segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Trabalhadora italiana tirou várias licenças médicas durante nove anos fingindo duas gravidezes de risco e falsas doenças, enganando o empregador, a Previdência Social e o Fisco do país

Uma capacidade ímpar de fingir, manipular pessoas e falsificar documentos para justificar as faltas ao trabalho por doença e duas gravidezes, revelou uma empregada identificada na imprensa europeia como Silvia S., italiana, 44 anos, que trabalhava, desde 2001, no Hospital Universitário Santa Ursula Malpighi, na cidade de Bolonha, na Itália.

Conta o português Jornal de Notícias, de domingo (27), que essa italiana deu à luz uma menina, em 2002 e, a partir daí, passou a inventar gravidez. A primeira ocorreu em 2003, quando ela alegou sentir fortes dores abdominais e ter hemorragia frequentemente e, utilizando-se de documentos falsos e exames médicos adulterados, provou ser gravidez de risco. 

Aguardou nove meses e viajou a Espanha onde - disse - teve um filho. Registrada, a criança passou a ser sua dependente no imposto de renda. A segunda foi em 2008, quando tornou a “engravidar” com risco, passando pelos mesmos "sofrimentos", justificando assim novo afastamento do trabalho por longo tempo. A Espanha foi novamente o berço de outro bebê, uma menina, e mais um dependente no IR.

Além disso, foi acometida de doenças inexistentes. Tudo para não trabalhar, sem prejuízo dos salários e vantagens, é óbvio. A primeira licença médica, aquela que deu origem a essa sucessão de fraudes, em 2002, foi causada por dermatite adquirida pelo contato com detergentes no local de trabalho. Mas, somente em 2010, o empregador deu conta de que as faltas ao serviço eram desusadas e extrapolavam muito o tempo previsto na legislação.

Investigando, descobriram que alguns dados a respeito das crianças “nascidas” das gestações falsas eram inconsistentes e outros errados mesmo, e que, certa época, a empregada apresentou-se como psicóloga (era, na verdade, auxiliar de enfermagem) perante ginecologistas e, ainda, que a licenciada utilizou documentos falsos para obter as sucessivas licenças por doença e maternidade.

Em síntese, em nove anos de vigência do contrato de trabalho Silvia compareceu ao serviço seis vezes: dois dias durante o ano de 2002 e seis dias em 2004.

O jornal Corriere de Bologna, de quinta-feira passada (24) relevou que a esperta Silvia S. foi dispensada por justa causa, denunciada criminalmente pelo promotor Claudio Santangelo por fraude e prejuízo fiscal. Foi detida por policiais do Nucleo Antisofisticazioni (NAS), corpo da Polícia italiana especializado em defraudações, por ordem do juiz de instrução Alberto Gamberini. A trabalhadora que não trabalhava, Silvia S., está cumprindo prisão domiciliar até ser julgada por esses crimes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE CONTRATADO POR APLICATIVO ESTÁ PROTEGIDO PELA CLT (II)

Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...