segunda-feira, 23 de abril de 2012

Feminicídio volta à cena. Senado mexicano aprova lei dura em defesa de gênero

Foto torinoblog.blogspot.com
Feminicídio é tema que já foi abordado neste blog. Veio agora da capital mexicana, saída das mãos da jornalista Patrícia Torres, do jornal El Sol de México, a notícia de que o Senado da República reformou e adicionou regras ao Código Penal Federal, à Lei Geral de Acesso das Mulheres a uma Vida Livre de Violência, à Lei Orgânica da Administração Pública Federal e à Lei Orgânica da Procuradoria Geral da República ao aprovar regras estabelecendo penas de prisão de, no mínimo 40 anos (e máximo de 60) a quem cometer feminicídio e de 8 a 20 anos por violação sexual.
Há outros delitos de menor potencial lesivo que também serão afetados com penas agravadas na versão nova da lei, com dias-multas e inabilitação para o exercício de emprego, função ou cargo público. Além disso, a lei determina a criação de uma espécie de banco de dados genéticos em nível federal de mulheres e meninas desaparecidas.

O crime de feminicídio é tipificado como “privar da vida uma mulher por razões de gênero; a vítima apresentar sinais de violência sexual de qualquer tipo; se lhe hajam infringido lesões ou mutilações infamantes ou degradantes, prévias ou posteriores à privação da vida ou atos de necrofilia; existam antecedentes ou dados de qualquer tipo de violência no âmbito familiar, laboral ou escolar; se existiu contra a vítima uma relação sentimental, afetiva ou de confiança; a vítima haja permanecido incomunicável, qualquer que seja o tempo prévio à privação da vida ou o corpo da vítima seja exposto ou exibido em um lugar público”.
As novas e mais duras sanções vai causar certamente a redução dos altos índices de criminalidade contra as mulheres e meninas no México. Como se sabe o país tem empenhado verbas cada vez mais altas, técnicas modernas de atuação das forças policial e militar no sentido de conter a ação das gangues de traficantes.

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