quinta-feira, 29 de novembro de 2012

EX-EMPREGADA OFENDE DONOS DA EMPRESA NA REDE SOCIAL E É CONDENADA A PAGAR DANOS MORAIS

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso de revista interposto por uma trabalhadora que foi condenada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, Paraná (PR) por ofensas aos seus ex-patrões, donos de uma pet shop.

A ex-empregada, em conversa no orkut com uma colega, que também trabalhou na loja, fez diversos comentários ofensivos à honra e à reputação dos patrões e foi condenada em 1º grau a indenizá-los por danos morais. Insatisfeita, recorreu ao Tribunal Regional Trabalho do estado (TRT da 9ª Região) mas não obteve sucesso. Tentou mudar, no TST, a decisão que a condenou, mas foi derrotada porque o seu recurso não estava apto e a ser admitido, por questões de direito processual trabalhista.

No final das contas, a ex-empregada deverá pagar aos ex-patrões a importância de R$ 4.000,00 e ficou sabendo que a Justiça do Trabalho dá ganho de causa a quem tem direito.

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