terça-feira, 22 de novembro de 2011

Trabalhadores da agroindústria canavieira poderão receber o seguro-desemprego nos períodos da entressafra

Colheitadeira de cana-de-açúcar (foto Google)
Hoje o Brasil detém excelentes condições técnicas e mercado-lógicas no setor da agroindústria canavieira. Isso é historicamente justificável porque desde a fase da colonização portuguesa, a cana-de-açúcar tem sido cultivada para consumo interno e exportação, em nossa imensidão territorial.
As estatísticas disponíveis revelam que somos o maior produtor mundial de cana-de-açúcar e a nossa produção responde por 50% das exportações internacionais de açúcar e mais: ocupamos o lugar de maior exportador mundial de etanol.
Os trabalhadores desse setor que labutam a céu aberto estão submetidos a condições insalubres (a mecanização ainda não alcançou o número  ideal de hectares cultivados e ainda fazemos queimadas nos canaviais) e submetem-se a jornadas extenuantes – especialmente durante a colheita – aliás, somos o único país com duas safras anuais: a de abril/novembro, na região Centro-Sul, e a de setembro/março, no Nordeste.

Cortador de cana-de-açúcar (foto Google)
Está na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal o PLS nº 502, de 2009, de autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que amplia as hipóteses de concessão do seguro-desemprego, incluindo, entre outras, esta a que  me refiro.
Como diz o senador na justificativa da sua proposta “enquanto a riqueza advinda do etanol configura-se como uma realidade cada vez mais presente, a situação de grande parte dos trabalhadores que atuam no cultivo da cana-de-açúcar ainda é bastante precária, havendo muito a avançar”. 
Nesse caso impõe-se aperfeiçoarmos a rede de proteção a esses trabalhadores. Nesse sentido, o PLS nº 502/2009, concede o seguro desemprego ao trabalhador rural que labora no cultivo da cana-de-açúcar nos períodos de entressafra, ocasiões que ficam desempregados ou saem do setor canavieiro em busca de subsistência.

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