quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Governo decide o novo valor do Salário Mínimo

O Decreto nº 7.872, assinado ontem (26) pela Presidente Dilma Rousseff, fixou o novo valor do Salário Mínimo (SM), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013, em R$  678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) mensais. 

O ato do Poder Executivo federal foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da mesma data.

O novo valor, que é calculado por regra que considera a inflação do ano anterior (2011), ao ajuste e variação do Produto Interno Bruto (PIB) daquele ano, corresponde a um aumento de 9% (nove por cento) sobre o atual SM.

A participação nos lucros ou resultados paga aos trabalhadores recebeu tratamento especial da Receita Federal

O governo federal decidiu atender à reivindicação das Centrais Sindicais e baixou uma medida provisória regulamentando a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre a parcela denominada Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga pelos empregadores.

Pelo texto da Medida Provisória nº 597, desta quarta-feira (26), publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do mesmo dia, o trabalhador que receber tal parcela cujo valor não exceda de R$ 6.000,00 está isento do pagamento do IRPF. A partir desse valor, incide a tabela escalonada: de 7,5% (de R$ 6.000,01 a R$ 9.000,00); de 15% (de R$ 9.000,01 a R$ 12.000,00); de 22,5% (de R$ 12.000,01 a R$ 15.000,00) e de 27,5% (de 15.000,01 para cima).

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

EMPREGADA ATRAENTE PODE SER DISPENSADA PARA SALVAR O CASAMENTO DO PATRÃO, SEM QUE ISSO SIGNIFIQUE VIOLAÇÃO DA LEI DOS DIREITOS CIVIS, DECIDE A JUSTIÇA DO ESTADO DE IOWA

Esta notícia vem do estado de Iowa, no centro-oeste dos Estados Unidos, e foi divulgada pelo Des Moines Register, da Gannett Company. Uma assistente de consultório do dentista James Knight, que trabalhou durante 10 anos para ele, ingressou com uma ação judicial perante o tribunal do condado de Webster contra o seu ex-empregador por assédio sexual. A autora da ação alegou que, certa ocasião, o ex-patrão fez comentários sobre suas vestes íntimas e a vida sexual dela - inclusive, disse-lhe, em tom insinuante, "que era como se ele tivesse uma Lamborghini estacionada na garagem e nunca a tivesse usado".

Porém, os juízes da corte estadual (Iowa Supreme Court), entenderam que a coisa não foi bem assim. Segundo o jornalista Jeff Eckhoff, autor da matéria, a atendente M.N., mulher bonita e bem dotada de corpo, cerca de um ano e meio antes de ser despedida, despertou a ira da esposa do seu patrão, porque, além de a assistente do marido usar saias muito justas, ela detetou troca de mensagens de texto no computador do esposo, não comprometedoras mas capazes de levar o marido à sucumbência pela sensualidade. Por isso, exigiu que ele dispensasse a formosura antes que a família fosse prejudicada.

A decisão dos juízes da Suprema Corte de Iowa, tomada na última sexta-feira (21) foi no sentido de adotar a tese do advogado do patrão, apresentada pela esposa do dentista, de que "a presença da assistente M.N. no consultório era uma ameaça para o casamento deles" e rejeitar a versão da estonteante M.N. de que tinha sido assediada pelo patrão. 

Juridicamente, o tribunal estadual entendeu que a dispensa sem justa causa da assistente de consultório, com pagamento dos direitos trabalhistas - ainda que em valores pouco significativos em termos financeiros - não violou a lei dos direitos civis norte-americana que protege a igualdade de gêneros. (Fonte DesMoinesRegister.com).

domingo, 23 de dezembro de 2012

É NATAL E MAIS UM ANO TERMINA

Foto postweb.com.br











NO DIA 25 DE DEZEMBRO COMEMORAMOS O NASCIMENTO DE JESUS CRISTO.

É CERTO QUE NAQUELE TEMPO CORRIA O 
MÊS DE ADAR, O 12º DO ANO HEBREU, MAS ISSO NÃO MODIFICA A 
NOSSA FÉ, NEM A DATA 
SE TORNA INCORRETA.


Os votos deste bloger são de felicidade, alegria e paz na noite em que os parentes e amigos se reúnem para comemorar o Natal e que, entre os presentes distribuídos neste evento, esteja a esperança de um Ano Novo, se não igual, pelo menos muito próximo daquele que desejamos.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Senado aprova projeto de lei que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal e do Magistério Superior, sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal e dá outras providências

O Plenário do Senado Federal (SF) aprovou na sessão de ontem (18) projeto de lei da Câmara (PLC 121/12) que, entre outras disposições, reestrutura o Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal. O texto segue para sanção presidencial. 

Haverá reajustes de 25% a 40% em relação aos vencimentos de março deste ano, que será pago em três parcelas: 40% em 2013, 30% em 2014 e 30% em 2015. O texto também antecipa de julho para março a vigência dos reajustes.

O maior aumento concedido irá para professor universitário titular com dedicação exclusiva, elevando o salário mensal de R$ 12.200 para R$ 17 mil. A proposta também reúne em um único plano as carreiras de magistério superior e do ensino básico, técnico e tecnológico. Hoje há dois planos distintos.

O relator da matéria, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou que o projeto faz justiça aos profissionais. O seu colega Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), registrou que o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior se opõe ao projeto. (Sobre texto do Jornal do Senado)

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

STF conclui julgamento da AP 470 após 53 sessões plenárias


Com o voto de desempate do ministro Celso de Mello no sentido da possibilidade de perda automática (após o trânsito em julgado da condenação) de mandato pelos três réus condenados que são deputados federais, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (17) o julgamento da Ação Penal (AP) 470, após 53 sessões plenárias inteiramente dedicadas à análise da ação.
Na sessão de hoje também foram feitos pequenos ajustes em votos dos ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia quanto a penas pecuniárias (multas) impostas aos réus Kátia Rabello, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos, e com relação à pena de multa aplicada pelo Plenário a Rogério Tolentino pelo crime de lavagem de dinheiro.
Os ministros também decidiram não fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações cometidas pelos réus, prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, tendo em vista “a extrema complexidade dos fatos e a intensa imbricação dos crimes”, como explicou o ministro-relator da AP e presidente do STF, Joaquim Barbosa.
O Plenário também rejeitou agravo regimental apresentado pela defesa de Henrique Pizzolato contra decisão do ministro Joaquim Barbosa, que julgou incabível o pedido de vista dos autos de inquérito em curso na 12ª Vara Federal de Brasília (DF), que apura se funcionários do Banco do Brasil participaram do desvio de recursos públicos, em possível auxílio a Pizzolato na época em que ele exerceu o cargo de diretor de Marketing do BB. O ministro Joaquim Barbosa esclareceu ao Plenário que a defesa de Pizzolato não dirigiu o pedido ao juiz federal responsável pelo inquérito, mas o fez diretamente a ele, na condição de relator da AP 470. Outro argumento utilizado pelo ministro para rejeitar o pedido é o de Pizzolato não é investigado no inquérito.
Quanto ao pedido de prisão imediata dos condenados na AP 470, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, esclareceu ao Plenário que, embora tenha formulado o pleito de prisão imediata dos réus condenados nas alegações finais e também na sustentação oral, o fará em petição própria após a conclusão do julgamento. Gurgel afirmou que, por meio de petição, vai expor essa pretensão do Ministério Público Federal de “forma mais adequada e também seus fundamentos”. (Notícias STF)

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Agência Brasil publicou notícia da OIT desfavorável ao Brasil na tarde desta terça-feira e a retirou do site logo depois

Na tarde de ontem (11) o site da Agência Brasil (AB) divulgou comentário desfavorável de especialistas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) a respeito de programa social brasileiro, sob o título "OIT vê machismo em programa" e teve de retirá-lo da internet pouco depois. Hoje, bem cedo, quem buscava essa notícia encontrava o aviso: "A página não foi encontrada".

No sítio da OIT deparei-me com notícia sobre o estudo técnico "Tendências Mundiais de Emprego das Mulheres - 2012" onde estão os comentários dos expertos do organismo internacional censurados pela agência de notícias brasileira.

Segundo a jornalista Carolina Sarres, da AB, a OIT "criticou o Programa Bolsa Família e avaliou que, apesar dos ganhos de renda e do aumento da qualidade de vida das famílias, essa política de transferência reforça o estereótipo de trabalho dividido de acordo com gênero: homens trabalham fora de casa e têm salários; mulheres trabalham em casa e não têm rendimentos". Não havia motivo para o governo suprimir esta notícia; afinal não foi anunciado um desastre político. 

Confesso que não tinha percebido esta circunstância - embora no post de  27.7.2012 ("O Bolsa Família está sob suspeita de estimular o trabalho informal") chamei a atenção para o aspecto estímulo à informalidade do programa governamental lançado por Lula em 2004. Agora, ao meu destaque negativo revelado na postagem do mês de julho, soma-se a conclusão dos técnicos da OIT, em dezembro, a respeito do relativo sucesso do Bolsa Família diante dos efeitos colaterais já identificados na execução do programa.

Os estudiosos das questões sociais que não podem recorrer a site estrangeiro saem prejudicados com a desinformação imposta pelo governo. Afinal, o que os brasileiros não devem saber sobre os programas sociais do partido que administra o País?

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

DILMA ROUSSEFF SANCIONA A LEI QUE ALTERA OS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

A Presidente Dilma Rousseff sancionou na última sexta-feira (8) lei alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à definição dos critérios para caracterização dos atividades e operações perigosas e, como consequência, revogou a Lei nº 7.369, de 20.9.1985.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta data (10) com o seguinte teor:

LEI Nº 12.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada  pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1941, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
A   P R E S I D E N T A   D A   R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei: 

Art. 1º. O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

...........................................................................................................................................................

§ 3º. Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica revogada a Lei nº  7.369, de 20 de setembro de 1985.

Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

EMPREGADOR É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR PERDA DA CTPS DE EX-EMPREGADA


A empresa KM Serviços Gerais Ltda. foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais por ter perdido a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de uma ex-empregada. A condenação ocorreu em julgamento realizado na Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) e reduziu o valor fixado pela Primeira Vara do Trabalho de Itabuna, onde o processo foi primeiramente julgado. Aquele juízo havia definido o pagamento de 10 vezes o salário da trabalhadora, ou seja, um total de aproximadamente R$ 5,5 mil. 
A Turma manteve, no entanto, o entendimento da Vara de que é obrigação da empresa provar a devolução da carteira ao fim do contrato de trabalho. Para o juízo da Primeira instância, 'embora [a empresa] afirme que devolveu a CTPS da reclamante, não há nos autos qualquer prova sobre a efetiva entrega deste documento. O fato de ter sido emitida a segunda aia com a anotação do último contrato de trabalho não é capaz de resgatar todas as utilidades deste documento que se confunde com a própria imagem do trabalhador'. 

