sábado, 17 de setembro de 2011

MIXTUM

Ministério  Público  do  Paraná atira no que vê e acerta...
Convencida pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), em sede de ação civil pública, de que "o produto fabricado e vendido pela empresa não atende as determinações previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)" e, por isso, causa danos econômico (em razão da má qualidade do produto para se obter o mesmo resultado da boa cal à venda no mercado será necessário mais quantidade da cal da ré) e à saúde dos consumidores (a cal lá produzida pode portar fungos e bactérias), a juíza Letícia Z. Portes, da Vara Cível de Colombo, deferiu, liminarmente, a pretensão do órgão estadual contra a Florical Indústria e Comércio de Cal e Calcário Ltda. e Outra, e suspendeu a fabricação e comercialização da cal hidratada, sob pena da multa de R$ 50.000,00, por dia de descumprimento, além de provar que "os vícios do produto foram sanados".

Muito bem, defendeu-se o bolso e a saúde do consumir. Agora indago: e os trabalhadores que manipulam agentes danosos à sua saúde, ora na fabricação, ora no trabalho na construção civil? 

Bem, como não se produz mais a cal danosa à saúde e ao bolso dos consumidores, e a decisão tem efeito erga omnes, aos poucos ela não será mais consumida nas obras e, assim, os trabalhadores também estarão protegidos.


Projeto de lei prevê dobra da dedução do IRPF para patrões domésticos
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CECE) do Senado da República, presidida pelo senador Roberto Requião (PMDM-PR) aprovou o Projeto de Lei nº 254/2008, de autoria do senador Cristóvam Buarque (PDT-DF), que pretende permitir que do imposto de renda devido na declaração anual do patrão do lar apurado na forma da Lei nº 9.250/1995, a dedução seja feita em dobro se o empregado doméstico estiver frequentando assiduamente uma instituição de ensino público ou privado.

Motiva a proposta do educador-político a baixa escolaridade dessa mão de obra (valor negativo) e a sinalização dada pela Lei nº 11.324, de 19.7.2006, que permitiu aos empregadores deduzirem do IR devido o valor da contribuição previdenciária patronal (valor positivo). O primeiro fundamento ainda persiste, porém o segundo está apoiado em lei com vigência temporária, e a Presidente Dilma Rousseff não demonstra interesse em prorrogar a vantagem.

Na tramitação legislativa o projeto deve ir à Comissão de Assuntos Econômicos  (CAE) antes de ser enviada à Câmara do Deputados.


Moda na França: direito recarregável
As eleições presidenciais do ano que vem na França já originam debates no cenário político nacional. No caso a luta contra o desemprego. Isso é bom porque suscita questões que, algumas vezes, escapam da política e passam pela ciência do direito. Por intervenção do ministro da Agricultura, Bruno Le Maire, que se manifestou publicamente contrário à redução do valor da indenização do seguro-desemprego, o ministro do Trabalho e Emprego, Xavier Bertand, opôs-se à ideia do direito recarregável e referiu-se à proposta do seu colega de Governo como "natimorta". Para o ministro Bertand o sistema francês do seguro-desemprego de "compensação sistemática necessariamente desencoraja o retorno ao trabalho" - disse isso dias atrás em entrevista à emissora de rádio Europe 1 - informou Le Figaro de 5 de setembro.

No particular, os parceiros sociais discutem em paralelo com os políticos sobre a ideia de e como estabelecer direitos recarregáveis nesse momento economicamente difícil para a Europa. Por que direito recarregável? No caso, está em cena a possibilidade de os desempregados que tem direito a receber o seguro desemprego e não usufruem dele na sua integralidade - ou seja, não receberem o auxílio durante todo o tempo a que tem direito - recuperarem o período não utilizado plenamente em caso de novo desemprego. Para os adeptos do direito do desempregado recarregável, este do mesmo modo, estimula o retorno ao trabalho.

Para os analistas políticos os empresários não são contra a lei em estudo, mas com relação às grandes centrais sindicais é provável que essas entidades tenham uma versão própria para a lei de direitos recarregáveis. O ministro Xavier Bertrand pretende discutir a matéria com os interlocutores sociais durante este mês - segundo revelou à imprensa francesa - aí considerados o MEDEF (Mouviment des Entreprises de France), CFDT (Confédération Française du Travail), CFTC (Confédération Française des Travailleurs Chrétians) e UPA (Union Professionnelle Artisanale), sem exclusão do lado patronal, como a ASSEDIF (Association pour l'Emploi dans l'Industrie et le Commerce) e a CGPME (Confédération Générale des Petites et Moyennes Entreprises) .

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