quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Receita Federal prorroga prazo de dedução do IRPF devido pelos patrões domésticos

A Secretaria da Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de dedução do Imposto de Renda Pessoa Física do valor correspondente à contribuição devida ao INSS, calculada sobre a remuneração do empregado doméstico. A medida faz parte da Instrução Normativa RFB nº 1.196, de 27 deste mês, publicada ontem (28) no Diário Oficial da União e altera a Instrução Normativa nº 1.131, de 21.2.2011, que permitia este benefício fiscal até o exercício de 2012. 

Assim, o empregador poderá deduzir até o ano de 2015 (ano-calendário 2014), a contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do trabalhador doméstico. (Fonte Agência Brasil - Christina Machado)

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