sábado, 28 de janeiro de 2012

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO LANÇA MANUAL DE COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO

Hoje, 28, a “Chacina de Unaí” completa oito anos. No ensejo do lamento público pela ocorrência desse crime hediondo que vitimou três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na zona rural do noroeste do estado de Minas Gerais, próximo à capital federal, o Ministério lançou na terça-feira, 24, o Manual de Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravo.

Por iniciativa do Governo, o dia 28 de janeiro é o Dia Nacional de Combate do Trabalho Escravo, como tributo às vítimas do massacre de Unaí, perpetrado, segundo apura o Poder Judiciário, por nove pessoas ligadas às atividades do campo, entre elas, fazendeiros, empresários rurais e um suposto matador profissional.

Na ocasião do lançamento do documento, o ministro interino do trabalho, Paulo Roberto Pinto, lembrou os acontecimentos e, consternado, destacou que essa exploração da mão de obra constitui uma grave violação dos direitos humanos, razão porque deve ser combatida com todo vigor e vontade pelo Estado de direito.

Ministro Paulo Roberto Pinto
 (foto Blog do Trabalho)
O Manual –  que o ministro fez questão de exibir mais de uma vez  –  não se limita apenas a abordar a exploração da mão de obra nacional, também “trata da questão do trabalhador estrangeiro e do tráfico de pessoas para fins de exploração de trabalho em condição análoga à de escravo, e firma posição de que, seguindo a melhor tradição em defesa dos direitos humanos, o Ministério do Trabalho e Emprego deve buscar proteger o trabalhador, independente de sua nacionalidade”, como destaca o Blog do Trabalho.

Como se pode constatar, abaixo, as estatísticas apresentadas pelo MTE são estimulantes no sentido de demonstrar a vontade do Poder Executivo de guerrear contra essa deformação dos objetivos dos meios de produção.

Os números apurados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE) revelam que “somente em 2011, foram efetivadas 158 operações de combate à escravidão em 320 estabelecimentos inspecionados, as quais alcançaram 27.246 trabalhadores e resultaram em 1.850 registros realizados e 2.271 trabalhadores resgatados de condições subumanas”.  Tem razão o ministro interino: manter trabalhador em condições análogas às de escravo é crime; e gravíssimo contra a pessoa do trabalhador.

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