Após 22 anos de tramitação no Congresso Nacional, os deputados aprovaram, ontem à noite, o Projeto de Lei 3941, originário do Senado Federal, apresentado pelo então senador (e professor de Direito do Trabalho) Carlos Chiarelli (PFL/RS), em 18.10.1989, que regulamenta a norma legal do art. 7º, inc. XXI, da Constituição Federal.
A Agência Câmara de Notícias esclarece, em nota divulgada ontem (21), tarde da noite, que "Apesar de o projeto ter sido analisado pelas comissões permanentes e contar com substitutivos das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), um acordo entre as lideranças permitiu a aprovação do texto original vindo do Senado. O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, em junho deste ano, a deliberação sobre o tema". Dessa forma, o texto publicado no Diário do Congresso Nacional de 19.10.1989 (abaixo transcrito) será submetido à Presidente Dilma Rousseff para sanção tão logo retorne dos EUA.
PROJETO DE LEI
Nº 3.941, DE 1989
(Do Senado Federal)
PLS Nº 89/89
Dispõe sobre o aviso prévio, e dá outras
providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI
do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho
será concedido na proporção de trinta dias aos empre-
gados que contem até um ano de serviço na mesma
empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste ar-
tigo serão acrescidos três dias por ano de serviço pres-
tado na mesma empresa, até o máximo de sessenta,
perfazendo o total de até noventa dias.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 2 de outubro de 1989. - Senador
Nélson Carneiro, Presidente.
Assim o Congresso Nacional cumpre a sua missão constitucional, o Supremo Tribunal Federal fica dispensado de usar temporariamente o poder legiferante e a legislação trabalhista se moderniza.
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