Quem não recebeu em sua residência ou
escritório uma oferta de produto ou serviço, de seguro ou até um pedido de doação, muitas
vezes acompanhado de um boleto bancário como se você tivesse contratado essa operação?
O documento que acompanhava a oferta ou pedido de doação era um boleto de
pagamento de uma "dívida" como se ela houvera sido regularmente assumida.
Muitas vezes, para evitar desconforto ou aborrecimento,
o destinatário pagava tal parcela que, juridicamente, não era devedor. Conheço
casos de cidadãos que se sensibilizaram com a pieguice do texto do pedido de
associações beneficentes e ONGs e pagaram o valor pedido, como se devessem tal dívida social.
Pois bem, o Banco Central (BC) decidiu criar
o boleto de oferta, documento financeiro que
deverá ser emitido, por exemplo, nos casos de assinaturas de jornal ou revista, adesão a seguros em geral ou doação. O documento tem características próprias, diferentes do tão conhecido boleto
de pagamento. Esta medida é moralizadora e merece elogio do blogger.
Para regulamentar esta nova situação, o BC baixou a Portaria
nº 3.598, disciplinando esse instrumento que deverá ser usado legalmente em
caso de “oferta de produtos e serviços” desde que o cidadão tenha aceitado voluntariamente a oferta – quando,
então, se tornará uma obrigação.
Segundo o BC, o novo boleto deve conter informações a
respeito de que se trata de pagamento não obrigatório (para evitar que o cidadão seja
levado a erro ou considerar que a oferta já representa uma dívida) e, obrigatoriamente, a nota de que “o não pagamento não dará causa a protestos, a cobranças judiciais
ou extrajudiciais ou à inclusão do nome do pagador em cadastros de restrição ao
crédito”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário