segunda-feira, 16 de abril de 2012

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DETERMINA AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DO RJ QUE REFAÇA A LISTA DE ANTIGUIDADE DOS JUÍZES A PARTIR DE 1993

Os juízes e até mesmo alguns desembargadores do TRT da 1ª Região (TRT1) que ingressaram na carreira em 1993 ou após esse ano estão agitados. Acórdão do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de sexta-feira passada (13), decidiu que o TRT1 não cumpriu decisão daquela corte, exarada em 5.8.2004, em sede de recurso ordinário em mandado de segurança (ROMS), oposto por dois candidatos do Concurso para Ingresso na Magistratura Trabalhista realizado em 1992. Conforme a decisão do TST, o tribunal fluminense sabia que houve novo posicionamento dos candidatos José Antônio Piton (4 pontos) e Leonardo da Silveira Pacheco (2 pontos), aprovados no concurso de provas e títulos - cujo resultado foi homologado parcialmente em 19.4.1993 - na lista de antiguidade dos juízes da corte e não atendeu ao dispositivo.
O Órgão Especial do TST entendeu que a decisão anterior da mesma corte, fez com que transitasse em julgado o acórdão do TRT da 1ª Região, prolatado em 7.6.2001, que concedeu esses pontos aos impetrantes, e mais, que o Regional não cumpriu integralmente a decisão de Brasília quando teve ciência da decisão da corte superior, prejudicando a carreira dos impetrantes.
Para o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, o tribunal fluminense é recalcitrante “em dar fiel cumprimento à decisão transitada em julgado”, destacando no seu voto ainda, que para a magistratura de carreira a classificação no concurso público “irradia efeitos ex tunc projetando-se para o futuro, em face das implicações (...) que repercutirão em toda a sua vida funcional”, enfatizou o relator.
Nesta última decisão, adotada por unanimidade, o TST deu provimento ao recurso ordinário em agravo regimental para determinar que o TRT da 1ª Região publique a lista de antiguidade dos juízes do trabalho, considerando o novo posicionamento desses dois juízes, no prazo de 48 horas, sob pena de desobediência.

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