sexta-feira, 8 de junho de 2012

PREOCUPADO COM OS ABUSOS, BANCO CENTRAL CRIA BOLETO PRÓPRIO PARA PAGAMENTO DE OFERTAS E DOAÇÕES


Quem não recebeu em sua residência ou escritório uma oferta de produto ou serviço, de seguro ou até um pedido de doação, muitas vezes acompanhado de um boleto bancário como se você tivesse contratado essa operação? O documento que acompanhava a oferta ou pedido de doação era um boleto de pagamento de uma "dívida" como se ela houvera sido regularmente assumida.
Muitas vezes, para evitar desconforto ou aborrecimento, o destinatário pagava tal parcela que, juridicamente, não era devedor. Conheço casos de cidadãos que se sensibilizaram com a pieguice do texto do pedido de associações beneficentes e ONGs e pagaram o valor pedido, como se devessem tal dívida social.
Pois bem, o Banco Central (BC) decidiu criar o boleto de oferta, documento financeiro que deverá ser emitido, por exemplo, nos casos de assinaturas de jornal ou revista, adesão a seguros em geral ou doação. O documento tem características próprias, diferentes do tão conhecido boleto de pagamento. Esta medida é moralizadora e merece elogio do blogger.
Para regulamentar esta nova situação, o BC baixou a Portaria nº 3.598, disciplinando esse instrumento  que deverá ser usado legalmente em caso de “oferta de produtos e serviços” desde que o cidadão tenha aceitado voluntariamente a oferta – quando, então, se tornará uma obrigação.
Segundo o BC, o novo boleto deve conter informações a respeito de que se trata de pagamento não obrigatório (para evitar que o cidadão seja levado a erro ou considerar que a oferta já representa uma dívida) e, obrigatoriamente, a nota de que “o não pagamento não dará causa a protestos, a cobranças judiciais ou extrajudiciais ou à inclusão do nome do pagador em cadastros de restrição ao crédito”.

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