Foto torinoblog.blogspot.com |
Feminicídio é tema que já foi abordado neste blog. Veio agora
da capital mexicana, saída das mãos da jornalista Patrícia Torres, do jornal El
Sol de México, a notícia de que o Senado da
República reformou e adicionou regras ao Código Penal Federal, à Lei Geral de
Acesso das Mulheres a uma Vida Livre de Violência, à Lei Orgânica da
Administração Pública Federal e à Lei Orgânica da Procuradoria Geral da
República ao aprovar regras estabelecendo penas de prisão de, no mínimo 40 anos
(e máximo de 60) a quem cometer feminicídio e de 8 a 20 anos por violação sexual.
Há outros delitos de menor potencial lesivo que
também serão afetados com penas agravadas na versão
nova da lei, com dias-multas e inabilitação para o exercício de emprego, função
ou cargo público. Além disso, a lei determina a criação de uma espécie de banco
de dados genéticos em nível federal de mulheres e meninas desaparecidas.
O crime de feminicídio é tipificado como
“privar da vida uma mulher por razões de gênero; a vítima apresentar sinais de
violência sexual de qualquer tipo; se lhe hajam infringido lesões ou mutilações
infamantes ou degradantes, prévias ou posteriores à privação da vida ou atos de
necrofilia; existam antecedentes ou dados de qualquer tipo de violência no
âmbito familiar, laboral ou escolar; se existiu contra a vítima uma relação
sentimental, afetiva ou de confiança; a vítima haja permanecido incomunicável,
qualquer que seja o tempo prévio à privação da vida ou o corpo da vítima seja
exposto ou exibido em um lugar público”.
As novas e mais duras sanções vai causar
certamente a redução dos altos índices de criminalidade contra as mulheres e
meninas no México. Como se sabe o país tem empenhado verbas cada vez mais
altas, técnicas modernas de atuação das forças policial e militar no sentido de
conter a ação das gangues de traficantes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário