quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Pesquisa recente sobre trabalho escravo rural Made in Brazil preocupa especialistas da OIT

(Atualizado e corrigido em 4/11 - 10:07AM)
Este é um comportamento patronal que resiste às críticas dos juslaboralistas, não leva em consideração as advertências dos especialistas e ignora as ações das autoridades públicas encarregadas da política do trabalho. Muito já foi dito, escrito e debatido a esse respeito, contudo os avanços representam pouco em termos de controle mais rigoroso desse crime.

Para quem acompanha o desenrolar dos episódios no combate a essa exploração da mão de obra, recente pesquisa da OIT serve de alerta para o modelo de enfrentamento que as autoridades governamentais adotaram para subjugar esse delito penal-trabalhista capitulado no art. 149 do Código Penal.

Os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e os procuradores do Ministério Público do Trabalho - MPT, auxiliados por agentes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, já resgataram nos últimos anos – desde que foi criado o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (GEFM/MTE) – cerca de 35 mil trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo. 

Já mencionei anteriormente neste blog diversas dessas ações bem-sucedidas desses grupos em fazendas, empresas industriais e agroindustriais, carvoarias e minas por esse Brasil a fora.

O estudo
Agora a OIT, após levantamento de dados in loco, revela um retrato – sem retoques – da situação do trabalho escravo rural no País.

Para essa organização, trabalho forçado é “todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob ameaça de sanção e para o qual ela não tiver se oferecido espontaneamente”. A nossa lei penal é mais rigorosa ao conceituar esse tipo de exploração do trabalhador, pois leva em conta para a tipificação do crime tratar-se de trabalho forçado ou jornada exaustiva ou condições degradantes – sendo certo que qualquer uma dessas condições qualifica o ato como criminoso.

Características dos personagens envolvidos
Os pesquisadores do Grupo de Estudo e Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que atuou neste estudo, trabalharam no campo, acompanhando as operações do GEFM/MTE, nos estados do Pará, Mato Grosso, Goiás e Bahia, em zonas rurais de maior incidência do trabalho forçado.


Uma das conclusões do estudo inédito divulgado pelo Escritório da OIT no Brasil, dias atrás, titulado “Perfil dos Principais Atores Envolvidos no Trabalho Escravo Rural no Brasil”, revela que a vitimização atinge mais o homem, nordestino, analfabeto ou semi alfabetizado, negro e com pouco mais de 30 anos, em estado de vulnerabilidade social.

O agente ativo dessa exploração desumana da mão de obra é o “gato” (aventureiro que se dedica a aliciar trabalhadores nas áreas rurais com falsas promessas de bom emprego) que atuam pessoalmente ou por meio de uma pequena rede de informação que mantem em locais frequentados pelos trabalhadores como bares, pensões, hotéis e pousadas, visando atrair a mão de obra disponível) e o explorador-mor é o fazendeiro, em sua maioria originário da Região Sudeste, atuando nos setores da pecuária e agricultura de soja, cana-de-açúcar e milho.

Instrumentos de combate ao trabalho escravo
A despeito de tudo isso, o Brasil é considerado pela OIT um dos países que mais avançaram no combate ao trabalho escravo, graças ao desenvolvimento de meios e ações inibidoras dessa prática.

Um importante recurso social de combate a essa inaceitável exploração da mão de obra foi desenvolvido pelo Governo (1995). Trata-se do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego aqui já referido.

Outro desses meios de luta é a chamada Lista Suja do Trabalho Escravo que é nada mais, nada menos, que o rol de empregadores autuados pelo MTE por manter trabalhadores na condição análoga à de escravo. Esta lista, criada em 2004, é alterada (inclusões/exclusões) semestralmente e, na última atualização deste ano, havia 251 empregadores na lista.

Em consequência do sucesso da Lista Suja, ativistas e pessoas preocupadas com a permanência de contemporâneos escravagistas no mercado brasileiro, desenvolveram a ideia de criar mais dificuldade para esses empregadores. Nasceu o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo. O Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, o Instituto Observatório Nacional, a ONG Repórter Brasil e a própria OIT, se uniram e firmaram um pacto (2005) cujo escopo é “implementar ferramentas para que o setor comercial e a sociedade não comercializem produtos de fornecedores que usarem trabalho escravo”.

Conclusão
Tramita no Congresso Nacional desde 2001 uma proposta de lei constitucional (PEC 438/2001) que não caminha. Esse fato é, sem dúvida, um desestímulo para os agentes e organizações empenhadas no combate ao trabalho escravo, na medida em que o País exige  atitudes mais definidas contra esse crime. 

Existe, por outro lado, nos meios jurídicos a sensação de que o Poder Judiciário não tem atuado com a celeridade esperada (aliás a CF determina tal atitude) e não ocorrem condenações na maioria dos casos flagrados pelos agentes públicos encarregados da repressão ao trabalho escravo.

Talvez sejam esses os fatores que impediram o Brasil de ter sido qualificado pela OIT como o país que mais avançou na política de erradicação do trabalho forçado.

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