A empregada declarou no processo que o documento extraviado continha informações de empregos anteriores e que a perda iria prejudicá-la. Disse também que foi expedida nova CTPS, mas a KM anotou erradamente a data de rescisão do contrato. Para o desembargador Cláudio Brandão, relator do processo na Turma, 'os danos morais são presumidos, diante da dificuldade de comprovação do histórico profissional' e 'diante da negligência da empresa quanto ao seu dever de guarda e preservação do documento'.
(Agência de Notícias da Justiça do Trabalho)

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

AS NOTAS DO REAL PERMANECEM POR ENQUANTO COM A INSCRIÇÃO 'DEUS SEJA LOUVADO'

Alguém já disse que para ser considerado um Estado laico o Brasil não precisa ser ateu! A despeito disso, o procurador da república Osório Barbosa, que atua na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, apresentou à Justiça Federal, no dia 12 de novembro, uma ação civil pública, com pedido de liminar, para retirar das notas do real a expressão "Deus seja louvado". Segundo ele, esta inscrição fere os princípios constitucionais republicanos de laicidade e liberdade religiosa.

Cédula de R$ 2,00 da Nova Família
(Foto Banco Central do Brasil)
O Barbosa, procurador da república, não me consultou, talvez por eu ser fluminense e não paulista, e deve ficar sabendo que a sua iniciativa não defende os meus direitos de cidadania; sou contra a sua pretensão, como devem ser milhões de brasileiros.

Além disso, ele e os colegas que o estimularam a ingressar com essa ação na Justiça Federal, com toda certeza desfrutam muito bem dos feriados religiosos que o estado laico brasileiro adota (suposição que não se aplica a maioria dos trabalhadores brasileiros). Não deveriam descansar ou aplicarem-se ao ócio nessas datas porque estão se aproveitando de dias religiosos, já que esses feriados são destinados à adoração do Senhor e à reverência aos santos. E, nem no domingo, porquanto esse dia é considerado dies Domini...

Ademais, a inicial da ação civil peca pelo desconhecimento religioso porque diz que a frase "Deus seja louvado" privilegia uma religião em detrimento de outras... (a Católica Apostólica Romana, por certo). Ora, Deus, que é um só, é louvado em outras religiões.

Ele deveria mudar-se de São Paulo porque é uma metrópole com nome de santo católico. Não deve também visitar as capitais dos estados do Rio de Janeiro (cujo símbolo é o Cristo Redentor) e Bahia (batizada como São Salvador da Bahia de Todos os Santos). E dezenas de outras cidades neste gigantesco País que, por meio de diversas religiões e crenças, aprendeu a louvar a Deus com veneração e respeito.

Uma preocupação me assume: o efeito colateral que iniciativas como esta do Ministério Público Federal (MPF) pode despertar na população pouco esclarecida, o radicalismo e a intolerância religiosa.

Graças a Deus ou melhor - para satisfazer o ego do procurador Barbosa, já que a Procuradoria Geral da República (PGR) é órgão do Estado -, graças ao Deus que não deve ser louvado, a doutora juíza Diana Brunstein, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, pensa diferente da Procuradoria federal e, em decisão desta sexta-feira (30), indeferiu a liminar, sob os argumentos de que a expressão atacada não parece direcionar a religiosidade dos demais cidadãos brasileiros para determinada crença, nem há registro nos autos de consulta a igrejas, nem outras instituições religiosas, para saber se elas estão indignadas com o fato de o papel-moeda brasileiro conter tal registro.

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Ministério apresentou nova tabela do Fator Previdenciário

O Ministério da Previdência Social (MPS) divulgou ontem (29), em Brasília, a nova tabela do Fator Previdenciário para o cálculo das futuras aposentadorias por tempo de contribuição. Os novos índices são resultado da expectativa de vida do brasileiro, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O governo esclarece que a nova tabela será usada apenas nas futuras aposentadorias, não atingindo os benefícios antigos.
Foto respeiteoidoso.blogspot.com
A expectativa de vida no país subiu de 73,8 anos, em 2010, para 74,1 anos, em 2011, conforme o IBGE. No entanto, o ministério informa que as projeções do IBGE revelaram que, na faixa etária de 52 até 80 anos, "a expectativa de sobrevida caiu, o que vai beneficiar os segurados." Isso porque a expectativa de sobrevida do segurado é levada em conta no cálculo do fator previdenciário, assim como a idade do segurado e o tempo de contribuição.
Por exemplo, um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição "poderia ter 17 dias a menos de tempo de contribuição para receber  benefício de mesmo valor. O fator previdenciário, neste caso, teve uma pequena alteração. Passou de 0,715 para 0,716."
Criado em 1999, o fator visa a desestimular o trabalhador a aposentar mais cedo. Assim, se ele solicitar a aposentadoria com pouca idade, o fator será menor e, como consequência, o valor do benefício também diminui. A fórmula é usada somente para as aposentadorias por tempo de contribuição. Para solicitar a aposentadoria por contribuição, o homem precisa ter contribuído por 35 anos, e a mulher, por 30 anos.
O fator não é aplicado nas aposentadorias por invalidez e especial. No caso da aposentadoria por idade, o uso é opcional, apenas para aumentar o benefício, segundo o ministério. (Agência Brasil)

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

EX-EMPREGADA OFENDE DONOS DA EMPRESA NA REDE SOCIAL E É CONDENADA A PAGAR DANOS MORAIS

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso de revista interposto por uma trabalhadora que foi condenada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, Paraná (PR) por ofensas aos seus ex-patrões, donos de uma pet shop.

