quinta-feira, 22 de setembro de 2011

CONGRESSO APROVA AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO

Após 22 anos de tramitação no Congresso Nacional, os deputados aprovaram, ontem à noite, o Projeto de Lei 3941, originário do Senado Federal, apresentado pelo então senador (e professor de Direito do Trabalho)  Carlos Chiarelli (PFL/RS), em 18.10.1989, que regulamenta a norma legal do art. 7º, inc. XXI, da Constituição Federal. 

A Agência Câmara  de Notícias esclarece, em nota divulgada ontem (21), tarde da noite, que "Apesar de o projeto ter sido analisado pelas comissões permanentes e contar com substitutivos das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), um acordo entre as lideranças permitiu a aprovação do texto original vindo do Senado. O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, em junho deste ano, a deliberação sobre o tema". Dessa forma, o texto publicado no Diário do Congresso Nacional de 19.10.1989 (abaixo transcrito) será submetido à Presidente Dilma Rousseff para sanção tão logo retorne dos EUA.

PROJETO DE LEI
Nº 3.941, DE 1989
(Do Senado Federal)
PLS Nº 89/89

Dispõe sobre o aviso prévio, e dá outras
providências.
O Congresso Nacional decreta:

       Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI
do  Título  IV da Consolidação  das  Leis  do  Trabalho
 será concedido na proporção de trinta dias aos empre- 
                              gados que contem até um ano de serviço na mesma
                              empresa.
      Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste ar-
                              tigo serão acrescidos três dias por ano de serviço pres-
                              tado na mesma empresa, até o máximo de sessenta,
                              perfazendo o total de até noventa dias.
                                   Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publi-
                              cação.
                                   Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
                              Senado Federal, 2 de outubro de 1989.   -   Senador
                              Nélson Carneiro, Presidente.

Assim o Congresso Nacional cumpre a sua missão constitucional, o Supremo Tribunal Federal fica dispensado de usar temporariamente o poder legiferante e a legislação trabalhista se moderniza.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

NOVO LIVRO DO BLOGGER

                       Após o sucesso do livro "Os Demônios e suas Ações em nosso Mundo", publicado em 2020, o blogger — hoje acó...