segunda-feira, 8 de outubro de 2012

DECRETO PROMULGA ACORDO SOBRE VISTOS ENTRE O BRASIL E A UNIÃO EUROPEIA MAS NÃO ALCANÇA VISTO DE TRABALHO

Atualizado em 9.10.2012, às 6:09h
A Presidente Dilma Rousseff assinou decreto promulgando o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, firmado em Bruxelas em 8.11.2010. Trata-se do Decreto Nº 7.821, de 5 de outubro de 2012, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (8).

O referido acordo contempla a isenção de vistos para viagem de turismo, visita a familiares e prospecção de oportunidades comerciais; participação em reuniões, competições desportivas, concursos artísticos e seminários; para assinatura de contratos e atividades financeiras, de gestão e administrativas.

Pela lista de concessões do art. 2º do referido acordo, a isenção não está prevista para quem deseja trabalhar em país da União Europeia, nem de europeu no Brasil

Para fazer jus à isenção de visto os nacionais brasileiros e o europeus devem entrar e permanecer em território brasileiro ou europeu por período máximo de três (3) meses “no decurso de um período de seis meses a contar da data de sua primeira entrada no território de cada Estado-Membro que ainda não aplique integralmente o acervo de Schengen” (convenção entre países europeus sobre política de abertura das fronteiras e livre circulação de pessoas entre os países signatários da convenção, assinado na cidade de Schengen, Luxemburgo, em 1985).

Fazem parte desse acordo os seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia e Suécia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE CONTRATADO POR APLICATIVO ESTÁ PROTEGIDO PELA CLT (II)

Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...