A ex-empregada, em conversa no orkut com uma colega, que também trabalhou na loja, fez diversos comentários ofensivos à honra e à reputação dos patrões e foi condenada em 1º grau a indenizá-los por danos morais. Insatisfeita, recorreu ao Tribunal Regional Trabalho do estado (TRT da 9ª Região) mas não obteve sucesso. Tentou mudar, no TST, a decisão que a condenou, mas foi derrotada porque o seu recurso não estava apto e a ser admitido, por questões de direito processual trabalhista.

No final das contas, a ex-empregada deverá pagar aos ex-patrões a importância de R$ 4.000,00 e ficou sabendo que a Justiça do Trabalho dá ganho de causa a quem tem direito.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

CNJ VAI EXAMINAR A SITUAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL E PODE OPTAR POR SUA EXTINÇÃO

Durante o julgamento de um processo do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sessão ordinária desta terça-feira (27), o conselheiro Bruno Dantas suscitou a questão do custo exagerado da Justiça Militar estadual dando margem a manifestações de outros conselheiros a respeito da persistência de órgãos dessa jurisdição nos estados.

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ, por exemplo, declarou-se favorável a entrega dessa função à justiça comum estadual, ao passo que o ministro Reis de Paula, representante da justiça trabalhista, sugeriu que o Conselho refletisse sobre o assunto - disse a Agência Brasil.

Na Federação apenas os estados de São Paulo (SP), Minas Gerais (MG) e Rio Grande do Sul (RS) ainda mantêm uma justiça militar, ao custo de R$ 96,4 milhões só em 2011, verba que foi considerada exagerada pelos conselheiros, especialmente se considerado o número de processos julgados pelos tribunais militares.

O destino da justiça militar estadual será tema de estudos do CNJ e, provavelmente, objeto de debates no Congresso Nacional (CN), após as conclusões a que chegar o plenário do CNJ.

sábado, 17 de novembro de 2012

Ministro Joaquim Barbosa nega liminar que questionava piso salarial de professores


Brasília - O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar que pretendia alterar o regime de pagamento do piso nacional de professores. Governadores de seis estados - Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina – alegavam que o critério de reajuste era ilegal. A decisão de Barbosa é liminar, e a ação ainda será analisada no mérito.

O piso nacional dos professores foi criado com uma lei de 2008, declarada constitucional pelo STF em abril do ano passado. Um dos artigos da lei estipula que o piso deve ser atualizado anualmente em janeiro, segundo índice divulgado pelo Ministério da Educação.

Para os seis estados que acionaram o Supremo, a adoção de um critério da Administração Federal para o aumento da remuneração tem várias ilegalidades e agride a autonomia dos estados e municípios para elaborar seus próprios orçamentos.

Em sua decisão, Barbosa argumenta que a inconstitucionalidade da forma de reajuste já poderia ter sido questionada na ação julgada pelo STF em 2011, o que não ocorreu. “Essa omissão sugere a pouca importância do questionamento ou a pouco ou nenhuma densidade dos argumentos em prol da incompatibilidade constitucional do texto impugnado”.

Segundo o ministro, a lei prevê que a União complemente os recursos locais para atendimento do novo padrão de vencimentos, e a suposição de que isso não ocorrerá é um juízo precoce. “Sem a prova de hipotéticos embaraços por parte da União, a pretensão dos requerentes equivale à supressão prematura dos estágios administrativo e político previstos pelo próprio ordenamento jurídico para correção dos déficits apontados”, destacou Barbosa. (Agência Brasil)

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVOU PROJETO DE LEI QUE REDEFINE OS CRITÉRIOS DE CARACTERIZAÇÃO DA PERICULOSIDADE

Apresentado em 21.5.2003, na Câmara, pela deputada Vanessa Grazziotin, atualmente senadora (PCdoB-AM), o Projeto de Lei Nº 1.033/2003, que institui o adicional de periculosidade para os vigilantes e trabalhadores em transporte de valores foi aprovado na Câmara dos Deputados (CD) nesta terça-feira (13) com Emenda do Senado Federal (SF).

No curso da longa tramitação, o PL 1.033/2003 foi profundamente modificado para então alterar o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de redefinir os critérios de caracterização das atividades ou operações perigosas – conforme diz a nova ementa do projeto após a aprovação no Plenário – sem, contudo, excluir os vigilantes e os trabalhadores que transportam valores da proteção da nova lei, já que a redação aprovada amplia o contingente de trabalhadores com direito ao adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário.

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVOU PROPOSTA QUE CONCEDE AOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS TODOS OS DIREITOS TRABALHISTAS

Voltou a tramitar na Câmara dos Deputados a proposta de reforma da Constituição Federal que concede aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores


A Comissão Especial da Câmara aprovou ontem (7) o parecer favorável da relatora deputada Benedita da Silva (PT-RJ) sobre a Proposta de Emenda à Constituição Nº 478-A/2010, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) e Outros, que ficou conhecida como PEC dos trabalhadores domésticos, à qual está apensada a PEC 114/2011, que trata do mesmo assunto, na forma do Substitutivo.

Foto inss.net
A referida proposta de emenda revoga o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal (CF) que, ao tratar dos empregados domésticos, restringiu os direitos trabalhistas elencados na Carta Magna, estabelecendo então a desigualdade entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. A PEC 478-A/2010 pretende estabelecer a isonomia de direitos.

