O Diário Oficial da União publicou na edição desta quinta-feira (19) a Lei nº 12.591, de 18.1.2012, que reconhece e disciplina o exercício da profissão de turismólogo e a Lei nº 12.592, da mesma data, que dispõe sobre o exercício das atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
A Presidente vetou diversos dispositivos de ambas as leis.
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