quarta-feira, 20 de junho de 2012

TRABALHADOR PODERÁ AFASTAR-SE DO SERVIÇO PARA ACOMPANHAR PARENTE IDOSO DOENTE


Apoiado na Lei nº 10.741, de 1.10.2003 (Estatuto do Idoso) o deputado Assis Melo (PCdoB-RS) apresentou projeto de lei permitindo que o trabalhador responsável por parente idoso (60 anos ou mais) e doente, possa afastar-se das atividades, em licença remunerada, para acompanhá-lo durante o tempo de internação ou tratamento que exija observação médica. O autor do projeto apoia-se no artigo 16 do EI.
A licença prevista nesta proposta é de 15 (quinze) dias por ano, seguidos ou interpolados, se o atendimento ao idoso for motivo de impedimento para o exercício das atividades profissionais do acompanhante e, para isso, acrescenta à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o artigo 58-B.
O projeto foi apensado a outro que tramita no parlamento (PLS 369/2009), de autoria do senador Raimundo Colombo que, entre outras concessões, permite ao empregado responsável por deficiente ou doente ausentar-se do serviço por 10 (dez) horas semanalmente, sem prejuízo do salário. De agora em diante as duas propostas serão examinadas em conjunto.

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