sexta-feira, 22 de junho de 2012

PARLAMENTARES DECIDEM REGULAMENTAR O ABANDONO DE EMPREGO


Tramita no Congresso Nacional (CN) projeto de lei visando regulamentar a demissão por justa causa prevista na alínea i do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se do PLS 637, de 2011, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) que acrescenta o § 2º ao citado dispositivo legal.
A Justiça do Trabalho já cristalizou entendimento de que o tempo de espera para que o trabalhador que se ausente do serviço comunique à empresa sua intenção de demitir-se ou justifique essas faltas é de 30 (trinta) dias. Por isso, a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a ausência ao serviço por esse tempo, sem justificativa, caracteriza o abandono de emprego.
O  projeto de lei em apreço, contudo, prevê que a falta grave trabalhista se caracterize com a ausência ao trabalho por 20 (vinte) dias, contínuos, sem motivo justo, contados da comunicação pessoal ao empregado ou do recebimento de notificação postal enviada pelo empregador para que ele justifique as faltas.
Tendo em vista que a matéria foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, em caráter terminativo e que não houve recurso, o projeto de lei foi enviado à Câmara dos Deputados (CD) onde será votado.

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