sábado, 10 de março de 2012

PROJETO DE LEI QUE CRIA MULTA ÀS EMPRESAS QUE PAGAM ÀS MULHERES SALÁRIO INFERIOR AO DOS HOMENS SERÁ EXAMINADO POR COMISSÃO DO SENADO FEDERAL

Na terça-feira (6) a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou o Projeto de Lei nº 130, de 2011, de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-RS), que prevê multa de até cinco vezes o valor da diferença entre os salários durante todo o período da contratação – respeitada, evidentemente, a prescrição legal.

A lei em foco acrescenta um parágrafo (o terceiro) ao artigo 401 da CLT que estabelece as penalidades pelas infrações contra qualquer dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata da Proteção do Trabalho da Mulher. A proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados com justificativa do autor de que a CLT e outras leis ordinárias, bem como a Constituição Federal já proíbem a diferenciação, mas falta a fixação de sanção para quem desobedece essa ordem legal.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo e, por isso, seria encaminhado à Presidência da República na segunda-feira (12) para sanção, se nenhum senador apresentasse recurso, mas foi o que aconteceu. Ontem (9) o líder do Governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), “provocou o reexame” da matéria, na linguagem da Agência Brasil (AB), ao recorrer da decisão da CDH, acompanhado por sete senadores. Assim, o texto da proposta deverá ser examinado agora pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

A nota da AB revela ainda que a assessoria do senador Romero Jucá esclareceu que a proposta precisa ser mais bem examinada para que fiquem claras as hipóteses de discriminação contra as mulheres.

Tive acesso à proposta original (PLC nº 6.393, de 2009) apresentada na Câmara dos Deputados em 11 de novembro de 2009 e pude constatar que o texto, colocado sob a ótica da técnica redacional legislativa, é sucinto e carece de clareza e isso certamente traria dificuldades na execução da lei.

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