quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

EMPREGADOR É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR PERDA DA CTPS DE EX-EMPREGADA


A empresa KM Serviços Gerais Ltda. foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais por ter perdido a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de uma ex-empregada. A condenação ocorreu em julgamento realizado na Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) e reduziu o valor fixado pela Primeira Vara do Trabalho de Itabuna, onde o processo foi primeiramente julgado. Aquele juízo havia definido o pagamento de 10 vezes o salário da trabalhadora, ou seja, um total de aproximadamente R$ 5,5 mil. 
A Turma manteve, no entanto, o entendimento da Vara de que é obrigação da empresa provar a devolução da carteira ao fim do contrato de trabalho. Para o juízo da Primeira instância, 'embora [a empresa] afirme que devolveu a CTPS da reclamante, não há nos autos qualquer prova sobre a efetiva entrega deste documento. O fato de ter sido emitida a segunda aia com a anotação do último contrato de trabalho não é capaz de resgatar todas as utilidades deste documento que se confunde com a própria imagem do trabalhador'. 

A empregada declarou no processo que o documento extraviado continha informações de empregos anteriores e que a perda iria prejudicá-la. Disse também que foi expedida nova CTPS, mas a KM anotou erradamente a data de rescisão do contrato. Para o desembargador Cláudio Brandão, relator do processo na Turma, 'os danos morais são presumidos, diante da dificuldade de comprovação do histórico profissional' e 'diante da negligência da empresa quanto ao seu dever de guarda e preservação do documento'.
(Agência de Notícias da Justiça do Trabalho)

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