quarta-feira, 4 de abril de 2012

COMISSÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROJETO DE LEI REGULAMENTANDO A PROFISSÃO DE DESIGNER

Depois de diversas tentativas nos últimos vinte anos de regulamentar o exercício da profissão de designer parece que, finalmente, isto ocorrerá breve. A votação do projeto de lei que trata da matéria na reunião da semana passada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) ocorreu sem atropelos, o que sinaliza uma tramitação tranquila da proposta.
O PL 1391/2011, apresentado pelo deputado José Luiz de França Penna, que assina PENNA (PV-SP) em 18 de maio de 2011 foi aprovado pela CTASP da Câmara dos Deputados na última quarta-feira (28), tendo o relator da proposta, deputado Efraim Filho (DEM-PB), destacado na ocasião que “é chegado o momento de retribuir o esforço dessa sacrificada profissão, outorgando-lhes um instrumento fundamental para o reconhecimento da classe e para a continuidade do desenvolvimento de atividade tão importante para a continuidade do desenvolvimento do mercado nacional de produtos e mensagens”- conforme consta do encaminhamento do voto.
Diversamente dos projetos anteriormente arquivados – cinco, segundo revelou a Agência Câmara ao comentar essa votação – neste os parlamentares optaram por integrar as diversas especialidades dessa área do conhecimento na denominação genérica designer (por exemplo: os profissionais que possuam diploma de graduação em cursos de comunicação visual, programação visual, desenho industrial, design gráfico, design de moda etc., desde que tais cursos sejam registrados no Ministério da Educação, ou aqueles que provarem o exercício desta profissão por período superior a três anos até a data da publicação da lei). Todos estão abrangidos pela denominação designer.
O PL 1391/2011, que tramita sob a classificação conclusiva, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Casa e, se for aprovado sem recurso de qualquer deputado, será enviado diretamente ao Senado Federal (SF) para análise e votação.

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