(ATUALIZADO EM 13/10 - 09:38AM)
A Presidente da República sancionou sem veto e o DOU de hoje publicou a Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências. Essa lei, na verdade, regulamenta o disposto no artigo 7º, inc. XXI, da Constituição Federal, e altera a CLT (artigo 487).
A Presidente da República sancionou sem veto e o DOU de hoje publicou a Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências. Essa lei, na verdade, regulamenta o disposto no artigo 7º, inc. XXI, da Constituição Federal, e altera a CLT (artigo 487).
A proposta, originária do Senado Federal, foi apresentada em 2.10.1989 pelo então senador Carlos Alberto Gomes Chiarelli, advogado, autor de livros jurídicos e professor de Direito do Trabalho. Os deputados só aprovaram essa proposição na sessão de 21.9.2011, após diversas reuniões das líderanças partidárias, buscando por fim ao vazio legislativo que exista a respeito desta matéria e, como registrei na postagem neste blog no dia 22.9, a Presidente Dilma Rousseff deveria sancionar a lei quando retornasse da viagem à Europa.
Com a nova lei, que entrou em vigor nesta data, o aviso prévio atualmente de trinta dias – devido não apenas pelo patrão que dispensa o trabalhador, mas também pelo empregado que se demite do emprego – sofrerá, paulatinamente, acréscimo temporário de três dias por ano de serviço do trabalhador na empresa até alcançar o limite legal de noventa dias.
Portanto, o trabalhador (inclusive o empregado doméstico), só fará jus ao aviso prévio correspondente a noventa dias se permanecer no emprego durante 20 anos.
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