O governo federal decidiu atender à reivindicação das Centrais Sindicais e baixou uma medida provisória regulamentando a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre a parcela denominada Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga pelos empregadores.
Pelo texto da Medida Provisória nº 597, desta quarta-feira (26), publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do mesmo dia, o trabalhador que receber tal parcela cujo valor não exceda de R$ 6.000,00 está isento do pagamento do IRPF. A partir desse valor, incide a tabela escalonada: de 7,5% (de R$ 6.000,01 a R$ 9.000,00); de 15% (de R$ 9.000,01 a R$ 12.000,00); de 22,5% (de R$ 12.000,01 a R$ 15.000,00) e de 27,5% (de 15.000,01 para cima).
Nenhum comentário:
Postar um comentário