quarta-feira, 11 de abril de 2012

Trabalho Infantil: o permanente enfrentamento à ordem jurídica


Foto www.guiagratisbrasil.com
Um dos assuntos que frequentam as pautas da imprensa brasileira com constância é o trabalho infantil. Provocado ora pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), ora pelos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) ou do Trabalho e Emprego (MTE), ou ainda pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) ou até mesmo por órgãos não ligados diretamente ao combate dessa ilegalidade, sempre há motivo para esse tema vir à baila. Jornais, rádios e televisões não se cansam de divulgar dados a esse respeito.


Foi o que aconteceu, por exemplo, no domingo passado (8) quando a Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) levou ao ar um Especial dedicado ao trabalho infantil. Nele foram destacados fatos que envergonham a nossa consciência.


Na segunda-feira (9) o Estado de Minas bateu na mesma tecla para denunciar que o número de crianças flagradas em trabalho ilegal na capital do estado e no interior cresceu 16,5% em 2011 comparado com 2010, segundo o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), do MDS, e ouso dizer que essa realidade não é diferente em muitos estados.
A despeito de existirem diversos órgãos públicos, além de entidades privadas envolvidos diretamente no combate a essa ilegalidade que nos acanha, ela persiste em níveis inaceitáveis entre nós.
De acordo com a UNICEF, o Brasil tem o equivalente a um terço das crianças e adolescentes de toda a América Latina e o Caribe juntos (estima-se que haja em torno de 4 milhões de brasileirinhos entre 5 e 16 anos trabalhando) e essa força de trabalho está muito disponível no norte e nordeste do País e nas áreas rurais de outras regiões geográficas, em face do grau de pobreza aí existente. E o que é pior: as duas regiões – aquela com 15% e esta com 20% - são as que mantêm as mais altas taxas de natividade do país.
Destaco duas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil que exigem dos signatários a adoção na ordem jurídica nacional de lei fixando idade mínima para o trabalho de crianças (Convenção nº 138) e a desenvolverem programas de ação para eliminar as piores formas de uso da mão de obra infantil (Convenção nº 182).
Temos até um Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalhop Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, sob a coordenação do MTE que objetiva ordenar as diversas intervenções nos programas e gerar novas ações visando a extinguir o trabalho infantil em nosso território.
O que falta? Mais fiscais em campo? Melhor coordenação das atividades desses órgãos e associações? Não se pode responder esta pergunta com atitudes dúbias, nem discurso academicista. A lei brasileira é suficientemente severa na previsão de sanções a esse crime e os membros dos órgãos aqui mencionados têm demonstrado vontade de acertar, contudo, pela análise das estatísticas anualmente divulgadas, tem-se a impressão de que a infância desvalida está nas mãos desses exploradores inescrupulosos que, muitas vezes, parece que “se dão bem” (na linguagem que usam) ao burlar a lei. 
Mais verbas e menos burocracia devem ser propostas razoáveis. Além disso o Governo federal pode agilizar os programas sociais como o Bolsa Família, o Brasil sem Miséria e a Inclusão Produtiva (aproveitando que há um Cadastro Único gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social) para afastar das famílias pobres a tentação de mandar os filhos trabalharem prematuramente – afastando-os da escola e expondo-os a riscos desnecessários fora de casa – pensando que estão oferecendo o melhor para eles..

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