Esta proposta de alteração constitucional seguirá agora para o Plenário da Câmara, onde será votada em dois turnos e, ato seguinte, enviada ao Senado Federal (SF) para  apreciação.

terça-feira, 6 de novembro de 2012

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO DECIDE DIFICULTAR A CRIAÇÃO DE NOVOS SINDICATOS

A Portaria nº 186, de 10.4.2008, parece estar com os dias contados. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou na semana passada que pretende alterá-la para evitar a criação descontrolada de sindicatos no País. O ministro Brizola Neto (PDT) também deixou claro que se deve conter o fracionamento de sindicatos existentes, outro meio muito usado pelos grupos que se dedicam a criar entidades sindicais em benefício dos seus interesses, não dos trabalhadores - acrescento.

A esse respeito sugiro consulta aos postes de 31.3 e 9.5 deste ano, quando tive oportunidade de destacar outras manobras dessas lideranças sindicais antidemocráticas que se eternizam no domínio das categorias, não permitindo a alternância do poder e, quando perdem a posição hegemônica, criam outra associação classista e lá se instalam com toda a sua equipe de companheiros.

As novas regras a serem baixadas serão mais rígidas do que as atuais, da época de Lula na presidência da República, que permitiu que chegássemos ao absurdo número de associações sindicais de trabalhadores e empregadores: 14.739 sindicatos, 520 federações e 39 confederações.

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Senado confirma nome de Teori Zavascki para ministro do STF

Com 57 votos favoráveis, 4 contrários e nenhuma abstenção, o Senado confirmou ontem (30) o magistrado Teori Albino Zavascki como novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Zavascki, que é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria de Cezar Peluso.
— O ministro Teori Zavascki é um homem excepcionalmente competente, de uma capacidade reconhecida e uma integridade a toda prova — assinalou o presidente do Senado, José Sarney, após o anúncio do resultado da votação.
Durante a votação, o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), elogiou a participação intensa dos senadores na sabatina a que Zavascki foi submetido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em 18 de outubro.
Inácio Arruda (PCdoB-CE) destacou a postura de "homem público pela causa da Justiça" e a suavidade que o magistrado demonstrou na sabatina.
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) elogiou a presidente Dilma Rousseff pelo reconhecimento à carreira e ao conhecimento jurídico do ministro, sendo acompanhado pelos senadores Jorge Viana (PT-AC) e Walter Pinheiro (PT-BA).
Casildo Maldaner (PMDB-SC) afirmou que a indicação é uma honra para seu estado e para o Judiciário brasileiro.
Natural de Faxinal dos Guedes (SC), Teori Zavascki atuou como advogado do Banco Central e desembargador federal. Foi indicado para o STJ em dezembro de 2002, tendo seu nome ratificado pelo Senado em 13 de março de 2003. (Jornal do Senado)

sábado, 27 de outubro de 2012

NOVO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SERÁ EXIGIDO DOS EMPREGADORES A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO


O modelo em uso atualmente será substituído pelo novo aprovado pelo MTE



Empregadores e empregados devem ficar atentos para a Portaria nº 1.057, de 6 de julho de 2012, do Ministro do Trabalho e Emprego, que criou o novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento obrigatório para a formalização da rescisão contratual. Como se sabe há dois meios de se obter a homologação da rescisão do contrato de trabalho: via internet pelo sistema HomologNet do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e, pessoalmente, por meio do TRCT.

A partir do dia 1º de novembro, próxima quinta-feira portanto, o documento utilizado desde 2002 para servir de recibo de quitação das verbas trabalhistas e para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) perderá  validade. Nessa data em diante será exigido dos empregadores o novo modelo aprovado pela recente portaria.

Agora, além do modelo único de TRCT, há dois documentos que o acompanham (um para ser usado nos casos em que a lei não exige a assistência sindical na rescisão e outro para quando isso é exigido): o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT), conforme Anexo VI da portaria, preenchido em quatro vias, para a quitação sem necessidade de assistência sindical, e o Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT), de acordo com o Anexo VII da portaria, também em quatro vias, nos demais casos.

É relevante, ainda, destacar que sem o TQRCT e o THRCT o trabalhador ficará impossibilitado de receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Seguro-Desemprego (SD).

terça-feira, 23 de outubro de 2012

O MENSALÃO: MINISTROS DO STF PROTAGONISTAS DA "PRIMAVERA BRASILEIRA" ENTRAM PARA A HISTÓRIA


Intelectuais e populares em manifestação nas ruas da zona sul do Rio,
em favor do Supremo Tribunal Federal (STF) flagrados na lente do Terra

O STF no julgamento do século.
O Brasil não podia continuar aceitando 
"rouba, mas faz" ademarista 

Como célula viva da nação a sociedade se conduz do modo como os seus líderes se comportam; se ocorre um período de tranquilidade política e moralidade pública elevada ela apoia, mas se, por outro lado, for época de aflições e desmandos ela reage. 

A Revolução Francesa é um exemplo cruel, porém sempre lembrado de ação popular contra o absolutismo corrupto. E, de lá para cá, temos assistido diversos movimentos sociais tentando modificar o quadro político de algumas nações. A "Queda do muro de Berlim" (1989) e a "Primavera Árabe" (2011) são movimentos recentes dessa postura  reformadora.

