O Informe Mundial sobre Seguridade Social de
2011 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelou que apenas 20% da população
do planeta em idade de trabalhar tinham acesso ao regime geral de proteção
social.
Na ocasião, a OIT prognosticara que durante o
ano de 2011 haveria grande esforço daquela organização no sentido de marcar “uma nova etapa no fomento da extensão da
seguridade social por parte da OIT, seus mandatários e associados” (Revista
Trabajo, OIT, nº 73, dezembro de
2011).
E isso realmente se confirmou. No dia 14
deste mês, durante a 101ª Reunião da Conferência Geral da OIT, em Genebra, foi
aprovada uma Recomendação – até agora sem número definitivo – destinada a fixar
pisos mínimos de proteção social. Em apertada síntese, posso dizer que essa recomendação
objetiva estabelecer e manter patamares mínimos de proteção social como um elemento fundamental dos sistemas de
seguridade social dos países membros. Visa também por em prática um ambicioso
programa que assegure, em âmbito nacional, esses pisos de proteção em níveis cada
vez mais elevados, garantindo tal benefício para a maioria das pessoas, segundo
orientações da OIT.
Em termos genéricos, os chamados pisos de
proteção são os seguintes: acesso a um conjunto de bens e serviços de saúde
essenciais a nível nacional; seguridade social básica de ingresso de crianças,
equivalente a um mínimo definido em plano nacional, garantidora de alimentação,
educação e outros bens e serviços necessários; as mesmas garantias anteriores,
às pessoas em idade ativa que não consigam ingressar no mercado de trabalho e,
em particular, nos casos de maternidade, enfermidade, desemprego e invalidez e oferecer
garantias básicas ao ingresso de pessoas idosas, em nível mínimo a ser fixado
em plano nacional.
A legislação brasileira de certa forma já
atende a parte desses objetivos e, certamente, o Brasil ratificará tal
recomendação e encetará esforços para atendê-la.