segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

AS NOTAS DO REAL PERMANECEM POR ENQUANTO COM A INSCRIÇÃO 'DEUS SEJA LOUVADO'

Alguém já disse que para ser considerado um Estado laico o Brasil não precisa ser ateu! A despeito disso, o procurador da república Osório Barbosa, que atua na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, apresentou à Justiça Federal, no dia 12 de novembro, uma ação civil pública, com pedido de liminar, para retirar das notas do real a expressão "Deus seja louvado". Segundo ele, esta inscrição fere os princípios constitucionais republicanos de laicidade e liberdade religiosa.

Cédula de R$ 2,00 da Nova Família
(Foto Banco Central do Brasil)
O Barbosa, procurador da república, não me consultou, talvez por eu ser fluminense e não paulista, e deve ficar sabendo que a sua iniciativa não defende os meus direitos de cidadania; sou contra a sua pretensão, como devem ser milhões de brasileiros.

Além disso, ele e os colegas que o estimularam a ingressar com essa ação na Justiça Federal, com toda certeza desfrutam muito bem dos feriados religiosos que o estado laico brasileiro adota (suposição que não se aplica a maioria dos trabalhadores brasileiros). Não deveriam descansar ou aplicarem-se ao ócio nessas datas porque estão se aproveitando de dias religiosos, já que esses feriados são destinados à adoração do Senhor e à reverência aos santos. E, nem no domingo, porquanto esse dia é considerado dies Domini...

Ademais, a inicial da ação civil peca pelo desconhecimento religioso porque diz que a frase "Deus seja louvado" privilegia uma religião em detrimento de outras... (a Católica Apostólica Romana, por certo). Ora, Deus, que é um só, é louvado em outras religiões.

Ele deveria mudar-se de São Paulo porque é uma metrópole com nome de santo católico. Não deve também visitar as capitais dos estados do Rio de Janeiro (cujo símbolo é o Cristo Redentor) e Bahia (batizada como São Salvador da Bahia de Todos os Santos). E dezenas de outras cidades neste gigantesco País que, por meio de diversas religiões e crenças, aprendeu a louvar a Deus com veneração e respeito.

Uma preocupação me assume: o efeito colateral que iniciativas como esta do Ministério Público Federal (MPF) pode despertar na população pouco esclarecida, o radicalismo e a intolerância religiosa.

Graças a Deus ou melhor - para satisfazer o ego do procurador Barbosa, já que a Procuradoria Geral da República (PGR) é órgão do Estado -, graças ao Deus que não deve ser louvado, a doutora juíza Diana Brunstein, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, pensa diferente da Procuradoria federal e, em decisão desta sexta-feira (30), indeferiu a liminar, sob os argumentos de que a expressão atacada não parece direcionar a religiosidade dos demais cidadãos brasileiros para determinada crença, nem há registro nos autos de consulta a igrejas, nem outras instituições religiosas, para saber se elas estão indignadas com o fato de o papel-moeda brasileiro conter tal registro.

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