Ministro Joaquim Barbosa, relator do Processo AP 470-MG do Supremo
Tribunal Federal (STF), cujo voto, convenceu a maioria dos seus pares

Ministro Ayres Britto,  Presidente do STF, que dirigiu as
sessões de julgamento com sabedoria e rigor, garantiu
o pleno exercício do direito de defesa dos  acusados e
os debates, não raro acalorados, dos seus pares


O processo do "Mensalão"

Centenas de colegas do Poder Judiciário já demonstravam, há algum tempo, um profundo inconformismo causado pelo baixo padrão da moral pública e, com frequência, nos círculos profissionais comentávamos que estava chegando o momento da atuação saneadora das autoridades constituídas. 

Parecia que o povo brasileiro estava próximo de perder a fé nas instituições e, consequentemente, a esperança no futuro - inclusive nos juízes, desembargadores e ministros - diante dos fatos gravíssimos revelados pela imprensa e as versões que se ouviam diretamente de altos servidores públicos dos gabinetes dos Poderes da República.

A gota d'água que fez transbordar o copo foi a instauração da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida como Mensalão, de autoria da Procuradoria Geral da República (PGR),  proposta contra 40 réus, dos quais dois faleceram durante a longa instrução do feito (entre políticos, empresários, banqueiros, bancários e profissionais da propaganda) acusados da prática dos crimes de peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.


Roberto Gurgel, chefe da Procuradoria
Geral da República, autor da denúncia
contra os envolvidos  no  esquema de
compra de apoio político em 2002 pelo
Partido dos Trabalhadores (PT)
A capacidade técnica demonstrada pelos procuradores da república que atuaram na instrução dessa ação penal, o rigor formal e o modo pedagogicamente escorreito da denúncia oferecida pelo procurador-chefe, doutor Roberto Gurgel, e a inteligência e experiência jurídica do relator do feito, ministro Joaquim Barbosa, criaram o momento propício para a decisão da justiça brasileira, soberana, independente e sensível aos fatos sociais. Merece referência ainda o empenho e o profissionalismo dos delegados e agentes da Polícia Federal (PF) que atuaram na fase do inquérito criminal.

Nossos sentimentos patrióticos já tinham sido feridos, haja vista a decisão de milhões de brasileiros que apresentaram, em abril de 2008, um projeto de lei contra a corrupção eleitoral, aprovado pelo Congresso Nacional (hoje conhecida como Lei da Ficha Limpa). Este foi um sinal claro de que a nação queria acabar com essa cultura de republiqueta. Era preciso cobrar ética na política.

A cidadania não admitia permanecer mais tempo entre os povos mais venais do mundo, conforme revela o Índice de Percepção da Corrupção, apurado anualmente pela ONG Transparência Internacional. Na última pesquisa disponível (2011) recebemos a nota 3,8 numa escala que vai do 0 (país muito corrupto) a 10 (país muito limpo), nota que nos posicionou no 73º lugar nesse ranking degradante.


A Primavera Brasileira da moralidade

Estávamos decepcionados com a má fama do nosso país no concerto das nações, fato que atraía delinquentes comuns de todos os cantos do mundo e políticos selecionados pelo Governo que pretendiam se refugiar em nosso território.

Como escreveu o professor e doutor em filosofia Newton Bignotto "para se falar de ética hoje em dia, temos de ter consciência de que qualquer tentativa de construir uma ciência dos valores terá diante de si a árdua tarefa de desvendar a trama de ruptura da ética com a política, que caracteriza o processo de formação da modernidade" (em ÉTICA, edição da Prefeitura do Município de São Paulo e Companhia das Letras, São Paulo, 1992). A razão está com Bignotto: em alguns países parece mesmo que a ética e a política não conseguem coexistir...

Ministro Luiz Fux, um dos modernos
membros do STF, cujo voto se desta-
cou pela judicialidade e brilhantismo

Ministro Marco Aurélio, que  acumula
função judicante no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que acolheu com juri-
dicidade e experiência a denúncia do
Procurador-Geral da República
Ministro Celso de Mello, decano da
Corte, outro julgador cujas interven-
ções foram  alvo de elogiosa  crítica
de  professores,  criminalistas  e  do
próprio Plenário da corte
Ministro Cézar Peluso, ex-Presidente
do STF, que se aposentou no curso
do julgamento da Ação Penal 470
A nação brasileira acaba de dar um exemplo que, certamente, se espraiará pelo mundo e alcançará países onde a moral e a ética públicas estão em situação semelhante àquela que ostentávamos até acontecer este julgamento memorável.

A história da humanidade revela que exemplo como este dado pelo nosso país à sociedade mundial, ressoa profunda-mente na alma dos cidadãos como um grito de libertação; um basta!

Coube à maioria expressiva dos juízes do STF, representantes do povo brasileiro - o titular do poder de julgar - anunciar, com eloquência, que não suportávamos tanta corrupção nos diversos escalões da República. Por isso, não podemos desperdiçar esta chance de colocar o país nos trilhos por onde passa a ética, com seus valores morais e bons costumes. Outros mensalões provavelmente estão tramitando nos milhares de juízos criminais e dezenas de tribunais do país e outros atos criminosos desse tipo precisam ser investigados e punidos convenientemente.

O STF, ao punir esses políticos, empresários e agentes públicos que foram flagrados se apropriando de valores públicos, deu apenas o primeiro passo no sentido de moralizar o Brasil, incumbindo a cada cidadão decente tomar posição contra essa prática política que o Estado de Direito repudia. De nada vale para os "órfãos e desvalidos" - para homenagear o advogado francês Séguier - brasileiros pertencerem a uma potência econômica, mas comprometida e corrompida no interior dos Poderes.

