sábado, 27 de outubro de 2012

NOVO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SERÁ EXIGIDO DOS EMPREGADORES A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO


O modelo em uso atualmente será substituído pelo novo aprovado pelo MTE



Empregadores e empregados devem ficar atentos para a Portaria nº 1.057, de 6 de julho de 2012, do Ministro do Trabalho e Emprego, que criou o novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento obrigatório para a formalização da rescisão contratual. Como se sabe há dois meios de se obter a homologação da rescisão do contrato de trabalho: via internet pelo sistema HomologNet do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e, pessoalmente, por meio do TRCT.

A partir do dia 1º de novembro, próxima quinta-feira portanto, o documento utilizado desde 2002 para servir de recibo de quitação das verbas trabalhistas e para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) perderá  validade. Nessa data em diante será exigido dos empregadores o novo modelo aprovado pela recente portaria.

Agora, além do modelo único de TRCT, há dois documentos que o acompanham (um para ser usado nos casos em que a lei não exige a assistência sindical na rescisão e outro para quando isso é exigido): o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT), conforme Anexo VI da portaria, preenchido em quatro vias, para a quitação sem necessidade de assistência sindical, e o Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT), de acordo com o Anexo VII da portaria, também em quatro vias, nos demais casos.

É relevante, ainda, destacar que sem o TQRCT e o THRCT o trabalhador ficará impossibilitado de receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Seguro-Desemprego (SD).

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