sexta-feira, 11 de novembro de 2011

A POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA BRASILEIRA ESTÁ SENDO REFORÇADA PELO TRABALHO INFANTIL

Depois que a Agência Brasil divulgou a informação que a Justiça já liberou, nos últimos seis anos, mais de 33 mil crianças para trabalhar, inclusive em lixões, fábricas de fertilizantes, em obras civis e atividades artísticas, este assunto tomou uma dimensão que ninguém desejava. Causou um mal-estar entre especialistas de ambos os lados.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina foram as unidades da federação onde houve mais dessas concessões e até para crianças entre 10 e 14 anos.
Trata-se de pedido de autorização judicial para trabalho de menor e busca-se encontrar o fio da meada para que seja colocado um limite nessa tendência.
Para uns o judiciário tem
autorizado o trabalho infantil
sem critério, nem razoabilidade;
para outros ele está atento
 às necessidades reais das  
famílias de baixa renda

Entrevistada pelo Jornal do Comércio de Curitiba (edição de 25.10), a secretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Silveira de Oliveira, revelou que, desde 2005, juízes e promotores de justiça concederam 33.173 autorizações para trabalho de crianças menores de 16 anos. Para a secretária “essa iniciativa está sendo motivada pela busca por mão de obra mais barata, submissa e não sindicalizada”. No entender de Carmen de Oliveira, a solução de permitir o ingresso de crianças no mercado de trabalho tão cedo não resolve o problema dos adolescentes desvalidos; para ela seria melhor promover a qualidade de vida desse efetivo da população e oferecer-lhe mais oportunidades educativas – filosofou a especialista alojada no Governo.
Na outra ponta desse fio apareceu o desembargador Nélson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, para quem esse fato não significa violação de lei, inclusive da Constituição Federal – a qual proíbe o trabalho do menor de 16 anos, exceto se aprendiz – porque, segundo ele, “o texto constitucional contém vários valores que devem ser considerados, como a proteção à vida e à família”. E mais, que “ninguém deseja o trabalho infantil, mas juízes e promotores trabalham com a realidade social e a realidade brasileira é que muitas famílias dependem do trabalho do menor, seja na execução das atividades familiares diárias, seja por meio da colaboração que dá ao exercer uma atividade remuneradadeclarou à mesma agência, na tarde daquele mesmo dia.
Outra voz feminina ingressou na contenda. A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, apoiada no seu alto saber jurídico, concluiu que “as autorizações são inconstitucionais” e que o seu ministério pretende tomar medidas legais para reverter o quadro de concessões, ainda que já deferidas – disse à Empresa Brasil de Comunicações.
A agência governamental ouviu, então, a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional da Justiça, e esta, embora admitindo que o Conselho Nacional de Justiça não tem em sua lista de atribuições a de investigar e punir eventuais desvios de conduta de magistrados e procuradores nesse mister, adiantou que mandou apurar esses eventos e levará a questão ao plenário do Conselho para defender a “correta administração da justiça e o bom funcionamento dos serviços judiciários” - enfatizou.
Enquanto isso, os juízes estaduais e promotores de justiça continuam autorizando o trabalho de menores de 16 anos – com critério e razoabilidade na versão da AMB – ou sem ele – na interpretação das autoridades do Executivo –, apoiados na tese de que entre a obrigação de o Estado proteger o adolescente e o jovem e o direito fundamental de a família sobreviver, prevalece o que está disposto no art. 424 da CLT, na interpretação dada pela Justiça estadual.

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