Ficaram vencidos em diversas conclusões nos respectivos votos proferidos durante as 40 sessões de julgamento do processo do Mensalão realizadas até agora, os ministros Ricardo Lewandowski (revisor), Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

UMA GERAÇÃO INTEIRA ESTÁ PERDIDA NOS PAÍSES DESENVOLVIDOS

O fenômeno
Resultados de estudos realizados recentemente na Europa foram divulgados na terça-feira (16) pela imprensa britânica e o destaque foi a identificação de um fenômeno socioeconômico específico na zona do euro. Trata-se da elevada taxa de desemprego que atingiu os jovens da faixa etária dos 20 aos 30 anos. Esses jovens, todos com satisfatório grau de escolaridade, inclusive adaptados às novas tecnologias e quase todos falando fluentemente três ou quatro idiomas estão à margem do mercado de trabalho.
Em síntese, são jovens física e intelectualmente aptos para o trabalho, que não conseguem arranjar emprego, engrossando a massa de desempregados de países como Itália, Portugal, Espanha, Grécia e Irlanda, elevando o grau de nervosismo das autoridades financeiras desses países e preocupando outras nações, tais como França, Inglaterra, Escócia e País de Gales, além dos Estados Unidos onde o chomage ainda não alcançou esse nível.
Os especialistas estão chamando essa multidão de jovens de “geração desperdiçada” pelo fato de terem nascido em uma época em que a crise econômica mundial, eclodida em 2008, conseguiu anular os atributos pessoais, a boa educação recebida e a excelente formação técnica alcançada pela juventude europeia nascida após 1985.
A origem do mal
Isto resulta do comportamento das empresas que, desde a eclosão da crise econômica, decidiram cortar custos de produção com a dispensa, em primeiro lugar, dos trabalhadores mais jovens e, em seguida, dos temporários, cujo efetivo é formado em sua maioria por jovens entre 24 e 30 anos, segundo explicação dos especialistas Stefano Scarpetta, da Organização para Coordenação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e Richard Jackmman, da London School of Economics and Political Science (LSEPC), ouvidos pela BBC Brasil.
A jornalista Ruth Costas, autora da matéria Crise cria ‘geração perdida’ em países ricos, lamenta: “por trás das estatísticas, há histórias de talentos desperdiçados e expectativas que não se cumpriram – milhares de jovens que foram levados a acreditar que, se estudassem mais e se preparassem melhor para o mercado de trabalho, teriam um futuro profissional garantido e uma posição social confortável”.
As consequências
O empobrecimento das famílias causado pela séria crise de 2008 é alimentado com o retorno dos filhos à casa paterna, aumentando as despesas da família que já está sofrendo com as restrições impostas pela recessão – em alguns países é a estagnação econômica – sem perspectiva de melhorar de vida.
A reportagem já mencionada destaca os casos da espanhola Sonia Andolz-Rodrigues, que fala seis idiomas, graduada em Direito e em Ciências Políticas e Relações Internacionais e com dois mestrados da Universidade de Oxford, não consegue vaga após um ano de desemprego; de Ava Givian, residente em Londres, formada em Criminologia há sete meses, e já enviou quase 1.000 currículos, sem resposta, e da jovem Cait Reilly, que, decepcionada com a sua condição de geóloga desempregada, formada pela Universidade de Birmingnam, ingressou com uma ação contra o governo inglês porque foi obrigada a trabalhar arrumando as prateleiras de uma loja de produtos populares para receber o auxílio- desemprego.
Os jovens vitimados pelas restrições do mercado de trabalho entregam-se às aflições e, sem um sinal positivo das autoridades governamentais, entram em crise emocional. Milhares de adolescentes quedam-se inertes diante da situação, fechando-se em cápsulas pessoais, outros tantos se revoltam contra o sistema e assumem atitudes agressivas contra as autoridades e agentes estatais nas ruas e prédios públicos.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Abrir uma empresa no Brasil pode levar até 119 dias

O excesso de burocracia dificulta a vida do empreendedor brasileiro. Reunir toda a documentação para se abrir uma empresa no Brasil pode levar até 119 dias. Nos casos menos demorados, é possível finalizar todas as etapas em 49 dias, segundo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Para o gerente de competitividade da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN), Cristiano Prado, é justamente o excesso de burocracia que atrapalha a “formalização e legalização” dos negócios, além de encarecer o procedimento. “O Brasil tem cultura de exigir burocracia muito forte. São fases desnecessárias que tomam o tempo do empresário e torna mo processo mais caro. Às vezes é tão complicado que o empresário prefere ficar na ilegalidade ou informalidade”, avaliou.
Pesquisa da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) aponta que o custo médio para abertura de empresas no Brasil é R$ 2.038,00. O valor pode variar 274% entre os estados. O levantamento destaca que é mais barato abrir um negócio na Paraíba (R$ 963,00). Já os empreendedores de Sergipe têm que desembolsar até R$ 3.597,00 para o mesmo fim.
Segundo o estudo Quanto Custa Abrir uma Empresa no Brasil, o custo é três vezes superior ao que é gasto nos outros países do grupo do Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul). Em 2008, os gastos para abrir uma empresa no país atingiram R$ 430 milhões. Nos outros países do bloco, as despesas com o mesmo processo somaram cerca de R$ 166 milhões. Dos 183 países pesquisados, o Brasil aparece na 58ª posição de alto custo.
O governo federal já identificou a demora no processo e tenta reduzir o tempo de espera do empreendedor. Nesse sentido, o governo aposta no Projeto Integrar, que consiste em um cadastro unificado, no qual todos os órgãos envolvidos no processo de abertura da empresa possam visualizar a documentação necessária. A expectativa é que todas as etapas sejam finalizadas em nove dias.
Esse programa funciona em caráter experimental em alguns estados. O projeto nacional foi lançado em Brasília em setembro, mas a efetiva redução na espera para se abrir uma empresa deve ocorrer apenas no segundo semestre de 2013.
“O registro integrado, conhecido como one stop shop, onde em um único local recolhe todos os documentos e distribui para os demais órgãos é bem sucedido em vários países. No entanto, ele precisa ser massificado no Brasil. Da forma como funciona hoje (apenas em alguns estados), falta compreensão do governo que a facilitação é benéfica economicamente para estados e municípios. Desburocratização implica em crescimento econômico”, disse.
O custo médio para abertura de empresas no Brasil é R$ 2.038,00 contra R$ 1.213,00 na Colômbia, R$ 315,00 no Canadá e R$ 559,00 na Rússia. Esse valor varia 274% entre os estados brasileiros, sendo o mínimo na Paraíba (R$ 963,00) e o máximo em Sergipe (R$ 3.597,00).
(Agência Brasil)

