Em outubro de 2010, reunidos em Bruxelas, os representantes
da União Europeia (UE) e do Brasil firmaram acordo para isenção de visto por até
três meses para viajantes brasileiros e europeus da Comunidade. Esta matéria é
tema do Projeto de Decreto Legislativo (SF) nº 123, de 2012, aprovado
recentemente na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do
Senado Federal (SF) e já foi enviado ao Plenário da Casa para votação.
O curioso é que o Brasil não deu
reciprocidade a alguns países do bloco e foi obrigado a celebrar acordos de isenção de
visto com diversas nações europeias, especialmente com os países que ainda não
faziam parte da UE. De outro lado, o Reino Unido e a Irlanda, não incluídos no
acordo, permaneceram exigindo o visto para a entrada de brasileiros.
Em síntese, esse convênio permite que
brasileiros ingressem (e circulem) em território dos países membros da UE e lá
permaneçam até 90 dias sem necessidade de visto, desde que estejam em
viajem de turismo, visitando familiares, participando de conferência, palestra,
curso ou outra atividade afim ou ainda de competições esportivas.
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