terça-feira, 27 de março de 2012

PROJETO DE LEI IMPEDE QUE AS EMPRESAS CONSULTEM CADASTRO DE INADIMPLENTES A RESPEITO DE CANDIDATO A EMPREGO OU DE EMPREGADO

No dia 29 de fevereiro deste ano o deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC) apresentou o Projeto de Lei nº 3284 que acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência no emprego.

A proposta está justificada no fato de o parlamentar entender que a consulta ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou ao bureau de crédito Serasa-Experian no processo seletivo e mesmo após a admissão é prática discriminatória que desrespeita os princípios da inviolabilidade, da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas – embora não haja um só dispositivo da Carta Magna indicado na Justificativa do projeto de lei.

Todos sabem que o Brasil é o recordista de leis entre os países desenvolvidos e em vias de desenvolvimento. É característica dos membros do Poder Legislativo municipal, estadual e federal criar lei para tudo. Agora surgiu mais um motivo: decisões do Poder Judiciário.

Ocorre que, no dia 8 daquele mesmo mês, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da sua Segunda Turma, em processo relatado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, confirmou entendimento de que esse tipo de atitude não violou nenhum dos artigos da Constituição Federal indicados pelo reclamante (PROC. Nº TST-RR-38100-27.2003.5.20.0005 - Recorrente: Ministério Público do Trabalho da 20ª Região e Recorrido: G. Barbosa Comercial Ltda.).

A proposta foi apensada a outra que tramita no Congresso Nacional (PL 7809, de 2010) de autoria de senador Paulo Paim (PT-SP), que também amplia as hipóteses de práticas discriminativas ou restritivas de direitos trabalhistas.

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