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

DECRETO PROMULGA ACORDO SOBRE VISTOS ENTRE O BRASIL E A UNIÃO EUROPEIA MAS NÃO ALCANÇA VISTO DE TRABALHO

Atualizado em 9.10.2012, às 6:09h
A Presidente Dilma Rousseff assinou decreto promulgando o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, firmado em Bruxelas em 8.11.2010. Trata-se do Decreto Nº 7.821, de 5 de outubro de 2012, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (8).

O referido acordo contempla a isenção de vistos para viagem de turismo, visita a familiares e prospecção de oportunidades comerciais; participação em reuniões, competições desportivas, concursos artísticos e seminários; para assinatura de contratos e atividades financeiras, de gestão e administrativas.

Pela lista de concessões do art. 2º do referido acordo, a isenção não está prevista para quem deseja trabalhar em país da União Europeia, nem de europeu no Brasil

Para fazer jus à isenção de visto os nacionais brasileiros e o europeus devem entrar e permanecer em território brasileiro ou europeu por período máximo de três (3) meses “no decurso de um período de seis meses a contar da data de sua primeira entrada no território de cada Estado-Membro que ainda não aplique integralmente o acervo de Schengen” (convenção entre países europeus sobre política de abertura das fronteiras e livre circulação de pessoas entre os países signatários da convenção, assinado na cidade de Schengen, Luxemburgo, em 1985).

Fazem parte desse acordo os seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia e Suécia.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Projeto de lei do Senado pretende estabelecer novo regulamento para aposentadoria especial do trabalhador

Atualizado em 5.10 às 10:27h
Tramita no Senado Federal (SF) projeto de lei que objetiva aprovar novo regulamento para a aposentadoria dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exercem atividades laborativas prejudiciais à saúde ou à integridade física. A chamada aposentadoria especial é devida aos trabalhadores que realizam serviços em condições especiais - como, por exemplo, expostos à ação de agentes nocivos químicos ou biológicos  ou associações de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física - durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, dependendo do grau de nocividade desses agentes.  

O PLS 233/2003 de 10.6.2003 - Complementar, de autoria do senador Paulo Paim (PT-SP), "agrega diversas leis, decretos, portarias e ordens de serviço sobre o tema", segundo informa o Jornal do Senado na edição da última terça-feira (2). A proposta já foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com Parecer do relator licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), que apresentou emenda acrescentando alguns artigos ao projeto original. A proposta aguarda inclusão na Ordem do Dia.

terça-feira, 2 de outubro de 2012

A FRASE DO DIA


Ministro CELSO DE MELLO (foto Google)
"Sabemos todos que o cidadão tem o direito de exigir que o Estado 
seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por juízes incorruptíveis".

(Palavras do ministro CELSO DE MELLO, Decano do Supremo Tribunal Federal (STF), proferidas ontem (1º) durante o seu voto no julgamento do Mensalão (Ação Penal 470).

sábado, 29 de setembro de 2012

CARTAZ DE PROPAGANDA DE SERIADO DA TELEVISÃO É VETADO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PARIS



Foto L'EXPRESS
Cartaz de promoção de uma série do
canal de televisão ARTE 
foi vetado  em veículos do 
Grupo R.A.T.P. 
por insinuação sexista


A direção do Grupo R.A.T.P. (Régie Autonome des Transports Parisiens), que opera os serviços de transporte em ônibus, bonde, trem e metrô da capital francesa, vetou a afixação do cartaz ao lado, de promoção de uma série de televisão, nos seus veículos de transporte coletivo.

A recusa deveu-se, explica o jornal L'Express de hoje (29), ao fato de o cartaz revelar uma imagem de "insinuação sexual muito presente" - no conceito do gestor do Grupo R.A.T.P. 

O porta-voz da organização que cuida da malha de transportes de Paris informou que dois outros cartazes da mesma série da tevê foram autorizados à exposição no interior dos veículos e acrescentou ser política do grupo evitar que os usuários fiquem chocados com a difusão de cenas de sexo, tabagismo ou propaganda de mau gosto.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE CONTRATADO POR APLICATIVO ESTÁ PROTEGIDO PELA CLT (II)

Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...