outros (o Ministro da Saúde do Canadá e órgãos e autoridades da Colúmbia Britânica). Julgando o recurso do Governo, a mais alta corte do Canadá rejeitou a tese dos recorrentes e decidiu que a medida estatal violou o princípio constitucional da justiça fundamental ou, como diz o acórdão do tribunal, “a CDSA é constitucionalmente válida e aplicada às atividades da Insite. De qualquer modo, as ações do ministro da Saúde recusando isentar a Insite dos efeitos da CDSA é violação da s. 7, Parte 1, da Carta de Direitos”. 
E tem mais: “Ordena-se ao ministro conceder uma exceção à Insite, na forma da s. 56 da CDSA”. (CDSA, em português, é Lei de Controle de Drogas e Substâncias - Tradução livre).
A Seção 7, Parte I, dos Atos Constitucionais do Canadá – ou simplesmente a Carta – garante o direito à vida, liberdade e segurança das pessoas, bem como do direito de não serem privadas dessas garantias, exceto se violarem os princípios que a Carta chama de justiça fundamental.
Para os que aplaudiram a decisão da Suprema Corte do Canadá, a Insite vem prestando bons serviços à saúde e revelam – em apoio à tese dos autores da ação – que existe inclusive pretensão do ministro da Saúde, Yves Bolduc, de instalar clínicas públicas de injeção supervisionada de drogas em viciados, em Montreal e Quebec. (Fontes: The Gazette de Montreal, CBS News.ca e The New York Times)

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